APARTAMENTO NO "RIO STAY RESIDENCE" EM JACAREPAGUÁ - RIO DE EM RIO DE JANEIRO
Estrada dos Bandeirantes, n° 8751, Apartamento 1201, Rio Stay Residence, Bairro Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22783-115Apartamento, Jacarepaguá, Desocupado, 68.00 M² de área privativa, 68.00 M² de área total. Matrícula nº 392701, 9º Registro de imóveis de Rio de Janeiro, Inscrição Prefeitura 3279460-4. IPTU anual R$ 1.629,49, valor de condomínio mensal R$ 1.463,55.* Dossiê: U283Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em , devidamente registrada sob o n. 00004121704, em na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Considerações Importantes:
i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em , devidamente registrada sob o n. 00004121704, em na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Considerações Importantes:
4,00/5
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Preço:
R$ 496.177,00
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