PIS E COFINS EXCLUSÃO DO ICMS BASE DE CÁLCULO EM BRASIL
PIS e COFINS - Exclusão do ICMS Base de Cálculo
DA EXCLUSÃO DO ICMS/ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
São Paulo, 17 de novembro de 2016
O presente programa objetiva abordar, de forma didática, as consequências práticas da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Além da possibilidade de recuperação do PIS e da COFINS pagos a maior nos últimos cinco anos, por todos os contribuintes sujeitos a essas Contribuições, o que será devidamente abordado durante o curso, sobretudo em razão da expressividade dos valores, também abordaremos os reflexos futuros dessa decisão.
Também será objeto do programa o reflexo da decisão do PIS e da COFINS para os prestadores de serviço, ou seja, para os contribuintes do Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza ("ISS"). De igual maneira,os reflexos valem tanto para os recolhimentos futuros, como para os tributos que possuem como base de cálculo a receita bruta, o que se verifica, por exemplo, na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
A quem se destina: O programa se destina a empresárias de empresas comerciais, industriais e a prestadores de serviço, bem como aos profissionais da área jurídica, aqueles que atuam na área financeira e fiscal.
Conteúdo Programático:
· A Decisão do STF sobre a exclusão do ICMS nas bases do PIS e da COFINS
· Efeitos Financeiros da Decisão
· Como calcular o crédito tributário
· ContribuintesBeneficiados pela Decisão
· Efeitos Modulatórios da Decisão do STF
· Aproveitamento do PIS e da COFINS pagos a maior nos últimos cinco anos
· Procedimento de Compensação
· Discussão Judicial pelo próprio Contribuinte
· Como pagar o PIS e COFINS sobre a base de cálculo ajustada do PIS e da COFINS para os fatos geradores futuros
· Efeitos da Decisão para os Prestadores de Serviços
· A Receita Bruta e a CPRB
Carga horária:04 horas
Instrutores: Dr. Luiz Rogério Sawaya Batista
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especializado em Direito Comercial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especializado em Direito Societário com ênfase em M&A pelo IBMEC (atual INSPER); Especializado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Professor convidado em cursos de pós-graduação na Universidade Mackenzie. Professor do MBA em Gestão de Tributos da Fundação Getúlio Vargas e Professor convidado da Pós-Graduação em Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas. Palestrante em diversos eventos especializados sobre Direito Tributário em curso e seminários.
Informações Úteis:
Data: 17 de novembro de 2016
Horário: das 9h às 13h
Local: Hotel Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365, São Paulo, SP
Investimento: R$1.390,00 (Um mil, trezentos e noventa reais). Condição Especial para inscrições pagas até o dia 03 de novembro de 2016: R$ 1.190,00. Estão inclusos custos de material, coffee break, certificados e estacionamento.
DA EXCLUSÃO DO ICMS/ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
São Paulo, 17 de novembro de 2016
O presente programa objetiva abordar, de forma didática, as consequências práticas da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Além da possibilidade de recuperação do PIS e da COFINS pagos a maior nos últimos cinco anos, por todos os contribuintes sujeitos a essas Contribuições, o que será devidamente abordado durante o curso, sobretudo em razão da expressividade dos valores, também abordaremos os reflexos futuros dessa decisão.
Também será objeto do programa o reflexo da decisão do PIS e da COFINS para os prestadores de serviço, ou seja, para os contribuintes do Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza ("ISS"). De igual maneira,os reflexos valem tanto para os recolhimentos futuros, como para os tributos que possuem como base de cálculo a receita bruta, o que se verifica, por exemplo, na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
A quem se destina: O programa se destina a empresárias de empresas comerciais, industriais e a prestadores de serviço, bem como aos profissionais da área jurídica, aqueles que atuam na área financeira e fiscal.
Conteúdo Programático:
· A Decisão do STF sobre a exclusão do ICMS nas bases do PIS e da COFINS
· Efeitos Financeiros da Decisão
· Como calcular o crédito tributário
· ContribuintesBeneficiados pela Decisão
· Efeitos Modulatórios da Decisão do STF
· Aproveitamento do PIS e da COFINS pagos a maior nos últimos cinco anos
· Procedimento de Compensação
· Discussão Judicial pelo próprio Contribuinte
· Como pagar o PIS e COFINS sobre a base de cálculo ajustada do PIS e da COFINS para os fatos geradores futuros
· Efeitos da Decisão para os Prestadores de Serviços
· A Receita Bruta e a CPRB
Carga horária:04 horas
Instrutores: Dr. Luiz Rogério Sawaya Batista
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especializado em Direito Comercial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especializado em Direito Societário com ênfase em M&A pelo IBMEC (atual INSPER); Especializado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Professor convidado em cursos de pós-graduação na Universidade Mackenzie. Professor do MBA em Gestão de Tributos da Fundação Getúlio Vargas e Professor convidado da Pós-Graduação em Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas. Palestrante em diversos eventos especializados sobre Direito Tributário em curso e seminários.
Informações Úteis:
Data: 17 de novembro de 2016
Horário: das 9h às 13h
Local: Hotel Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365, São Paulo, SP
Investimento: R$1.390,00 (Um mil, trezentos e noventa reais). Condição Especial para inscrições pagas até o dia 03 de novembro de 2016: R$ 1.190,00. Estão inclusos custos de material, coffee break, certificados e estacionamento.
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