2.190 M² - FUNDOS COM O SHOPPING SETE LAGOAS COM DIREITO DE EM SETE LAGOAS
2.190,20 m² na Avenida Prefeito Alberto Moura (Avenida Perimetral), divisa com o hotel Veredas e fundos para o Shopping Sete Lagoas no Bairro Boqueirão (Eldorado).
Todos os veículos que entram no shopping são obrigados a passar no fundo do lote, o que permite uma visão único de qualquer empreendimento que for lançado nesse lote.
ÁREA: 2.190,20 m²
FRENTE: 31,17 m
LADO DIREITO: 68,96 m
LADO ESQUERDO: 77,00 m
FUNDOS: 30,00 m
Existe a possibilidade de unir outros lotes, chegando a uma área de aproximadamente 4600 m² e com frente de mais de 70 metros.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N0 209 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, o lote está inserido na ZONA COMERCIAL SUB-CENTRO 2 (veja mapa nas fotos).
De acordo com a LUOS n0. 209 de : XIV - Zona Comercial e de Serviços Sub-Centro 2 - ZC Sub-Centro2: áreas parceladas e ocupadas, passíveis de renovação urbana em termos de incentivo à constituição de Sub-Centro Comercial e de Serviços para descompressão do atual Centro Comercial, observado o seguinte:
a) na ZC Sub-Centro2 serão incentivados o uso comercial e de serviços de médio e grande porte (CV2, CV3, PS2, PS3 e PS4), serviços especiais (SE), o uso residencial multifamiliar vertical (UR3), o uso misto comercial e de serviços (UMCS), os usos misto residencial multifamiliar vertical (URM3 e URM4) e usos institucionais (UI1 e UI2) em lotes resultantes de remembramento;
b) serão permitidos, ainda, o uso residencial unifamiliar (UR1), e comércio e serviços de pequeno porte (CV1 e PS1);
c) a ZC Sub-Centro2 será receptora da transferência do direito de construir e da outorga onerosa do direito de construir;
d) o desmembramento de lotes será permitido apenas quando os mesmos resultarem em área igual ou superior à 450m²;
e) o remembramento de lotes será incentivado para que sejam liberadas áreas de estacionamento e áreas de carga e descarga no interior dos terrenos com parâmetros de ocupação mais vantajosos;
f) os parâmetros gerais para a ocupação do solo na ZC Sub-Centro2 estão definidos no Anexo III desta Lei Complementar.
Todos os veículos que entram no shopping são obrigados a passar no fundo do lote, o que permite uma visão único de qualquer empreendimento que for lançado nesse lote.
ÁREA: 2.190,20 m²
FRENTE: 31,17 m
LADO DIREITO: 68,96 m
LADO ESQUERDO: 77,00 m
FUNDOS: 30,00 m
Existe a possibilidade de unir outros lotes, chegando a uma área de aproximadamente 4600 m² e com frente de mais de 70 metros.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N0 209 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, o lote está inserido na ZONA COMERCIAL SUB-CENTRO 2 (veja mapa nas fotos).
De acordo com a LUOS n0. 209 de : XIV - Zona Comercial e de Serviços Sub-Centro 2 - ZC Sub-Centro2: áreas parceladas e ocupadas, passíveis de renovação urbana em termos de incentivo à constituição de Sub-Centro Comercial e de Serviços para descompressão do atual Centro Comercial, observado o seguinte:
a) na ZC Sub-Centro2 serão incentivados o uso comercial e de serviços de médio e grande porte (CV2, CV3, PS2, PS3 e PS4), serviços especiais (SE), o uso residencial multifamiliar vertical (UR3), o uso misto comercial e de serviços (UMCS), os usos misto residencial multifamiliar vertical (URM3 e URM4) e usos institucionais (UI1 e UI2) em lotes resultantes de remembramento;
b) serão permitidos, ainda, o uso residencial unifamiliar (UR1), e comércio e serviços de pequeno porte (CV1 e PS1);
c) a ZC Sub-Centro2 será receptora da transferência do direito de construir e da outorga onerosa do direito de construir;
d) o desmembramento de lotes será permitido apenas quando os mesmos resultarem em área igual ou superior à 450m²;
e) o remembramento de lotes será incentivado para que sejam liberadas áreas de estacionamento e áreas de carga e descarga no interior dos terrenos com parâmetros de ocupação mais vantajosos;
f) os parâmetros gerais para a ocupação do solo na ZC Sub-Centro2 estão definidos no Anexo III desta Lei Complementar.
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Preço:
R$ 3.285.300,00
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