CAPOTA MARÍTIMA PICK-UP CORSA 1995 A 2003 MODELO BAGUETE EM BRASIL
Capota Marítima Chevrolet Pick-up Corsa 95 96 97 98 99 00 01 02 03 Baguete Compatível com: • Pick-up Corsa 1995 a 2003 OBS: Serve também em modelos com Santo Antônio, desde que possua espaçamento para a passagem da capota marítima. Especificação Técnica: • Modelo SLIM ECO Baguete • Encaixe Baguete • Maior Proteção para a Caçamba e para sua Carga • Estrutura de Alumínio • Lona Trama 6x6 • Tensores quadrados com encaixe, permite regulagem • Possui conjunto de trava em poliacetal com encaixe • Sistema de abertura Kinop • Fácil Instalação • Perfil traseiro reforçado com encaixe • Possui borracha de vedação em EVA colada em toda a extensão da capota • Baguete com encaixe na lateral e parte da tampa • Debrum de acabamento em pvc • Sargento de fixação em poliacetal injetado • Flexibilidade e Resistência do Material • Praticidade na Abertura e Fechamento • Alta Resistência e Durabilidade • Encaixe Sob Medida • Empresa certificada ISO/TS 16949 seguindo padrão de qualidade Dicas de Manutenção: • Quando necessário, encaixar a plaquinha de PVC da lona, nas ponteiras dos perfis laterais para um bom acabamento, e encaixa o começo do baguete. • Para fechar a capota, dividir corretamente a lona na estrutura de alumínio, encaixe os cantos traseiros da lona nas cantoneiras de nylon e depois fecha o baguete por toda a extensão. • Certifique-se que a capota esteja realmente fechada e a baguete encaixada nos perfis, a fim de evitar que ela se despenda e possa danificar a pick-up ou até mesmo o produto. • Usar devidamente os varões de chuva, dividindo-os proporcionalmente na caçamba. • Não utilizar produtos químicos, apenas lavar com água e sabão neutro. Conteúdo da Embalagem: • Lona marítima • Estrutura completa • Kit de fixação • Sargentos • Manual de instalação Importante: Garantia de 6 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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