PROTEÇÃO DE PERIFERIA EM BRASIL
Proteção periférica estrutural
APLICAÇÃO
Proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais.
FIXAÇÃO
Suportes (Postes) fixados no bloco por sargentos 5/8, flange e porca borboleta.
NORMA REGULAMENTADORA
18.13.4. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.13.5. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
RECOMENDAÇÕES
Para evitar o embargo da sua obra sugerimos a compra deste equipamento com prazo mínimo de antecedência. Por ser a bandeja salva-vidas um equipamento de proteção coletiva, certifique-se que está adquirindo um equipamento dentro das Normas vigentes.
PROTEÇÃO DE PERIFERIA PARA ALVENARIA ESTRUTURAL (BLOCOS DE CONCRETO)
1) - Gradis com 1,26 m de altura;
2) - Corpo em tubo de aço com travesão para maior segurança;
3) - Postes de ancoragem dos gradis reforçados, resistência e durabilidade.
4) - Gradis com telas nos tamanhos: 1,00x1,26m - 2,00x1,26m - 3,00x1,26m - (LxA);
5) - Flexibilidade na montagem;
6) - Atende qualquer tipo de obra;
7) - Projeto e orientação de montagem. ART de Fabricação, Laudo e Memorial de Cálculo;
8) - Acabamento: Eletrosoldado por processo mig e pintura esmalte sintético industrial por imersão ou processo de galvanização;
9) - Prazo de Entrega: Definido por endereço da obra, quantitativo de peças e/ou na confirmação do pedido;
10) - Garantia: De acordo com o prazo da obra.
APLICAÇÃO
Proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais.
FIXAÇÃO
Suportes (Postes) fixados no bloco por sargentos 5/8, flange e porca borboleta.
NORMA REGULAMENTADORA
18.13.4. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.13.5. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
RECOMENDAÇÕES
Para evitar o embargo da sua obra sugerimos a compra deste equipamento com prazo mínimo de antecedência. Por ser a bandeja salva-vidas um equipamento de proteção coletiva, certifique-se que está adquirindo um equipamento dentro das Normas vigentes.
PROTEÇÃO DE PERIFERIA PARA ALVENARIA ESTRUTURAL (BLOCOS DE CONCRETO)
1) - Gradis com 1,26 m de altura;
2) - Corpo em tubo de aço com travesão para maior segurança;
3) - Postes de ancoragem dos gradis reforçados, resistência e durabilidade.
4) - Gradis com telas nos tamanhos: 1,00x1,26m - 2,00x1,26m - 3,00x1,26m - (LxA);
5) - Flexibilidade na montagem;
6) - Atende qualquer tipo de obra;
7) - Projeto e orientação de montagem. ART de Fabricação, Laudo e Memorial de Cálculo;
8) - Acabamento: Eletrosoldado por processo mig e pintura esmalte sintético industrial por imersão ou processo de galvanização;
9) - Prazo de Entrega: Definido por endereço da obra, quantitativo de peças e/ou na confirmação do pedido;
10) - Garantia: De acordo com o prazo da obra.
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