NOME EMPRESARIAL O PRINCIPIO DA LEGALIZAÇÃO DO SEU NEGÓCIO 48 HORAS EM BRASIL
Assessoria São Paulo. Dr. Julio Costa Tel 11-3661-6542 | 11-3664-8465 Nome da empresa
O nome empresarial é aquele sob o qual a empresa exerce suas atividades, que não pode ser igual ou semelhante ao de outra empresa registrada.
O nome da empresa pode ser de dois tipos:
Firma: utilizado obrigatoriamente na forma jurídica do empresário e, facultativamente, na EIRELI e Sociedade Ltda. É formado pelo nome civil do empreendedor que, para distinguir-se de outro, pode abreviar os prenomes ou acrescentar palavras ou expressões comuns;
Denominação: utilizada pela EIRELI e pela Sociedade LTDA. É formado por palavras ou expressões comuns, seguidas por palavras ou expressão que identificam a atividade econômica principal e pelas expressões “EIRELI” ou “LTDA”, conforme o caso.
Atenção:
1) Micro e pequenas empresas podem suprimir a atividade econômica do nome empresarial.
2) Após o registro, micro e pequenas empresas devem adicionar ao nome empresarial a expressão ME ou EPP, conforme o caso.
O nome empresarial é aquele sob o qual a empresa exerce suas atividades, que não pode ser igual ou semelhante ao de outra empresa registrada.
O nome da empresa pode ser de dois tipos:
Firma: utilizado obrigatoriamente na forma jurídica do empresário e, facultativamente, na EIRELI e Sociedade Ltda. É formado pelo nome civil do empreendedor que, para distinguir-se de outro, pode abreviar os prenomes ou acrescentar palavras ou expressões comuns;
Denominação: utilizada pela EIRELI e pela Sociedade LTDA. É formado por palavras ou expressões comuns, seguidas por palavras ou expressão que identificam a atividade econômica principal e pelas expressões “EIRELI” ou “LTDA”, conforme o caso.
Atenção:
1) Micro e pequenas empresas podem suprimir a atividade econômica do nome empresarial.
2) Após o registro, micro e pequenas empresas devem adicionar ao nome empresarial a expressão ME ou EPP, conforme o caso.
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