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RETIFICAÇÃO V Onde se lê: 5.3.4 (d) - Discussão sobre o Curriculum vitae, etapa eliminatória e classificatória, em que serão discutidos com o candidato aspectos do Curriculum Vitae, sua experiência didática e de laboratório e a contribuição científica. A nota será calculada conforme o barema apresentado até o dia 2/2/2020. Os candidatos deverão obter nesta etapa pelo menos 60% dos pontos distribuídos. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. Leia-se: 5.3.4 (d) - Discussão sobre o Curriculum vitae, etapa eliminatória e classificatória, em que serão discutidos com o candidato aspectos do Curriculum Vitae, sua experiência didática e de laboratório e a contribuição científica. A nota será calculada conforme o barema apresentado até o dia 02/10/2020. Os candidatos deverão obter nesta etapa pelo menos 60% dos pontos distribuídos. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. O programa não se responsabiliza por falhas na internet ou outras eventualidades que possam ocorrer na rede virtual, portanto os candidatos devem se assegurar de uma boa conexão para a realização da prova que será realizada em plataforma a serem divulgadas na página do Programa http://www.pgbiq.icb.ufmg.br e enviados via e-mail aos candidatos, com antecedência mínima de 1(um) dia. Onde se lê: 5.3.5 - Somente os candidatos aprovados nas etapas previstas nos itens 5.3.1. (a), 5.3.2 (b) e 5.3.3 (c) serão convocados para a etapa 5.3.4 (d). Leia-se: 5.3.5 - Somente os candidatos aprovados nas etapas previstas nos itens 5.3.1 (a) e 5.3.3 (c) serão convocados para a etapa 5.3.4 (d). Onde se lê: 5.4 - Caberá recurso contra os resultados das etapas previstas nos itens 5.3.1. (a), 5.3.2 (b) e 5.3.3 (c), com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa prevista no item 5.3.4 (d) será divulgado com o resultado final. Os recursos, parcial e final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, e entregues, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, no endereço e horário de atendimento externo da Secretaria do Programa especificados no preâmbulo deste Edital. Leia-se: 5.4 - Caberá recurso contra os resultados das etapas previstas nos itens 5.3.1(a) e 5.3.3(c) e contra o resultado final. Os recursos, parciais ou totais, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por meio do e-mail do programa (pg-biq@icb.ufmg.br). Onde se lê: 6.1 - Para a composição da média final de cada candidato ao Mestrado, a prova de múltipla escolha de conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia valerão 50 pontos, a análise de Curriculum Vitae, 25 pontos e a discussão sobre o Curriculum Vitae, 25 pontos e para os candidatos ao Doutorado, a prova de múltipla escolha de conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia valerá 40 pontos, a análise de Curriculum Vitae, 30 pontos e a discussão sobre o Curriculum Vitae, 30 pontos. Na divulgação do resultado final, os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das médias finais apuradas, com a indicação do resultado: aprovado e classificado ou aprovado, mas não classificado ou reprovado. Serão admitidos ao Mestrado e Doutorado os candidatos aprovados e classificados, por ordem decrescente da média final apurada até, no máximo, o número de vagas disponibilizado neste Edital. Para desempate na classificação, serão utilizadas, nessa ordem, as notas obtidas em: a) prova de conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia, b) análise do Curriculum vitae. CONTINUA
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A Decana do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a 4ª RETIFICAÇÃO do Edital Regular e Complementar de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado. Onde se lê: ANEXO IV ANEXO IV - Ficha de pontuação do currículo Doutorado ITENS: A - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (ÚLTIMOS 5 ANOS ¿ A PARTIR DE 2016) ¿ (0 até 40 pontos): - VALOR MÁX: 40 1. Trabalhos publicados: VALOR MAX - 40 a) Artigos em periódicos - Qualis A1: 30 pts/artigo Qualis A2: 25 pts/artigo Qualis B1: 20 pts/artigo Qualis B2: 15 pts/artigo Leia-se: 8. ANEXO IV ANEXO IV - Ficha de pontuação do currículo Doutorado ITENS: A - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (ÚLTIMOS 5 ANOS ¿ A PARTIR DE 2018) ¿ (0 até 40 pontos): - VALOR MÁX: 40 1. Trabalhos publicados: VALOR MAX - 40 a) Artigos em periódicos - Qualis A1: 30 pts/artigo Qualis A2: 25 pts/artigo Qualis B1: 20 pts/artigo Qualis B2: 15 pts/artigo Contatos: Tel. (31) 3409-9836, e-mail colpgrad@enf.ufmg.br, website www.enf.ufmg.br/pos. Belo Horizonte, 13 de janeiro 2023 - Profa. Dra. Mariana Santos Felisbino Mendes - Decana do Programa de Pós-Graduação.
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical RETIFICAÇÃO 2 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020 MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, visando atender à necessidade do PROGRAMA ESTRATÉGICO EMERGENCIAL DE COMBATE A SURTOS, ENDEMIAS, EPIDEMIAS E PANDEMIAS, O EDITAL DE SELEÇÃO EMERGENCIAL III CAPES TELEMEDICINA E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS EDITAL 12/2020 RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2020 MESTRADO E DOUDORADO para oferecer 2 (duas) vagas para o curso de Doutorado, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.1 q) 1 (uma) cópia digital salva em CD ou pendrive, em formato PDF do projeto (doutorado) ou anteprojeto (mestrado). O projeto/anteprojeto deverá compreender, no máximo, 15 páginas numeradas e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: folha de rosto, que não conta como página, com o título do projeto/anteprojeto e indicação de uma das linhas de pesquisa relacionada do Programa. A relação das linhas de pesquisa do Programa está disponível na Secretaria do Programa e no endereço http://site.medicina.ufmg.br/cpginfectologia/linhas-depesquisa/. Em seguida: justificativa e relevância do projeto/anteprojeto objetivo geral e objetivos específicos material e métodos viabilidade de execução e conclusão da pesquisa no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado descrição dos possíveis impactos científicos e sociais e produtos gerados, tais como artigos científicos e patentes a serem produzidos quando da realização do projeto. Não poderá haver nenhuma forma de identificação do candidato no projeto/anteprojeto, sob pena de desclassificação no concurso. LEIA-SE: 3.1 q) Com possibilidade de acesso direto, para atender, especificamente, ao Edital n° 12/2020 da CAPES, cujo tema é Telemedicina e Análise de Dados Médicos. As atividades a serem desenvolvidas devem contemplar um ou mais aspectos do projeto TeleCOVID-19: intervenção multifacetada usando ferramentas de telessaúde para enfrentamento da COVID-19, aprovado para financiamento pela CAPES, sob coordenação do Professor Antonio Luiz Ribeiro. Dessa forma, há requisitos especiais para esse processo seletivo: - A proposta de projeto, em formato PDF, com até 5 páginas, deve atender a temática da pesquisa sobre COVID-19 e desenvolver atividades que contemplem a metodologia do estudo TeleCOVID-19: intervenção multifacetada usando ferramentas de telessaúde para enfrentamento da COVID-19, conforme estabelecido no edital Na proposta de projeto deverá constar: breve introdução, objetivo, material e métodos, viabilidade de execução e conclusão da pesquisa no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, descrição dos possíveis impactos científicos e sociais e produtos gerados. Não poderá haver nenhuma forma de identificação do candidato, sob pena de desclassificação no concurso. - É necessário dedicação exclusiva para essa pesquisa. Permanecem inalterados os demais itens do edital e da primeira retificação do dia 27 de março de 2020. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 20 de janeiro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (conforme itens constantes nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto nos Anexos III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (modelos nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]). Os comprovantes de cada um dos itens do currículo informados na Ficha deverão ser anexados no sistema de inscrição. Serão aceitos apenas comprovantes válidos e legíveis que deverão ser anexados nos espaços específicos para cada item de pontuação. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato. Leia-se: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato, estritamente conforme modelo do Anexo VI. Onde se Lê: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo III) Leia-se: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo III), também deverão ser anexadas. Onde se Lê: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV) Leia-se: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos respectivos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV), também deverão ser anexadas.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) Onde se Lê: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo III. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 30 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 20 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Leia-se: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 20 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 30 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Onde se lê: 5.1.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.1.1 h) Produção técnica refere-se à autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção)
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PARTE IV 6.2.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições, acerca do horário exato de início da prova de conhecimento com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início da prova. 6.2.2. A duração prevista da prova de conhecimentos para o Doutorado é de 120 (cento e vinte) minutos. 6.3. Todos os candidatos inscritos no processo seletivo para o Doutorado, brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no País, deverão realizar a prova simultaneamente em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília. 6.4. Para realização da prova de conhecimentos de Doutorado, serão observadas as mesmas exigências da prova de Mestrado no tocante ao cadastramento dos candidatos, como descrito nos itens 5.4 e 5.5 deste Edital. 6.5. Os candidatos deverão providenciar os recursos necessários para a realização da prova de conhecimentos, como descrito no item 5.6 deste Edital. 6.6. O candidato assume o compromisso de realizar a prova on-line de conhecimentos sem utilizar meios ilegais e/ou fraudulentos, como estipulado no item 5.7 deste Edital, e a responsabilidade integral pela qualidade da conexão via internet com o CAED-UFMG, durante a realização da prova de conhecimentos, como descrito no item 5.8 deste Edital. 6.7. O resultado da prova on-line de conhecimentos para os candidatos ao Doutorado será divulgado no dia 16/02/2022 no website do Programa("http://www.ppgmec.eng.ufmg.br"). 6.8. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para o Doutorado, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das segunda e terceira etapas serão divulgados com o resultado final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço" ppgmec.ufmg@gmail.com", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ETAPA (número da etapa)" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. Leia-se: 6.1. A seleção para o Doutorado será realizada por meio de três etapas: (1) prova presencial de conhecimentos, etapa eliminatória e classificatória (2) análise de currículo, etapa eliminatória e classificatória (3) avaliação de projeto de pesquisa, etapa eliminatória. 6.1.2. As etapas (1) e (2) não se encontram em ordem cronológica, sendo que a análise do currículo poderá ser efetuada anteriormente à prova de conhecimentos. 6.2.PRIMEIRA ETAPA: A prova presencial de conhecimentos para o Doutorado, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 (vinte) questões em língua inglesa, de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, conforme bibliografia sugerida e disponível no Anexo III deste Edital. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 8 pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste percentual. 6.2.1 Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições. CONTINUA PARTE V
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 1.2 Contatos: Tel. +55(31)3409-1882, e-mail: posgrad@desa.ufmg.br, página web do Programa: www.smarh.eng.ufmg.br, página web do Processo Seletivo: http://www.smarh.eng.ufmg.br/selecao.php. Leia-se: 1.2 Contatos: pelo e-mail: posgrad@desa.ufmg.br, página web do Programa: www.smarh.eng.ufmg.br, página web do Processo Seletivo: http://www.smarh.eng.ufmg.br/selecao.php. Onde se lê: 1.3 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (PPG-SMARH) funciona no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Belo Horizonte/MG. Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Escola de Engenharia da UFMG - Bloco 1 - 4º Andar - Sala 4619. CEP 31270-901. O horário de atendimento da Secretaria é de 2ª a 6ª feira, de 09:00 horas às 12:00 horas. Leia-se: 1.3 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (PPG-SMARH) funciona no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Belo Horizonte/MG. Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Escola de Engenharia da UFMG - Bloco 1 - 4º Andar - Sala 4619. CEP 31270-901. O atendimento presencial na Secretaria está temporariamente suspenso em decorrência da pandemia de COVID-19. Onde se lê: 2.1.1 Para o 2º semestre de 2020 serão ofertadas 12 vagas para o Doutorado, sendo 9 vagas para ampla concorrência e 3 para candidatos autodeclarados negros. O cronograma do processo seletivo do Doutorado para o segundo semestre será divulgado posteriormente no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado, com antecedência mínima de 30 dias. Leia-se: 2.1.1 Para o 2º semestre de 2020 serão ofertadas 13 vagas para o Doutorado, sendo 10 vagas para ampla concorrência e 3 para candidatos autodeclarados negros. O cronograma do processo seletivo do Doutorado para o segundo semestre será divulgado posteriormente no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado, com antecedência mínima de 30 dias. Onde se lê: 2.3 A autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa e na Secretaria do Programa Leia-se: 2.3 A autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇAO 2
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê (...) 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 18 (dezoito) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros Leia-se 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 30 (trinta) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 6 (Seis) das 30 (trinta) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.5 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.6 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. As entrevistas acontecerão em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.6.1 Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6.2 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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Leia-se: 3.1 Letra e) projeto preliminar de pesquisa (para candidatos ao mestrado) e projeto completo de tese (para candidatos ao doutorado) sem qualquer menção, direta ou indireta, ao nome do(a) candidato(a): contendo título, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto, introdução/antecedentes científicos, objetivos, relevância e justificativa, material e métodos, cronograma de execução, orçamento e referências bibliográficas. O projeto preliminar de pesquisa e o projeto completo de tese deverão ter uma folha de rosto, enviada em arquivo separado, que não conta como página, com o nome do candidato, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto e o título do projeto. Não poderá conter nenhuma forma de identificação do candidato ao longo do texto, sob pena de sua desclassificação. Os projetos deverão compreender, no máximo, 10 páginas excluindo-se eventuais anexos e a folha de rosto, fonte 12 projetos fora dessa formatação não serão avaliados e o candidato será automaticamente desclassificado. A relação das linhas de pesquisa está disponível na página web do Programa. Em hipótese alguma, o candidato pode se identificar no projeto de pesquisa. Considera-se quebra de anonimato (identificação) qualquer referência explícita de autoria ou outras referências que permitam identificar o candidato (citação do nome do(a) autor(a) do projeto informação do nome do ex-orientador de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de monografia ou de dissertação de mestrado menção de pertencimento a grupos de pesquisa referência a artigos em autoria ou em coautoria, caso seja explicitado tratar-se de obra do(a) autor(a) do projeto indicação de vinculação profissional atual e anteriores) e marcas de revisão presentes no texto. Em um único arquivo PDF e na sequência mencionada, os documentos dos itens f, g e h para o mestrado e f e g para o doutorado: g) Formulário de Pontuação (para candidatos ao mestrado e doutorado) devidamente preenchido disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/ Onde se lê: 5.1 - A seleção ao doutorado constará de 03 (três) etapas de caráter eliminatório e classificatório e a seleção ao mestrado constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas de seleção, no horário e local determinados, será considerado desistente e impedido de realizar o concurso de seleção, não se aceitando justificativa de qualquer natureza. Leia-se: 5.1 - A seleção ao mestrado e ao doutorado constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas de seleção, no horário e local determinados, será considerado desistente e impedido de realizar o concurso de seleção, não se aceitando justificativa de qualquer natureza.
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2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR e SUPLEMENTAR - Vagas para Indígenas e pessoas com Deficiência - DE SELEÇÃO 2023 Processo de seleção de candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) TORNA PÚBLICA A SEGUINTE RETIFICAÇÃO AO EDITAL SUPRACITADO, CUJAS ALTERAÇÕES ESTÃO A SEGUIR ELENCADAS: ONDE SE LÊ: ANEXO I CRONOGRAMA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2023 Data: 07/11 a 09/01/2023 - Descrição: Período de inscrição Data: 12/01/2023 - Descrição: Homologação das inscrições Data: 12/01 a 14/01/2023 - Descrição: Prazo para recurso - homologação das inscrições Data: 01/02/2023 - Descrição: Resultado Final do Mestrado e Doutorado Data: 10/02/2023 - Descrição: Prazo para recurso do Resultado Final do Mestrado e Doutorado LEIA-SE: ANEXO I CRONOGRAMA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2023 Data: 07/11 a 11/01/2023 - Descrição: Período de inscrição Data: 13/01/2023 - Descrição: Homologação das inscrições Data: 14/01 a 16/01/2023 - Descrição: Prazo para recurso - homologação das inscrições Data: 03/02/2023 - Descrição: Resultado Final do Mestrado e Doutorado Data: 13/02/2023 - Descrição: Prazo para recurso do Resultado Final do Mestrado e Doutorado Os demais itens e subitens dos citados Editais permanecem inalterados. Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023. Prof. Willian Ricardo Rocha Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da UFMG
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA dentre os docentes do Programa. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Leia-se: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.Profa. Dra. Verônica Ortiz Alvarenga - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública TERCEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR - SELEÇÃO Nº 001/2023 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2023 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 11 de outubro de 2022, para fins de realização do Mestrado e Doutorado em caráter fluxo contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - COMUNS AO MESTRADO E DOUTORADO. f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. LEIA -SE: 3.3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - COMUNS AO MESTRADO E DOUTORADO. f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, o certificado de proficiência, poderá ser entregue no ato da matrícula até a data 26/06/2023. A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 05 de abril de 2023 Professora Alaneir de Fátima Santos Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 6.8 Os resultados deste processo Seletivo serão publicados na Secretaria do Programa e disponibilizados na página web do Programa (www.smarh.eng.ufmg.br) no dia 09 de dezembro de 2019, constando as notas obtidas em cada etapa do processo e a Nota Final. Leia-se: 6.8 Os resultados da seleção do Doutorado serão disponibilizados na página web do Programa, no dia 28 de outubro de 2020, constando as notas obtidas em cada etapa do processo e a Nota Final. A Nota Final dos candidatos que participaram de todas as etapas do processo seletivo será a soma das notas obtidas nas Análises de Currículo, Plano de Pesquisa e Memorial. Na divulgação do resultado final, os candidatos serão ordenados, em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das notas apuradas, conforme a distribuição de vagas por área de concentração, com a indicação de resultado: aprovado e classificado ou aprovado, mas não-classificado ou reprovado. Onde se lê: 7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, na Secretaria do Programa, no endereço e horário de atendimento externo informados no item 1.3 deste Edital. Durante os recursos, os candidatos terão acesso às suas respectivas avaliações. Leia-se: 7.2 Os recursos serão realizados pelo site do PPG-SMARH. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados pelo link a ser divulgado junto com os resultado da homologação das inscrições no dia 24 de setembro de 2020. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
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EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado. Retificação do Item 2 - Das Vagas, com a inclusão do subitem 2.3. 2.3 ¿ Haverá 1 (uma) bolsa de doutorado, pela Agência Fapemig, destinada a candidato estrangeiro conforme DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 4º - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576. Onde se lê: 3.1: Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato digital, os seguintes documentos. h) candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e comprovar conhecimento de língua portuguesa, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros-Celpe-Bras (nível intermediário) Leia-se: 3.1: Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato digital, os seguintes documentos h) candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e comprovar conhecimento de língua portuguesa, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros-Celpe-Bras (nível intermediário). O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa poderá ser encaminhado posteriormente, até 12 meses após o ingresso. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022. Profa. Dra. Verônica Ortiz Alvarenga - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR e SUPLEMENTAR - Vagas para Indígenas e pessoas com Deficiência - DE SELEÇÃO 2023 Processo de seleção de candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) TORNA PÚBLICA A SEGUINTE RETIFICAÇÃO AO EDITAL SUPRACITADO, o qual foi publicado nos Classificados Estados de Minas On Line em 03 de novembro de 2022, CUJAS ALTERAÇÕES ESTÃO A SEGUIR ELENCADAS: ONDE SE LÊ: 5.2.3. O Candidato deverá anexar o comprovante da nota obtida no EUQ, em sua área de inscrição, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). LEIA-SE: 5.2.3. O Candidato deverá enviar, como anexo (PDF), via e-mail processoseletivopgqui@qui.ufmg.br, o comprovante da nota obtida no EUQ, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). Para efeitos de comprovação e validação do envio, o(a) candidato(a) deverá receber, em até 48 horas, em resposta ao e-mail enviado, uma confirmação (via e-mail) de recebimento do PPG Química. No título do e-mail enviado pelo(a) candidato(a) deverá constar: NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) ¿ CURSO (MESTRADO OU DOUTORADO) - ENVIO DE NOTA OBTIDA NO EUQ ONDE SE LÊ: 6.1.3. O Candidato deverá anexar o comprovante da nota obtida no EUQ, em sua área de inscrição, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). LEIA-SE: 6.1.3. O Candidato deverá enviar, como anexo (PDF), via e-mail processoseletivopgqui@qui.ufmg.br, o comprovante da nota obtida no EUQ, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). Para efeitos de comprovação e validação do envio, o(a) candidato(a) deverá receber, em até 48 horas, em resposta ao e-mail enviado, uma confirmação (via e-mail) de recebimento do PPG Química. No título do e-mail enviado pelo(a) candidato(a) deverá constar: NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) ¿ CURSO (MESTRADO OU DOUTORADO) - ENVIO DE NOTA OBTIDA NO EUQ Os demais itens e subitens dos citados Editais permanecem inalterados. Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023. Prof. Willian Ricardo Rocha Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da UFMG.
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a retificação do Edital Regular Nº 001/2021 MESTRADO E DOUTORADO, o qual foi publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se Lê: 3.1: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.1: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br ou curriculum vitae com comprovantes dos itens relacionados no mesmo que constem no Formulário de Pontuação. Onde se Lê: 4. a) a.i) Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação informada pelo candidato, tendo como referência o currículo Lattes. A Comissão poderá invalidar a indicação de item (s) que não esteja (m) devidamente especificado (s) no currículo Lattes. Leia-se: 4. a) a.i) Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes ou cópias de curriculum vitae enviadas, em formato pdf. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar também os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação informada pelo candidato, tendo como referência o currículo Lattes ou o curriculum vitae. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação para a sua validação. A Comissão poderá invalidar a indicação de item (s) que não esteja (m) devidamente especificado (s) no currículo Lattes, ou comprovados por documentação anexada, no caso do envio do curriculum vitae. Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso. Leia-se: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso, tendo ciência que todo o processo seletivo será realizado pela internet. Onde se lê: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, medi-ante protocolo, na Secretaria do Programa, no horário de 09:00 às 12:00 h. Leia-se: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 04 (quatro) dias corridos após a data de sua divulgação. Os recursos serão realizados pelo site do PPG-SMARH e deverão ser diri-gidos à Coordenação do Programa e enviados pelo ¿link¿ que será divulgado até o dia 24 setembro de 2020. Onde se lê: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 11 a 22 de novembro de 2019, de forma presencial ou, alternativamente, em modo não presencial, por meio de Skype, para aqueles candidatos que se encontram fora de Belo Horizonte. Nesse último caso, o candidato deve solicitar a organização dessas avaliações em modo não presencial no ato da inscrição. A Comissão Examinadora entrará em contato com cada candidato que solicitou as avaliações via Skype para estabelecer o horário da mesma, no período de 11 a 22 novembro de 2019 Leia-se: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 15 de outubro e 21 de outubro de 2020, de forma não presencial, por meio de teleconferência (skype), para todos os candidatos com inscrições homologadas. A divulgação do horário e local da Arguição Oral sobre o Plano de Pesquisa e o Memorial será feita até o dia 1 de outubro de 2020 na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUTORADO publicados no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se lê: 3.1 Letra e) projeto preliminar de pesquisa (para candidatos ao mestrado) e projeto completo de tese (para candidatos ao doutorado) sem qualquer menção, direta ou indireta, ao nome do(a) candidato(a): contendo título, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto, introdução/antecedentes científicos, objetivos, relevância e justificativa, material e métodos, cronograma de execução, orçamento e referências bibliográficas. Projetos que não forem entregues com todos esses tópicos e na sequência mencionada não serão avaliados e o candidato será automaticamente desclassificado. O projeto preliminar de pesquisa e o projeto completo de tese deverão ter uma folha de rosto, enviada separada, que não conta como página, com o nome do candidato, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto e o título do projeto e, não poderá conter nenhuma forma de identificação do candidato ao longo do texto, sob pena de sua desclassificação. Enviar folha de rosto separada do projeto. Os projetos deverão compreender, no máximo, 10 páginas excluindo-se eventuais anexos e a folha de rosto, fonte 12 Projetos fora dessa formatação não serão avaliados e o candidato será automaticamente desclassificado. A relação das linhas de pesquisa está disponível na página web do Programa. Em hipótese alguma, o candidato pode se identificar no projeto de pesquisa. Considera-se quebra de anonimato (identificação) qualquer referência explícita de autoria ou outras referências que permitam identificar o candidato (citação do nome do(a) autor(a) do projeto informação do nome do ex-orientador de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de monografia ou de dissertação de mestrado menção de pertencimento a grupos de pesquisa referência a artigos em autoria ou em coautoria, caso seja explicitado tratar-se de obra do(a) autor(a) do projeto indicação de vinculação profissional atual e anteriores) e marcas de revisão presentes no texto. Caso o Projeto de Pesquisa apresente alguma forma de identificação ou quebra de anonimato, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. Em um único arquivo PDF e na sequência mencionada, os documentos dos itens f, g e h: g) Formulário de Pontuação (para candidatos ao mestrado) devidamente preenchido disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública 2ª - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 11 de novembro de 2020, para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo-contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.4.1. (...) f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English ¿ com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19, o candidato que não possuir certificado de proficiência no ato da inscrição poderá se inscrever mediante a condição de que, se aprovado na seleção, deverá apresentar o documento no ato da 1ª matrícula (março de 2021). A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada LEIA-SE: 3.4.1. (...) f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19, o candidato que não possuir certificado de proficiência no ato da inscrição poderá se inscrever mediante a condição de que, se aprovado na seleção, deverá apresentar o documento até a data-limite para envio dos documentos de registro acadêmico para o 2º semestre de 2021 (até as 12hrs do dia 22/09/2021). A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 07 de Julho de 2021.Professora Luana Giatti Gonçalves-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública 3ª - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 ¿ MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 ¿ MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 11 de novembro de 2020, para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo-contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.5.1. (...) a) ¿Curriculum Lattes¿, conforme modelo do currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPq (acesso pelo site www.cnpq.br), salvo em formato PDF b) cópia de todos os documentos comprobatórios das informações constantes no Currículum Lattes. OS COMPROVANTES DEVEM SER SALVOS EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF, em separado ao currículo especificado na letra ¿a¿ LEIA-SE: 3.5.1. (...) a) ¿Curriculum Lattes¿, conforme modelo do currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPq (acesso pelo site www.cnpq.br), ou curriculum vitae, salvos em formato PDF b) cópia de todos os documentos comprobatórios das informações constantes no Currículum Lattes ou curriculum vitae. OS COMPROVANTES DEVEM SER SALVOS EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF, em separado ao currículo especificado na letra ¿a¿ Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021. Professora Luana Giatti Gonçalves - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR - PARTE II LEIA-SE: 10.1 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo ao MESTRADO e DOUTORADO deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 14/03/2022 a 17/03/2022, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. A documentação completa dos selecionados ao MESTRADO e DOUTORADO será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa até o dia 18/03/2022. Item 10.3 ONDE SE LÊ: 10.3 candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), até o dia 07/03/2022 para candidatos ao Mestrado. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. LEIA-SE: 10.3 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), até o dia 14/03/2022 para candidatos ao Mestrado. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Informações complementares poderão ser fornecidas através dos seguintes contatos: Secretaria de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Sala 3007 B2 da Faculdade de Farmácia. Telefones (31) 3409- 6752, e-mail colposfar@farmacia.ufmg.br Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022. Professora Elaine Amaral Leite Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar de seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.4 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no BAREMA, que será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.5 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter apenas classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. As entrevistas acontecerão no dia 11 (onze) de março de 2022 (sexta-feira) em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 6.1.1 Empate Mestrado: Em caso de empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na análise do currículo e histórico. Prevalecendo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na arguição e discussão oral sobre aspectos relacionados à prova escrita e sobre o projeto de pesquisa. O resultado final, com a indicação das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação e com a ordenação dos candidatos pela sequência decrescente dos pontos apurados, será divulgado no dia 14 de novembro de 2019, após as 18 horas, na página WEB do Programa e no mural da Secretaria do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. Leia-se: 6.1.1 Empate Mestrado: Em caso de empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação na análise do currículo e histórico. Prevalecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação na defesa oral do projeto de pesquisa. O resultado final, com a indicação das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação e com a ordenação dos(as) candidatos(as) pela sequência decrescente dos pontos apurados será divulgado, no dia 30 de outubro de 2020, após as 18 horas, na página WEB do Programa. Onde se lê: 6.7 O candidato terá acesso a suas avaliações das 3ª e 4ª etapas do Mestrado e das 2ª e 3ª etapas do Doutorado, após a divulgação do resultado final de cada processo seletivo, dentro do prazo de recurso, que é de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da divulgação do resultado final de cada processo seletivo, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução no 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. O formulário para recurso, disponibilizado na página WEB do Programa, deverá ser entregue, digitado ou em caligrafia legível, à Coordenação do Programa, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço da Secretaria do Programa indicado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento externo, também indicado no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 6.7 O candidato terá acesso a suas avaliações das 3ª e 4ª etapas do Mestrado, após a divulgação do resultado final do processo seletivo, dentro do prazo de recurso, que é de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução no 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Mediante formulário específico, disponibilizado na página WEB do Programa, o pedido de recurso, que pode ser feito digitado ou em caligrafia legível, deve ser enviado pelo(a) candidato(a), devidamente datado e assinado, para o e-mail posgeol@igc.ufmg.br. Recursos NÃO fundamentados serão indeferidos. NÃO serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo e que não estejam devidamente datados e assinados pelo(a) candidato(a). Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 16
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO nos itens retificados (publicado em 10/07/2020) do edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Leia-se: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento ao Edital, seus itens retificados e inclusos. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Universidade Federal de Minas Gerais Pós-Graduação de Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais Edital Regular de Seleção Nº 001/2021 Mestrado e Doutorado 2021 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO do edital Nº 001/2021 nos seguintes termos: Onde se lê: 7.2 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Análise do Projeto de Pesquisa. Serão avaliados, em um total de 30 (trinta) pontos, os 8 seguintes itens: Fundamentação (7 pontos), objetivo, metodologia, resultados esperados, impacto social e bibliografia consultada (16 pontos) e pertinência da proposta em relação a uma das linhas de pesquisa do Programa (7 pontos). O candidato deverá obter nota igual ou maior que 21 (vinte e um) pontos para ser aprovado. As notas da avaliação do projeto de pesquisa serão divulgadas na página web do Programa no dia 01 de fevereiro de 2021. Somente os candidatos aprovados nesta prova participarão da etapa seguinte. Leia-se: 7.2 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Análise do Projeto de Pesquisa. Serão avaliados, em um total de 30 (trinta) pontos, os 8 seguintes itens: Fundamentação (7 pontos), objetivo, metodologia, resultados esperados, impacto social e bibliografia consultada (16 pontos) e pertinência da proposta em relação a uma das linhas de pesquisa do Programa (7 pontos). O candidato deverá obter nota igual ou maior que 21 (vinte e um) pontos para ser aprovado. As notas da avaliação do projeto de pesquisa serão divulgadas na página web do Programa no dia 08 de fevereiro de 2021. Somente os candidatos aprovados nesta prova participarão da etapa seguinte. Onde se lê: 7.5 A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo que o candidato terá, no máximo, 10 (dez) minutos para se dedicar a apresentação oral e, no máximo, 20 (vinte) minutos para a arguição do candidato pela Banca sobre quaisquer aspectos referentes ao Projeto de Pesquisa, sua relação com o Programa de Pós-graduação e a linha de pesquisa selecionada no ato da inscrição. Cabe ressaltar que a defesa oral será desenvolvida sem utilização de recursos visuais, como áudio e vídeo. A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa será realizada entre 04 de fevereiro e 25 de fevereiro de 2021, via videoconferência, em que será utilizado a plataforma RPN (https://conferenciaweb.rnp.br/), Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/en/microsoft-365/microsoft-teams/free) ou Google Meet (https://meet.google.com/). A arguição oral ocorrerá conforme cronograma a ser divulgado na página do programa no dia 02/02/2021. Leia-se: 7.5 A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo que o candidato terá, no máximo, 10 (dez) minutos para se dedicar a apresentação oral e, no máximo, 20 (vinte) minutos para a arguição do candidato pela Banca sobre quaisquer aspectos referentes ao Projeto de Pesquisa, sua relação com o Programa de Pós-graduação e a linha de pesquisa selecionada no ato da inscrição. Cabe ressaltar que a defesa oral será desenvolvida sem utilização de recursos visuais, como áudio e vídeo. A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa será realizada entre 10 de fevereiro e 25 de fevereiro de 2021, via videoconferência, em que será utilizado a plataforma RPN (https:conferenciaweb.rnp.br/), Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/en/microsoft-365/microsoft-teams/free) ou Google Meet (https:meet.google.com/). A arguição oral ocorrerá conforme cronograma a ser divulgado na página do programa no dia 08/02/2021 Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021. Profa. Sónia Maria Carvalho Ribeiro Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais.
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Universidade Federal de Minas Gerais Pós-Graduação de Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais Edital Regular de Seleção Nº 001/2021 Mestrado e Doutorado 2021 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO do edital Nº 001/2021 nos seguintes termos: Onde se lê: 3.6 Caberá recurso contra o resultado da homologação das inscrições. O prazo para apresentação de recursos contra o resultado da homologação das inscrições será de 03 (três) dias corridos contados a partir da divulgação do respectivo resultado. Os recursos deverão ser enviados para processoseletivo.amsa@gmail.com até o dia 24 de janeiro de 2021 às 23:59h. Leia-se: 3.6 Caberá recurso contra o resultado da homologação das inscrições. O prazo para apresentação de recursos contra o resultado da homologação das inscrições será de 03 (três) dias corridos contados a partir da divulgação do respectivo resultado. Os recursos deverão ser enviados para processoseletivo.amsa@gmail.com até o dia 31 de janeiro de 2021 às 23:59h. Onde se lê: 5.1 O exame de seleção será realizado entre os dias 25 de janeiro e 25 de fevereiro de 2021, em 03 (três) etapas: Leia-se: 5.1 O exame de seleção será realizado entre os dias 01 de fevereiro e 25 de fevereiro de 2021, em 03 (três) etapas: Onde se lê: 5.2 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Análise do Projeto de Pesquisa. Serão avaliados, em um total de 30 (trinta) pontos, os seguintes itens: Fundamentação (7 pontos), objetivo, metodologia, resultados esperados, impacto social e bibliografia consultada (16 pontos) e pertinência da proposta em relação a uma das linhas de pesquisa do Programa (7 pontos). O 6 candidato deverá obter nota igual ou maior que 21 (vinte e um) pontos para ser aprovado. As notas da avaliação do projeto de pesquisa serão divulgadas na página web do Programa no dia 01 de fevereiro de 2021. Somente os candidatos aprovados nesta prova participarão da etapa seguinte. Leia-se: 5.2 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Análise do Projeto de Pesquisa. Serão avaliados, em um total de 30 (trinta) pontos, os seguintes itens: Fundamentação (7 pontos), objetivo, metodologia, resultados esperados, impacto social e bibliografia consultada (16 pontos) e pertinência da proposta em relação a uma das linhas de pesquisa do Programa (7 pontos). O 6 candidato deverá obter nota igual ou maior que 21 (vinte e um) pontos para ser aprovado. As notas da avaliação do projeto de pesquisa serão divulgadas na página web do Programa no dia 08 de fevereiro de 2021. Somente os candidatos aprovados nesta prova participarão da etapa seguinte. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021. Profa. Sónia Maria Carvalho Ribeiro ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a retificação do Edital Suplementar 2021 MESTRADO E DOUTORADO, o qual foi publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se Lê: 3.7: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.7: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br ou curriculum vitae com comprovantes dos itens relacionados no mesmo que constem no Formulário de Pontuação. Onde se Lê: 4.5 a.i) O detalhamento das atividades relacionadas no currículo deverá ser feito de acordo com o Formulário de Pontuação disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/. Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação. Leia-se: 4. a) a.i) O detalhamento das atividades relacionadas no currículo deverá ser feito de acordo com o Formulário de Pontuação disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/. Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar também os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação. Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Geologia do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2019, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de MESTRADO, com entrada para o 1º e 2º semestres do ano de 2020, e DOUTORADO, com entrada única para o 1º semestre de 2020. Leia-se: A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Geologia do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 13 de agosto a 13 de setembro de 2020, estarão abertas as inscrições on-line para a seleção de candidatos(as) ao curso de MESTRADO, com entrada para o 2º semestre de 2020. Onde se lê: 1.1 As inscrições poderão ser feitas na Secretaria do Programa de Pós-graduação, no Instituto de Geociências da UFMG, Av. Antônio Carlos, 6627, Sala 3046, CEP 31270-901 - Belo Horizonte - MG, pessoalmente ou por procuração simples (devidamente assinada e sem necessidade de reconhecimento em cartório), de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados e recessos escolares, no horário de 13:00 às 16:00 horas, onde serão fornecidas informações complementares. (...). Leia-se: 1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet (on-line) pelo endereço http://www.igc.ufmg.br/ - (Geologia pós-graduação ¿ processos seletivos (forma de ingresso no Programa)), mediante o formulário eletrônico que estará disponível na página WEB do Programa, no seguinte período: Das 08h:00min do dia 13 de agosto de 2020 até às 23h:59min do dia 13 de setembro de 2020. Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estabelecido neste Edital. Excepcionalmente, devido à pandemia de COVID-19, além das inscrições, todas as etapas do processo seletivo também serão realizadas remotamente (on-line). A inscrição no processo seletivo implica a concordância do(a) candidato(a) com todos os itens retificados e inclusos no Edital para realização do processo seletivo remotamente (on-line). Onde se lê: 1.2 Contatos: Telefone (31) 3409-5494 E-MAIL, posgeol@igc.ufmg.br, página http://www.igc.ufmg.br/ - (Geologia pós-graduação ¿ processo seletivo). Leia-se: 1.2 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail posgeol@igc.ufmg.br ou pela página eletrônica http://www.igc.ufmg.br/ - (Geologia pós-graduação processos seletivos (forma de ingresso no Programa)). Inclusão do Item: 2.5 Caso as vagas ofertadas para o Mestrado não sejam preenchidas na seleção de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, as vagas remanescentes poderão ser utilizadas em novo processo seletivo, cujo cronograma será divulgado na página WEB do Programa, com até 30 dias de antecedência da seleção. Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO nos itens retificados (publicado em 10/07/2020) do edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Incluído 5.1.3.9 A prova será corrigida automáticamente pela plataforma CAED Virtual e, após o término, o(a) candidato(a) receberá cópia da sua folha de resposta automaticamente. Após a realização da 1ª etapa, a equipe do CAED/UFMG encaminhará à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geologia as folhas de resposta dos(as) candidatos(as). Onde se lê: Incluído 5.1.3.9 A prova será corrigida automaticamente pela plataforma CAED Virtual e, após o término, o(a) candidato(a) tem acesso à pontuação final, com as questões acertadas e erradas, e pode anotar ou tirar print da página ou anotar o gabarito. O sistema não permite que o(a) candidato(a) faça o download da prova. Após a realização da 1ª etapa, a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Geologia terá acesso, via plataforma Moodle, ao relatório com a pontuação dos(as) candidatos(as) que realizaram a prova on-line. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia.
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Comunicado número 2 Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica, Edital 2020/1 17 de setembro de 2020 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica ¿ PPGIT UFMG, no uso de suas atribuições, vem perante os candidatos e demais interessados no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica, Edital 2020/1, comunicar o que se segue: Em face do resultado provisório do processo seletivo regido pelo Edital 2020/1, houve a interposição de dois recursos, sendo o primeiro para o processo de seleção do Mestrado e segundo para o processo de seleção do Doutorado. Após realizadas as análises pela Banca Examinadora, houve o indeferimento do primeiro recurso e o provimento parcial do segundo. Considerando o provimento parcial de um dos recursos e à luz do princípio da autotutela, segundo o qual a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade, de ofício, de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/99, a Banca Examinadora e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica, decidiram anular, na totalidade, o processo de seleção regido pelo Edital 2020/1. A anulação total do certame considerou os aspectos alegados em um dos recursos interpostos, consistentes na não observância os prazos indicados nos itens 4.1 e 5.2 do Edital de Retificação, de 28 de junho de 2020. O item 4.1 se refere à exigência de publicação das declarações de inexistência de impedimento ou suspeição de membros da Banca Examinadora no prazo de 48 horas antes do início da seleção. E o item 5.2 se refere à necessidade de observância do prazo de 5 (cinco) dias de antecedência para divulgação das datas de realização as sessões de Avaliação B (Apresentação de Seminário sobre Projeto de Pesquisa seguida de arguição oral). CONTINUA....
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