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Certidao municipal federal


Lista mais vendidos certidao municipal federal

Itaboraí (Rio de Janeiro)
Emitimos certidão ambiental do INEA de uso insignificante de recursos hídricos , exigido em alguns casos pela caixa econômica federal para liberação de financiamento imobiliário de imóveis abastecidos por poço artesiano. (21) 99798-2545 whatsapp Ricardo.
R$ 1
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Itaboraí (Rio de Janeiro)
Fazemos Laudo de Vazão e Potabilidade da Água de Poço , Exigido Pela Caixa Econômica Federal para Financiamento Imobiliário , Laudo Completo com ART Paga. Entregamos em Até 2 Dias Úteis. Emitimos Também Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recursos Hídricos ( INEA ).Consulte-nos. Contato: (21) 99798-2545 Vivo / Whatsapp. Ricardo
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Barueri (São Paulo)
Abertura de empresa; Encerramento de empresa; Transformação e enquadramento societário; Alvará de funcionamento; Processo de Certidão Negativa. (Federal, Estadual e Municipal); AFE - Autorização de Funcionamento Empresa - ANVISA
R$ 500
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Brasil (Todas as cidades)
Conhecimento em toda rotina do setor legalização de empresas: CND´s perante todas as esferas Municipal, Federal, Estadual, Cartórios, Fórum; Credenciamento NFe Estado; Inscrição Prefeituras; Alvará de Localização; Apuração de pendências. Desejável acima de 02 anos de experiência na função, conhecimento em sistemas Domínio e Acessórias; Salário R$ 2.500,00 + VT + Alimentação na empresa. Favor enviar Currículo para: [email protected] / [email protected]
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Salvador (Bahía)
- cartórios de protesto (certidão de protesto, protesto de títulos e documentos, cancelamento de protesto) - cartórios de registro civil (segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito) - cartórios de registro de imóveis (certidão de propriedade, vintenária e negativa de bens) - cartórios de títulos e documentos (certidão de busca de pessoa jurídica, de títulos e documentos, de escritura e de procuração) - fórum (certidão de distribuidor cível, criminal, execuções criminais, executivos fiscais, falência / concordata e objeto e pé) - segunda via de histórico escolar - igreja católica (certidão de batismo e casamento) - incra - inss - caixa economica federal - junta comercial (certidão de breve relato e específica, pedido de busca de nome / nire e segunda via de contrato social) - justiça do trabalho (certidão de reclamações trabalhistas) - justiça eleitoral - justiça federal - justiça militar - polícia federal (antecedentes criminais federais) - prefeitura municipal - previdência social - procon - secretaria da fazenda estadual (certidão negativa de tributos e específica) - secretaria da receita federal - secretaria de segurança pÚblica (antecedentes criminais estaduais).
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Adamantina (São Paulo)
Abertura de empresa documentação Assessoria Contábil . Contabilidade para construtora, construção civil, armazéns gerais, Indústria, comércio, Lucro Real, Presumido Certidão negativa, Certidão negativa de débitos, Certidão negativa de débitos, previdenciários, Certidão do INSS, Certidão da receita federal, Certidão do FGTS. Regularização de empresas, Regularização de empresas na receita federal, Regularização de escrituração, Regularização de escrituração fiscal, Regularização de escrituração contábil, Regularização de obrigações acessórias. Especialista em GFIP de construtora, GFIP de construção civil, certidão negativa, contabilidade de armazéns gerais, abertura de armazéns gerais, legislação trabalhista, impostos. Escrita fiscal de armazéns gerais, armazém geral, Escrituração fiscal de armazéns gerais, Escrituração fiscal de armazém geral. Terceirização do departamento de pessoal, Terceirização do departamento pessoal, Terceirização da gestão de pessoal, Terceirização da folha de pagamento. IRPJ, IRPF, DCTF, DIRF, ECF, EFD, DIPF, Balanço, Balancete, DRE, Livro caixa, Lucro Presumido, Lucro Real, SIMPLES NACIONAL, EIRELI. Conpare Contabil . Os profissionais da Conpare são atenciosos e preparados. Na abertura de empresa ,trabalhamos para que todos os documentos estejam legalizados o mais rápido possível.Cuidamos da contabilidade e folha de pagamento, auditoria, ICMS, Tributos, certidão FGTS, INSS, Certificação, sped-fiscal.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO DO EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar Nº 001/2022 ¿ Mestrado e Doutorado, ficando este redigido da seguinte forma: Item 3.8 ONDE SE LÊ: 3.8 e) cópia da certidão de nascimento ou de casamento ou separação (se tiver ocorrido alteração do nome), carteira de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitação-eleitoral (não serão aceitos comprovantes individuais de votação) LEIA-SE: 3.8 e) cópia da certidão de nascimento ou de casamento ou separação (se tiver ocorrido alteração do nome), carteira de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (não serão aceitos comprovantes individuais de votação) Item 5.1.4.4 ONDE SE LÊ: 5.1.4.4 A inscrição no processo seletivo implica a concordância do candidato com os 7 (sete) princípios éticos e legais pertinentes à realização da prova on-line, sendo que o candidato assume o compromisso de não usar meios fraudulentos ou ilegais e de não solicitar ou contar com auxílio de terceiros para a realização desta prova. LEIA-SE: 5.1.4.4 A inscrição no processo seletivo implica a concordância do candidato com os princípios éticos e legais pertinentes à realização da prova on-line, sendo que o candidato assume o compromisso de não usar meios fraudulentos ou ilegais e de não solicitar ou contar com auxílio de terceiros para a realização desta prova Item 10.1 ONDE SE LÊ: 10.1 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo ao MESTRADO e DOUTORADO deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 07/03/2022 a 10/03/2022, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. A documentação completa dos selecionados ao MESTRADO e DOUTORADO será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa até o dia 11/03/2022. CONTINUA PARTE II
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO Nº 01/2022 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2022 - Mestrado e Doutorado, ficando este redigido da seguinte forma: Item 3.1 ONDE SE LÊ: 3.1 e) cópia da certidão de nascimento ou de casamento ou separação (se tiver ocorrido alteração do nome), carteira de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitação-eleitoral (não serão aceitos comprovantes individuais de votação) LEIA-SE: 3.1 e) cópia da certidão de nascimento ou de casamento ou separação (se tiver ocorrido alteração do nome), carteira de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (não serão aceitos comprovantes individuais de votação) Item 5.1.4.4 ONDE SE LÊ: 5.1.4.4 A inscrição no processo seletivo implica a concordância do candidato com os 7 (sete) princípios éticos e legais pertinentes à realização da prova on-line, sendo que o candidato assume o compromisso de não usar meios fraudulentos ou ilegais e de não solicitar ou contar com auxílio de terceiros para a realização desta prova. LEIA-SE: 5.1.4.4 A inscrição no processo seletivo implica a concordância do candidato com os princípios éticos e legais pertinentes à realização da prova on-line, sendo que o candidato assume o compromisso de não usar meios fraudulentos ou ilegais e de não solicitar ou contar com auxílio de terceiros para a realização desta prova CONTINUA PARTE II
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Arquitetura Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável Edital Suplementar de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência A Coordenação do Programa de Pos-Graduacao em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável, no uso de suas atribuições torna público a retificação no edital suplementar de seleção nos seguintes termos: Onde se lê: 9.3. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até o dia 03 de julho de 2020, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Leia-se: 9.3. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação deverá encaminhar, em datas a serem informadas posteriormente pela secretaria do Programa, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão decurso em que conste a data da colação do grau). Onde se lê: 9.5. Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até dia 03 de julho de 2020, o Registro Nacional de Estudante ¿(RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico ¿Documentação. Leia-se: 9.5. Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, em data a ser informada posteriormente, o Registro Nacional de Estudante ¿(RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico ¿Documentação¿. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020. Professora Doutora Yacy-Ara Froner Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído Patrimônio Sustentável da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica Edital Suplementar de Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado para ano de 2020 Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 9.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até 12 de junho de 2020, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. LEIA-SE: 9.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para o-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). ONDE SE LÊ: 9.4 Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até 15 de junho, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso LEIA-SE 9.4 Candidatos estrangeiros deverão, até 05 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para o-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Onde-se Lê 8.3 O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. A documentação completa dos selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso no dia 25/03/2021. Leia-se 8.3 O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. A documentação completa dos selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso no dia 03/05/2021. Onde-se Lê 8.5 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá encaminhar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia 20/03/2021, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Leia-se 8.5 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá encaminhar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia 30/04/2021, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Onde-se Lê 8.7 Candidatos estrangeiros deverão encaminhar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia 20/03/2021, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Leia-se 8.7 Candidatos estrangeiros deverão encaminhar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia 30/04/2020, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020. Prof. Carlos Fernando Ferreira Lobo ¿ Coordenador do Programa de Pós-graduação em Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Brasil
ESCOPO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Lucélio Reis Químico Industrial - CRQ II Região/MG Consultor Técnico Autônomo – 26 anos de experiência lucelio.reis@oi.com.br - lucelio.reis@bol.com.br http://adosreis.wix.com/consultoria-tecnica Cel./ WhatsApp: 31 9-9243.9853 – Tim IBAMA • Inscrição de Empreendedor e Empreendimento, • Certidão Regularidade Técnica Federal, • Atividades Potencialmente Poluidoras, • Relatórios Atividades da Lei 10.165/00, • Declaração de Resíduos Industriais (Sólidos, Líquidos, Efluentes) e outros, • Quadro de Destinatários e Emissários, • Certidão Negativa de Débito CND, • Licença Transporte Carga Perigosa, SEGURANÇA QUÍMICA • Riscos dos produtos químicos • Manuseio seguro de produtos químicos • Operação segura no ambiente de trabalho • Tratamento de efluentes industriais • Métodos análises químicas diversas • Compatibilidade entre produtos químicos • Lay-out almoxarifados p/ armazenamento e estocagem de produtos químicos • Embalagens compatíveis p/ armazenamento e estocagem de produtos químicos • Segregação e descarte correto de resíduos químicos • Plano de Contingência em casos de derramamentos de produtos químicos ASSUNTOS REGULATÓRIOS • Obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento AAF, junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente FEAM • Obtenção da Licença de Transporte de Carga Perigosa Classe I, junto à FEAM e IBAMA • Cadastro Técnico Federal da Empresa • Obtenção do Certificado de Regularidade Técnica CRT, junto ao IBAMA, para Atividades Potencialmente Poluidoras • Entrega de Relatórios conforme Lei 10.165/00 • Elaboração Quadro de Destinatários e Emissários – Obtenção CND, etc. ASSUNTOS CORRELATOS • Levantamento, Planilhamento e Classificação de Resíduos Industriais, de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/04 • Elaboração de Relatório Técnico Anual de Destinação de Resíduos industriais gerados pela Empresa • Monitoramento de Condicionantes de Licença Ambiental • Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS, conforme Lei 12.305/10 • Elaboração de Fichas e Rótulos de Segurança para Resíduos Perigosos, conforme Norma ABNT NBR 16.725/14 • Indicação de Prestadores de Serviços para: coleta e destinação de efluentes industriais e sanitários (com emissão de certificado ambiental) – adequações e emissão de certificado de inspeção de frotas de caminhões conforme exigências Inmetro • Elaboração de Descritivos Técnicos do Empreendimento • Elaboração de Relatório de Controle Ambiental RCA e Plano de Controle Ambiental PCA. PRODUTOS QUÍMCOS A GRANEL • Lay-out de área de armazenamento e estocagem de produtos químicos a granel, recebidos através de carretas e caminhões trucks • Padrão da estrutura física, equipamentos e acessórios para descarga de líquidos corrosivos diversos • Bombas de transferência química, mangotes flexíveis, válvulas, tanques de estocagem, contentores IBC, bombonas, conexões, etc. • Sinalização de segurança • Equipamentos de proteção individual e coletiva • Procedimentos de operação padrão • Check-list para descarga a granel DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA • Plano Gerenciamento de Resíduos – PGRS conforme Lei 12.305/2010 - PNRS • Fichas de Dados de Segurança Resíduos –FDSR conforme ABNT NBR 16.725 • Fichas de Emergência de Produtos Químicos conforme ABNT NBR 7.503 • Fichas de Informação Segurança Produtos Químicos FISPQ´s conforme ABNT NBR 14.725 • Boletins Técnicos de Produtos • Inventário e Relatório Técnico de Destinação de Resíduos Químicos • Plano de Ação Emergencial – PAE • Elaboração de Memorial Técnico Descritivo do Empreendimento • Elaboração de RCA e PCA conforme Termo Referência Padrão FEAM • Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão POPs SISTEMAS DE CLORAÇÃO • Projetos montagem e instalação se sistemas de desinfecção de água potável (consumo humano) • Projetos montagem e instalação se sistemas de desinfecção de água industrial (descarte ou reuso) • Projetos montagem e instalação se sistemas de desinfecção de água para os setores de avicultura, frigorífico, fazendas, sítios, laticínio, consumo de aves, suínos, bovinos, outros. EQUIPAMENTOS & PRODUTOS • Pastilhas-tabletes de Cloros Secos • Dosadores de Cloro pressurizados e não pressurizados TRABALHOS REALIZADOS COM COMPETÊNCIA PROFISSIONAL - SATISFAÇÃO GARANTIDA -
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
RETIFICAÇÃO 9 ONDE SE LÊ: 7.4 Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, no dia 11/02/2020, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), o Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico - Documentação. LEIA-SE: 7.4 Candidatos estrangeiros deverão enviar para o email: bioinfo@icb.ufmg.br, até o dia 03/08/2020, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico -Documentação. ONDE SE LÊ: Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019. Profa. Dra. Glória Regina Franco - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática ICB/UFMG. LEIA-SE: Belo Horizonte, 24 de junho de 2020. Prof. Dr. Aristóteles Góes Neto - Coordenador do Programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática ICB/UFMG.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Onde se lê no item 7.2:O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Curso, até o dia 13 de dezembro de 2019, documento que comprove a conclusão do curso de graduação(cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Leia- se no item 7.2:O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar por e-mail a Secretaria do Curso, no período a ser determinado ainda pela UFMG, documento que comprove a conclusão do curso de graduação(cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Onde se lê no item 7.4:Candidatos estrangeiros deverão ainda, apresentar à Secretaria do Curso, até o dia 13 de dezembro de 2019, o Registro Nacional de Estrangeiro ¿ RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem relacionados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico ¿Documentação¿. Leia- se no item 7.4: Candidatos estrangeiros deverão ainda, apresentar à Secretaria do Curso, no período a ser determinado ainda pela UFMG, o Registro Nacional de Estrangeiro ¿ RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem relacionados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico ¿Docucentação¿. Montes Claros - MG, 06 de julho de 2020 - Professor Christian Dias Cabacinha - Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciências Florestais da UFMG
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Onde se lê 7.4 As candidatas e os candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até o dia 12 de fevereiro de 2021, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil ou passaporte com Visto Permanente ou Visto Temporário de estudante válido, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Leia-se 7.4 As candidatas e os candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, entre 03 de março e 26 de abril de 2021, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil ou passaporte com Visto Permanente ou Visto Temporário de estudante válido, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. 2) Edital Suplementar - Onde se lê 8.1: ¿Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão efetuar entre os dias 02 e 13 de dezembro de 2020, exclusivamente pela Internet, o seu cadastro prévio mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio e enviar para a Secretaria do Programa através do e-mail colposcom-soc@fafich.ufmg.br.O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa das candidatas e candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pela candidata ou candidato classificado. A documentação completa das selecionadas e selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso até o dia 14 de fevereiro de 2021. Leia-se 8.1: ¿Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão efetuar entre os dias 03 e 15 de janeiro de 2021, exclusivamente pela Internet, o seu cadastro prévio mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio¿ e enviar para a Secretaria do Programa através do correio entre 03 de março e 26 de abril de 2021.O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa das candidatas e candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pela candidata ou candidato classificado. A documentação completa das selecionadas e selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso até o dia 30 de abril de 2021. Onde se lê 8.3: ¿As candidatas e os candidatos aprovadas e aprovados no processo seletivo deverão enviar à Secretaria do Programa, pelos correios ou entregar na Central de Atendimento da Pós-Graduação da Fafich (Sala F2027), até o dia 12 de fevereiro de 2021, a seguinte documentação:¿ Leia-se 8.3: ¿As candidatas e os candidatos aprovadas e aprovados deverão enviar para a Secretaria do Programa, via correio, entre 03 de março e 26 de abril de 2021, a seguinte documentação:¿
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