LGPD VOCE PREFERE PAGAR A MULTA ? EM BRASIL
A partir de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que regula, fiscaliza e exerce outras funções com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa – limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração – e o mais grave: a atividade corporativa poderia ser interrompida. Acesse nosso site e evite a multa : www.stayloc.sec.com
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