PLANO DE SAÚDE COM DESCONTOS TEL 3185 4412 EM RIO DE JANEIRO
Planos de saude individual, familiar e empresarial. Dúvidas, dicas, contratação e detalhes sobre cada plano de saúde entre elas as coberturas oferecidas por cada operadora, rede credenciada, tabelas e promoções. Com o nosso sistema de cotação online, você terá um comparativo de preços entre os convênios médicos que deseja contratar com os demais planos oferecidos por outras operadoras de saude
tel 3185-4412 / 97401-6814 (CLARO)/9 9945-6333(VIVO)
atendimento todos os dias
alguns dos melhores planos de saúde rj :
AMIL DIX ASSIM UNIMED GOLDEN CROSS MEDIAL SALUTAR INTERMÉDICA MEMORIAL PLANOS AMBULATORIAIS AMIL DENTAL DETSIM CEDOM UNIODONTO SAMOC UNIÃO HOSPITALAR ENTRE OUTROS
Os planos de saude contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, são obrigados a oferecer cobertura para todos os eventos que constam no Rol de Procedimentos. Trata-se de uma lista de consultas, exames e tratamentos definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão do governo que regula esse mercado. A cobertura varia de acordo com o plano contratado.
Algumas dicas antes de contratar um plano de saúde
Antes de contratar um convenio medico, verifique se as coberturas oferecidas vão de encontro com aquilo que você espera de um plano de saude.
Se você viaja a outros estados com frequência, opte por um plano de saude que ofereça atendimento nacional.
Caso o seu médico particular não conste na rede credenciada dos planos de saude que está interessado, opte por um plano que ofereça reembolso para consultas médicas. Desta forma você será reembolsado das despesas médicas ocorridas fora da rede credenciada do plano de saude. Este reembolso varia de acordo com a operadora e a categoria contratada.
Saiba que o custo do plano empresarial é mais barato que os planos familiares e estes têm um custo menor que os individuais. Há operadoras de plano de saude empresarial que somente com 2 vidas já é possível contratar este produto.
Eu,corretor de planos de saude e convenios medicos estou há mais de 5 anos atuando no ramo de corretagem deste tipo de seguro. Tire suas dúvidas e contrate com a segurança que somente uma empresa legalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) pode oferecer.
No ramo de planos de saúde e de convênios médicos estou gabaritado para esclarecer quaisquer dúvidas e diferenças existentes entre as diversas operadoras de saude que existem no mercado.
Você pode realizar cotações para saber quanto pagará pelo plano de saude de sua preferência.Realizo cálculos para planos individuais e familiares e cálculos de planos empresariais.
Dúvidas frequentes sobre planos de saúde:
Internações:
Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Despesas de acompanhante:
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Atraso nos pagamentos:
A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
Cancelamento de plano de saude:
Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.
Prazos de Carências:
Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.
Compra de carências:
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
Estudamos o aproveitamento de carências para outros planos de saude.
Livre escolha - Reembolso:
Neste tipo de contratação, o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora.
Coberturas Obrigatórias:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Segurança na contratação:
A segurança em contratar um seguro ou um plano de saúde está em negociar com uma corretora de seguros legalizada e devidamente registrada na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
Reajustes de preços:
A legislação prevê reajustes nos planos de saude para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Doenças ou lesões preexistentes:
No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.
Cheque-caução:
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon
Diferença entre plano de saúde e seguro-saúde:
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Já os seguros proporcionam aos associados além da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, a livre escolha destes prestadores. Estes seguros são fiscalizados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que controla a seguradora e as condições gerais do seguro.
Objetivo
Temos como objetivo principal oferecer uma consultoria de qualidade para pessoas físicas ou jurídicas na hora de escolher ou mudar de plano de saúde.
Com bastante experiência no mercado dos Planos de Saúde do rio de janeiro possuimos profissionais capacitados e qualificados para atender às suas necessidades.
Trabalhamos com muitas empresas credenciadas para você escolher o melhor plano que cabe no seu bolso focando exclusivamente no bem-estar e comodidade aos nossos clientes.
Entre em contato conosco que teremos a maior satisfação em atendê-lo da maneira que você merece.
trabalhamos com dix assim amil unimed medial salutar intermédica
memorial dentsim cedom uniodonto
entre outros
ligue para 3185-4412 ou97401-6814 (CLARO) / 99945-6333 (VIVO)
tel 3185-4412 / 97401-6814 (CLARO)/9 9945-6333(VIVO)
atendimento todos os dias
alguns dos melhores planos de saúde rj :
AMIL DIX ASSIM UNIMED GOLDEN CROSS MEDIAL SALUTAR INTERMÉDICA MEMORIAL PLANOS AMBULATORIAIS AMIL DENTAL DETSIM CEDOM UNIODONTO SAMOC UNIÃO HOSPITALAR ENTRE OUTROS
Os planos de saude contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, são obrigados a oferecer cobertura para todos os eventos que constam no Rol de Procedimentos. Trata-se de uma lista de consultas, exames e tratamentos definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão do governo que regula esse mercado. A cobertura varia de acordo com o plano contratado.
Algumas dicas antes de contratar um plano de saúde
Antes de contratar um convenio medico, verifique se as coberturas oferecidas vão de encontro com aquilo que você espera de um plano de saude.
Se você viaja a outros estados com frequência, opte por um plano de saude que ofereça atendimento nacional.
Caso o seu médico particular não conste na rede credenciada dos planos de saude que está interessado, opte por um plano que ofereça reembolso para consultas médicas. Desta forma você será reembolsado das despesas médicas ocorridas fora da rede credenciada do plano de saude. Este reembolso varia de acordo com a operadora e a categoria contratada.
Saiba que o custo do plano empresarial é mais barato que os planos familiares e estes têm um custo menor que os individuais. Há operadoras de plano de saude empresarial que somente com 2 vidas já é possível contratar este produto.
Eu,corretor de planos de saude e convenios medicos estou há mais de 5 anos atuando no ramo de corretagem deste tipo de seguro. Tire suas dúvidas e contrate com a segurança que somente uma empresa legalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) pode oferecer.
No ramo de planos de saúde e de convênios médicos estou gabaritado para esclarecer quaisquer dúvidas e diferenças existentes entre as diversas operadoras de saude que existem no mercado.
Você pode realizar cotações para saber quanto pagará pelo plano de saude de sua preferência.Realizo cálculos para planos individuais e familiares e cálculos de planos empresariais.
Dúvidas frequentes sobre planos de saúde:
Internações:
Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Despesas de acompanhante:
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Atraso nos pagamentos:
A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
Cancelamento de plano de saude:
Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.
Prazos de Carências:
Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.
Compra de carências:
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
Estudamos o aproveitamento de carências para outros planos de saude.
Livre escolha - Reembolso:
Neste tipo de contratação, o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora.
Coberturas Obrigatórias:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Segurança na contratação:
A segurança em contratar um seguro ou um plano de saúde está em negociar com uma corretora de seguros legalizada e devidamente registrada na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
Reajustes de preços:
A legislação prevê reajustes nos planos de saude para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Doenças ou lesões preexistentes:
No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.
Cheque-caução:
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon
Diferença entre plano de saúde e seguro-saúde:
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Já os seguros proporcionam aos associados além da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, a livre escolha destes prestadores. Estes seguros são fiscalizados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que controla a seguradora e as condições gerais do seguro.
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