BANDEJAS DE PROTEÇÃO EM BRASIL
Bandeja primária convencional
APLICAÇÃO
Bandeja de proteção primária convencional, indicada para montagem do bandejamento com tábuas de cedro ou madeirit sobreposto.
FIXAÇÃO
Gancho chumbador com antecedência ou prolongador para quando houver disparidade do vigamento.
NORMA REGULAMENTADORA
18.13.1. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
RECOMENDAÇÕES
Espaçamento de 1,10 à 1,30 metros entre peças, mais uma bandeja entre cantos. Para evitar o embargo da sua obra sugerimos a compra deste equipamento com prazo mínimo de antecedência. Por ser a bandeja salva-vidas um equipamento de proteção coletiva, certifique-se que está adquirindo um equipamento dentro das Normas vigentes.
BANDEJA DE PROTEÇÃO PRIMÁRIA CONVENCIONAL
1) - Dimensões: 2,50 x 0,80 metros (Assoalho x Inclinação);
2) - Fabricação: Perfil U 25x50 mm (AxL);
3) - Peso: 17 kg;
4) - Flexibilidade na montagem;
5) - Atende qualquer tipo de obra;
6) - Produto com projeto e orientação de montagem. ART de fabricação, laudo e memorial de cálculo;
7) - Acabamento: Eletrosoldado por processo mig e pintura esmalte sintético industrial por imersão ou processo de galvanização;
8) - Prazo de Entrega: Definido por endereço da obra, quantitativo de peças e/ou na confirmação do pedido;
9) - Garantia: De acordo com o prazo da obra.
APLICAÇÃO
Bandeja de proteção primária convencional, indicada para montagem do bandejamento com tábuas de cedro ou madeirit sobreposto.
FIXAÇÃO
Gancho chumbador com antecedência ou prolongador para quando houver disparidade do vigamento.
NORMA REGULAMENTADORA
18.13.1. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
RECOMENDAÇÕES
Espaçamento de 1,10 à 1,30 metros entre peças, mais uma bandeja entre cantos. Para evitar o embargo da sua obra sugerimos a compra deste equipamento com prazo mínimo de antecedência. Por ser a bandeja salva-vidas um equipamento de proteção coletiva, certifique-se que está adquirindo um equipamento dentro das Normas vigentes.
BANDEJA DE PROTEÇÃO PRIMÁRIA CONVENCIONAL
1) - Dimensões: 2,50 x 0,80 metros (Assoalho x Inclinação);
2) - Fabricação: Perfil U 25x50 mm (AxL);
3) - Peso: 17 kg;
4) - Flexibilidade na montagem;
5) - Atende qualquer tipo de obra;
6) - Produto com projeto e orientação de montagem. ART de fabricação, laudo e memorial de cálculo;
7) - Acabamento: Eletrosoldado por processo mig e pintura esmalte sintético industrial por imersão ou processo de galvanização;
8) - Prazo de Entrega: Definido por endereço da obra, quantitativo de peças e/ou na confirmação do pedido;
9) - Garantia: De acordo com o prazo da obra.
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