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Universidade Federal de Minas Gerais Extrato do Edital Suplementar de Seleção 2021 - Mestrado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER, 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao curso de MESTRADO, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com de deficiência) para ingresso no primeiro semestre de 2021, e duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com de deficiência) para ingresso no segundo semestre de 2021. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet. Versão completa do edital está disponível na página web: http://www.ica.ufmg.br/mestradozoo. Montes Claros, 18 de dezembro de 2020. Professora Luciana Castro Geraseev - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal.
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Universidade Federal de Minas Gerais Extrato Edital Regular - Produção Vegetal - Mestrado-Doutorado - Seleção 2023 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal (PPGPV) do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 01 de setembro 2022 a 31 de outubro de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e DOUTORADO em Produção Vegetal. Serão oferecidas 06 vagas para o curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 e 05 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2023 e 06 vagas para o curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 e 05 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2023. Editais completos estão disponíveis em https://www.ica.ufmg.br/?posgraduacao=producao-vegetal. Montes Claros, 12 de agosto de 2022. Professora Silvia Nietsche. Coordenadora do Colegiado de Pós-Graduação em Produção Vegetal.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Extrato do Edital Regular de Seleção 2021 - Mestrado A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de MESTRADO. Serão oferecidas 17 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 e 17 vagas para ingresso no segundo semestre de 2021. Este edital está em consonância com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. O edital completo está disponível em http://www.ica.ufmg.br/mestradozoo. Montes Claros, 18 de dezembro de 2020. Professora Luciana Castro Geraseev - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal.
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A Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação e Docência (PROMESTRE) COMUNICA a retificação do Edital Regular Nº 01/2021 - Seleção 2022, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 30 de julho de 2021, ficando este redigido da seguinte forma: Edital Suplementar Item 3.5 (e): Onde se Lê: 3.5 (e) - Currículo Lattes, em PDF, gerado pela Plataforma Lattes (acesso pelo endereço http://lattes.cnpq.br/) Leia-se: 3.5 (e) - Formulário Currículo, disponível em www.promestre.fae.ufmg.br/mestrado/, preenchido e salvo em formato PDF ou o Currículo Lattes, em PDF, gerado pela Plataforma Lattes (acesso pelo endereço http://lattes.cnpq.br/) Edital Suplementar Item 5.2.2: Onde se Lê: 5.2.2 - Na avaliação do Currículo Lattes, com valor máximo de 30 pontos, serão analisadas a formação acadêmica (até 10 pontos) a experiência profissional em atividades relacionadas à educação (até 15 pontos) e a produção técnico-científica do candidato na área de educação (até 5 pontos). Leia-se: 5.2.2 - Na avaliação do Formulário Currículo ou do Currículo Lattes, com valor máximo de 30 pontos, serão analisadas a formação acadêmica (até 10 pontos) a experiência profissional em atividades relacionadas à educação (até 15 pontos) e a produção técnico-científica do candidato na área de educação (até 5 pontos). Profª. Teresinha Fumi Kawasaki - Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação e Docência (PROMESTRE).
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A Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação e Docência (PROMESTRE) COMUNICA a retificação do Edital Regular Nº 01/2021 - Seleção 2022, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 30 de julho de 2021, ficando este redigido da seguinte forma: Edital Regular Item 3.2 (e): Onde se Lê: 3.2 (e) - Currículo Lattes, em PDF, gerado pela Plataforma Lattes (acesso pelo endereço http://lattes.cnpq.br/) Leia-se: 3.2 (e) - Formulário Currículo, disponível em www.promestre.fae.ufmg.br/mestrado/, preenchido e salvo em formato PDF ou o Currículo Lattes, em PDF, gerado pela Plataforma Lattes (acesso pelo endereço http://lattes.cnpq.br/) Edital Regular Item 5.2.2: Onde se Lê: 5.2.2 - Na avaliação do Currículo Lattes, com valor máximo de 30 pontos, serão analisadas a formação acadêmica (até 10 pontos) a experiência profissional em atividades relacionadas à educação (até 15 pontos) e a produção técnico-científica do candidato na área de educação (até 5 pontos). Leia-se: 5.2.2 - Na avaliação do Formulário Currículo ou do Currículo Lattes, com valor máximo de 30 pontos, serão analisadas a formação acadêmica (até 10 pontos) a experiência profissional em atividades relacionadas à educação (até 15 pontos) e a produção técnico-científica do candidato na área de educação (até 5 pontos). Profª. Teresinha Fumi Kawasaki - Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação e Docência (PROMESTRE).
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR E SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO /2022 - MESTRADO A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular e Suplementar de Seleção 2022 ao Mestrado, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (30 pontos) e do Curriculum Vitae (40 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (30 ou 40 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. LEIA-SE: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (40 pontos) e do Curriculum Vitae (30 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (40 ou 30 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. Alteração do Anexo II e Inclusão do Anexo III Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Informações complementares poderão ser fornecidas pela Secretaria de Pós Graduação pelos e-mails secpg@ica.ufmg.br, secpgicaufmg@gmail.com, panimalufmg@gmail.com Montes Claros, 13 de abril de 2022 Professora Letícia Ferrari Crocomo - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Extrato do Edital Suplementar de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal (PPGPV) do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência aos cursos de MESTRADO e DOUTORADO, em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2023, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência). Para ingresso no segundo semestre de 2023 também são duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência). Editais completos estão disponíveis em https://www.ica.ufmg.br/?posgraduacao=producao-vegetal. Montes Claros, 12 de agosto de 2022. Professora Silvia Nietsche. Coordenadora do Colegiado de Pós-Graduação em Produção Vegetal.
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Universidade Federal de Minas Gerais Extrato do Edital Suplementar de Seleção 2023 - Mestrado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER, 10 de outubro a 11 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao curso de MESTRADO, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com de deficiência) para ingresso no primeiro semestre de 2023, e duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com de deficiência) para ingresso no segundo semestre de 2023. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet. Versão completa do edital está disponível na página web: http://www.ica.ufmg.br/mestradozoo. Montes Claros, 30 de setembro de 2022. Professora Letícia Ferrari Crocomo - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Extrato do Edital Regular de Seleção 2023/1 - Mestrado A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 10 de outubro a 11 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de MESTRADO. Serão oferecidas 16 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 e 08 vagas para ingresso no segundo semestre de 2023. Este edital está em consonância com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. O edital completo está disponível em http://www.ica.ufmg.br/mestradozoo. Montes Claros, 30 de setembro de 2022. Professora Letícia Ferrari Crocomo - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) Onde se Lê: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo III. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 30 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 20 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Leia-se: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 20 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 30 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Onde se lê: 5.1.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.1.1 h) Produção técnica refere-se à autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção)
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Onde se lê: 5.2.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.2.1 h) Produção técnica refere-se a autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção) Onde se lê: 5.2.2 Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório. (...) A arguição será realizada por professores da Banca Examinadora, em data e horários a serem divulgados no dia 13 de abril de 2022, ocorrerá por meio de Plataforma virtual RNP ou Microsoft Teams e será gravada. O link e informações sobre o acesso à sala de avaliação serão divulgados para os candidatos aprovados, em até 48 horas antes da data das provas, pela Secretaria do Programa. Estas informações serão disponibilizadas tanto no site do programa quanto por e-mail individual aos candidatos. O candidato que receber nota inferior a 70 pontos nesta etapa será reprovado. Leia-se 5.2.2 Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório. (...) A arguição será realizada por professores da Banca Examinadora, em data e horários a serem divulgados no dia 02 de setembro de 2022 e ocorrerá na Escola de Enfermagem da UFMG, situada na Av. Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, Campus Saúde. A sessão será gravada. As informações sobre o acesso à sala de avaliação, serão divulgados para os candidatos aprovados, em até 48 horas antes da data das provas, pela Secretaria do Programa. Estas informações serão disponibilizadas no site do programa e afixadas em mural na Secretaria do Programa, 1º andar da Escola de Enfermagem. O candidato que receber nota inferior a 70 pontos nesta etapa será reprovado. Onde se lê: 5.2.2 c) Para a realização da arguição, o candidato se responsabilizará por garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real e/ou a conexão necessária com a Plataforma virtual. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão, que caso ocorram no dia e no horário da arguição oral do candidato, o candidato será desclassificado. Leia-se: [Texto suprimido] c) Para a realização da arguição, o candidato se responsabilizará por garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real e/ou a conexão necessária com a Plataforma virtual. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão, que caso ocorram no dia e no horário da arguição oral do candidato, o candidato será desclassificado. Belo Horizonte, 13 de junho de 2022. Profª.Kênia Lara da Silva, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Agrárias Mestrado em Produção Animal RETIFICAÇÃO de Edital Regular de Seleção 2020 A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 01 de setembro a 02 de outubro de 2020, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de Mestrado em Produção Animal, para o segundo semestre de 2020, de acordo com as normas deste Edital. 1 ¿ DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES Onde se lê:1.1 As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do Mestrado, na Avenida Universitária, 1.000 - Bairro Universitário - CEP: 39 404-547, Montes Claros ¿ MG, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e recessos escolares, no horário de 09h00min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min. Serão também aceitas inscrições enviadas pelo Correio, exclusivamente por Sedex, com aviso de recebimento, desde que postadas até o dia 01 de outubro de 2019. Leia-se: 1.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet preenchendo o formulário de inscrição disponível na página web do curso https://www.ica.ufmg.br/?posgraduacao=producao-animal. Toda documentação descrita no item 3 deste edital deverá ser entregue digitalizada, sendo anexada ao formulário no momento da inscrição durante o período definido no edital. Certifique-se de que possui os documentos necessários antes de iniciar o processo de inscrição. Para anexar os arquivos é necessário ter uma conta no Google. Não serão recebidas inscrições pelo correio. Onde se lê: 1.2 Contatos: e-mail: secpg@ica.ufmg.br, página web do Programa: http://www.ica.ufmg.br/mestradozoo, telefone (38) 2101-7748. Leia-se: 1.2 Contatos: secpgicaufmg@gmail.com, panimalufmg@gmail.com. 2 - DAS VAGAS Onde se lê: 2.1 Serão oferecidas 16 vagas para ingresso no primeiro semestre de 2020 e 8 vagas para o segundo semestre de 2020, distribuídas entre as linhas de pesquisa: manejo da produção animal, nutrição e alimentação animal e qualidade de alimentos de origem animal. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 05 das 16 vagas no 1º semestre e 2 das 8 vagas para o 2º Semestre, serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. A data do processo seletivo para o segundo semestre será divulgado posteriormente de acordo com a decisão do Colegiado. Leia-se: 2.1 (...) Serão oferecidas 13 vagas para ingresso no segundo semestre de 2020. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 das 13 vagas, serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros.
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Uberlândia (Minas Gerais)
Detetive Particular Uberaba 34 99904-5669 http://www.wilsonteixeira.com.br/2019/06/24/detetive-particular-uberaba/ A WT Detetive Particular atua sob direção de Wilson Teixeira, 45 anos, desde 1995 habilitado pela Academia Paulista de Investigações e possui diversos cursos na área, além de formação em ciências da aeronáutica, apaixonado por asas rotativas. A WT atendeu centenas de casos em diversas cidades tais como São Paulo, Belo Horizonte, Uberlândia, Montes Claros, entre outras e atende ainda o mercado internacional. A prestação de serviços inclui inúmeros casos como desaparecimento de pessoas, casos criminais, passionais, conjugais, patrimoniais, furtos, roubos, crimes cibernéticos, questões partidárias, infiltração empresarial, dossiê executivo, entre outros, além de prestar consultorias e assessorias. Portanto, a WT Detetive Particular busca garantir ao cliente um atendimento profissional, tendo como princípios básicos a ética, a discrição, o sigilo e a honestidade. http://www.wilsonteixeira.com.br/2019/06/24/detetive-particular-uberaba/ A profissão de DETETIVE PARTICULAR é regulamentada e foi sancionada pela Lei 13.432/17. Nesse sentido, além de atuar como investigador privado o profissional pode colaborar com a autoridade policial em casos oficiais. Atualmente o mercado de investigação particular no Brasil tem sido amplamente explorado e conta com a atuação direta do detetive particular, haja vista que a lei permite a colaboração mútua. Nos meios de comunicação é possível testemunhar a repercussão de casos de investigação em que a mídia aponta a participação ativa de detetives particulares na solução de casos relevantes para o futuro da nação. Anteriormente o detetive particular era buscado principalmente para investigação de casos de infidelidades conjugais, mas atualmente a postura mudou e o papel do investigador ampliou o seu espectro. http://www.wilsonteixeira.com.br/2019/06/24/detetive-particular-uberaba/ Uberaba tem sua origem na ocupação do Triângulo Mineiro, que ficou sob a jurisdição de Goiás até 1816. A região começou a ter importância preciosa, que consistia em uma das metas administrativas da Coroa Portuguesa, o governador da Capitania de São Paulo e Minas Gerais articulou a abertura de uma estrada. Esta missão ficou a cargo de Bartolomeu Bueno da Silva Filho (filho de Anhanguera). A expedição era composta por 152 homens, entre os quais 20 índios carregadores, 3 religiosos e 39 cavalos. Ela partiu de São Paulo pelos rios Atibaia, Camanducaia, Moji-Guaçu, Rio Grande, Rio das Velhas e penetrando em Goiás pelo Corumbá. Segundo alguns relatos da época, a expedição passou por terras de Uberaba. Esta rota ficou conhecida como Estrada Real ou Anhanguera que consistia em um importante caminho para que as autoridades portuguesas implementassem a colonização, a produção e escoamento dos minerais preciosos. Na verdade, a maioria das riquezas minerais do Brasil foram levadas para Portugal e utilizadas para o pagamento de suas dívidas em relação à Inglaterra. Posteriormente, a expedição do filho de Anhanguera fundou em 1725 o povoado de Vila Boa em Goiás. Outra estrada mais a Oeste foi aberta em 1736, passando por terras de Araxá em direção à Vila Boa denominada Picada de Goiás. A exploração e o povoamento de todo o Triângulo Mineiro, de modo geral, se fez como em todo o Brasil – Colônia, pelo amansamento e extermínio das populações indígenas e dos negros nos quilombos. As estradas para Goiás tornaram-se palco de batalhas, entre os exploradores dos sertões e os nativos. Diante disso, o governo de Goiás viabilizou a segurança das estradas e por isso nomeou em 1742, o Coronel Antônio Pires de Campos para policiar, amansar e até mesmo exterminar os silvícolas rebeldes, fato constatado com a matança dos Caiapós. Em 1766 foi criado o Julgado de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque, sob a administração de Goiás, local rico em minas auríferas e de intensa exploração. A posse desse Arraial por Goiás era vantajosa aos moradores, pois estavam livres do pagamento de imposto sobre minerais, denominado “derrama”, cobrado em Minas Gerais. Desemboque teve o seu esplendor até 1781, quando as minas auríferas se esgotaram. Prosseguindo a exploração das terras, o governo de Goiás para dinamizar a administração dos Sertões, nomeou pela Portaria de 1809 Antônio Eustáquio da Silva Oliveira (natural de Ouro Preto) para a função de Comandante Regente dos Sertões da Farinha Podre (Triângulo Mineiro), e em 1811 foi nomeado pelo Ato Governamental, Curador de índios. Em 1810, Major Eustáquio liderou uma Bandeira até o Rio da Prata, passando por terras de Uberaba. Outra expedição chefiada por José Francisco Azevedo, atingiu a cabeceira do Ribeirão Lajeado, fundando o Arraial da Capelinha, aproximadamente a 15 km do Rio Uberaba. Entretanto este local não se desenvolveu por falta de água e terras férteis, conforme constatou Major Eustáquio em visita ao Arraial. Consequentemente, o Regente dos Sertões comanda outra Bandeira com 30 homens e procura novas terras para se estabelecerem. Atingem o Rio Uberaba e fixam-se na margem esquerda do Córrego das Lages, onde foi edificada a Chácara da Boa Vista (hoje Fazenda Experimental da Epamig). Junto com Major Eustáquio vieram fazendeiros e aventureiros que passaram a produzir e comercializar com as caravanas que ligavam Goiás a São Paulo. Algum tempo depois, Major Eustáquio construiu sua residência na Praça Rui Barbosa (atual Hotel Chaves). Grande número de pessoas sabendo das condições propícias de Uberaba e do prestígio e segurança que o comandante Major Eustáquio oferecia, imigraram para o novo Arraial. Eram boiadeiros, mascates, comerciantes, criadores de gado, ferreiros, etc… Os moradores logo ergueram uma Capela tendo como oragos Santo Antônio e São Sebastião, benzida em 1818 pelo padre Hermógenes Cassimiro de Araújo Brunswick, do Desemboque. Assim foi estabelecido o reconhecimento do povoado pela Igreja. Esta instituição representava prestígios decisórios junto aos governos. Visto que em 2 de março de 1820, o rei D. João VI decreta a elevação de Uberaba à condição de Freguesia. http://www.wilsonteixeira.com.br/2019/06/24/detetive-particular-uberaba/ O Decreto Real constituiu um grande avanço para a comunidade. Significou a emancipação e gerência própria em assuntos de ordem civil, militar e religioso. Foi o reconhecimento oficial tanto pela Igreja como pelo Governo Real. Uberaba foi crescendo e as terras foram ocupadas formando-se extensas propriedades devidas o baixo valor da terra e isenção de impostos sobre elas. Em pouco tempo reuniu-se seleta população de agricultores, pecuaristas e comerciantes e outras profissões, fato que viabilizou o Governo Provincial de Minas Gerais a criar o Município de Santo Antônio de Uberaba em 1836. Uberaba, em 1840 passou a sediar uma Comarca para distribuir a justiça na região. A importância regional da Vila de Santo Antônio de Uberaba era próspera que ela mereceu o título de Cidade em 1856, tornando-se um importante centro comercial que se acentuou com a inauguração da Estrada de Ferro em 1889, que foi um acontecimento facilitador da imigração européia para a cidade e do desenvolvimento da pecuária zebuína. A riqueza econômica refletiu na estrutura urbana onde surgiram requintadas construções no estilo eclético. No século XX, a cidade demonstra um crescimento da agricultura, da pecuária, da indústria e do comércio, atendendo as demandas nos aspectos econômicos, culturais e de serviços essenciais à população. Hoje Uberaba representa um centro comercial dinâmico, uma agricultura produtiva, um parque industrial diversificado e uma planejada estrutura urbana. Dada à importância histórica de 02/03/1820, quando a cidade foi elevada à Freguesia, o Município instituiu oficialmente como a data que se comemora o aniversário de Uberaba. Parabéns para os uberabenses que de maneira harmônica tem cumprido sua cidadania, preservando os valores culturais de nossa terra e valorizando a qualidade de vida da população. Marta Zednik de Casanova Historiadora e coordenadora de Pesquisa do Arquivo Público de UberabaVoltar Prefeitura Municipal de Uberaba http://www.wilsonteixeira.com.br/2019/06/24/detetive-particular-uberaba/
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6 - DO RESULTADO FINAL Onde se lê: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae e da avaliação escrita. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Leia-se: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae, projeto de pesquisa e da arguição oral e defesa do projeto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Onde se lê: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação escrita de conhecimentos específicos e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 12 de novembro de 2019 em painel externo à Secretaria do Mestrado e na página web deste Curso de Mestrado. Leia-se: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação do projeto e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 23 de outubro de 2020 na página web deste Curso de Mestrado. Onde se lê: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final, pela sua afixação em local público e visível. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue pessoalmente ou mediante procuração simples no endereço e horário de atendimento externo especificados no preâmbulo deste Edital. Durante o período de recurso, as provas ficarão à disposição do candidato na Secretaria do Mestrado. Leia-se: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final na página web do Curso. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso pelo seguinte e-mail: panimalufmg@gmail.com. Item 6.10 Suprimido Montes Claros, 26 de agosto de 2020 Professora Luciana Castro Geraseev Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Universidade Federal de Minas Gerais Retificação nº 3 - Edital Regular nº 01/2020 - Mestrado e Doutorado 2021 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social, no uso de suas atribuições, RETIFICA o Anexo VI do Edital Regular nº 01/2020 - Mestrado e Doutorado 2021. No Anexo VI do Edital Regular nº 01/2020 - Mestrado e Doutorado 2021 - Barema para avaliação dos currículos dos candidatos ao Mestrado 2021: Na Produção Científica, Técnica e Artística - onde se lê: Publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos na área de Educação (*) (3 pontos por trabalho), leia-se: Publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos em outras áreas (*) (3 pontos por trabalho). Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020. Profa. Andrea Moreno - Coordenadora do Programa.
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A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Produção Vegetal COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção - Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 05 de novembro de 2021, ficando estes redigidos da seguinte forma: Onde se lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) conforme estabelece a Resolução Nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento desta taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço
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