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Historico escolar grau


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Viçosa-MG (Minas Gerais)
RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR E SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO /2022 - MESTRADO A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular e Suplementar de Seleção 2022 ao Mestrado, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (30 pontos) e do Curriculum Vitae (40 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (30 ou 40 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. LEIA-SE: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (40 pontos) e do Curriculum Vitae (30 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (40 ou 30 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. Alteração do Anexo II e Inclusão do Anexo III Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Informações complementares poderão ser fornecidas pela Secretaria de Pós Graduação pelos e-mails secpg@ica.ufmg.br, secpgicaufmg@gmail.com, panimalufmg@gmail.com Montes Claros, 13 de abril de 2022 Professora Letícia Ferrari Crocomo - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Onde se lê: 5.3.2 2ª etapa: Análise do histórico escolar e do currículo Lattes ou currículo para aluno estrangeiro, de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na avaliação do currículo pela Banca Examinadora, sem a presença do candidato. Leia-se: 5.3.2 2ª etapa Análise do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, elaborado conforme elementos indicados no anexo II e avaliado em um total de 100 pontos, distribuídos na proporção estabelecida no Anexo III deste Edital. O candidato que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação total nesta etapa será desclassificado. Onde se Lê: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção 1ª etapa pré-projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) e 2ª etapa Análise de histórico escolar e do currículo Lattes. 1ª ETAPA DA SELEÇÃO: pré-projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) (100 pontos) Leia-se: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção 1ª etapa Análise de histórico escolar e do currículo Lattes (eliminatória e classificatória) e 2ª etapa pré-projeto de pesquisa. 1ª ETAPA DA SELEÇÃO: Análise de histórico escolar e do currículo Lattes Onde se Lê: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção: 2ª ETAPA DA SELEÇÃO: Currículo Lattes e histórico escolar (100 Pontos) Leia-se: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção: 2ª ETAPA DA SELEÇÃO: pré-projeto de pesquisa. Onde se Lê: ANEXO III FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo: 40pt) Históricos da graduação e de especialização (concluído, na área CI e/ou áreas afins) Pontuação Máxima 15, Por unidade 5,0 Atuação profissional na área da CI e/ou áreas afins (por semestre), Pontuação Máxima. 15 Por unidade 2,5 Leia-se: ANEXO III FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo: 60pt). Históricos da graduação e de especialização (concluído, na área CI e/ou áreas afins). Pontuação Máxima 20. Por unidade 5,0. Atuação profissional na área da CI e/ou áreas afins (por semestre). Pontuação Máxima 20. Por unidade 2,5.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO no edital Suplementar Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Mestrado e Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Leia-se: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do Edital, suas retificações e inclusões. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO nos itens retificados (publicado em 10/07/2020) do edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Leia-se: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento ao Edital, seus itens retificados e inclusos. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO do edital Regular Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital (...). Leia-se: 3.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital, suas retificações e inclusões (...). Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia.
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RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR - PARTE II Onde se lê: 5.8 - Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 21 de janeiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Leia-se: 5.8 - Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 04 de fevereiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021. Prof. Ado Jorio de Vasconcelos - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.
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PARTE II - RETIFICAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR Onde se lê: 4.9 Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 21 de janeiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Leia-se: 4.9 Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 04 de fevereiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021. Prof. Ado Jorio de Vasconcelos - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.
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RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR 2022 - PARTE II Leia-se: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.4 - 3ª. ETAPA: Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre conhecimentos pertinentes à área de Genética e experiência acadêmica e profissional do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. 5.4.1. Na análise do curriculum vitae apresentado serão avaliadas a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.4.2. Na análise do histórico escolar serão avaliados os conceitos (notas) obtidos e o número de disciplinas de graduação e, eventualmente, de pós-graduação cursadas. Este item valerá 100 pontos. 5.4.3. Na arguição oral cada candidato fará uma descrição sucinta da área na qual pretende realizar sua pesquisa e sua trajetória acadêmica e profissional, incluindo eventual mestrado, estágios, iniciação científica ou tecnológica, monitorias, bolsas e outras atividades pertinentes, sendo arguido pela Comissão de Seleção sobre fundamentos em Genética ou da área de concentração pretendida e dos temas abordados nessas atividades. Este item valerá 100 pontos e serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%) e a capacidade de síntese (20%) do candidato. Nesta etapa também se fará confirmação ou retificação de dados do currículo e histórico. 5.4.4. Esta etapa poderá ser realizada presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. Esta etapa ocorrerá no dia 11 (onze) de março de 2022 (sexta-feira) em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.4.5. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. CONTINUA PARTE III
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Curitiba (Paraná)
PRIMEIRA EMPRESA - CURITIBA (CIC/PINHEIRINHO/ATUBA): FUNÇÕES: OPERADOR DE CAIXA E REPOSITOR LOCAL: CIC, PINHEIRINHO E ATUBA (CURITIBA/PR) HORÁRIO: FECHAMENTO ESCALA 6X1 14H00 ÀS 22H20 OU 14H30 ÀS 22H50 SALÁRIO: R$1.415,02 +VT+REFEIÇÃO NO LOCAL REQUISITOS: MAIOR DE 18 ANOS, OBRIGATÓRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO (PRECISA TER HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO (comprovada ou não). CONTRATO: TEMPORÁRIO DEMANDA FIM DE ANO (COM POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO). INTERESSADOS: ENCAMINHAR CURRÍCULO VIA WHATSAPP PARA O NÚMERO (41)99946-7078 E FALAR COM MIKAELA (FALAR QUAL A REGIÃO QUE TEM INTERESSE). _________________________________________________ SEGUNDA EMPRESA - CURITIBA/CENTRO: FUNÇÕES: OPERADOR DE LOJA (CAIXA/ESTOQUE) E PROMOTOR DE VENDAS LOCAL: CENTRO DE CURITIBA (PRÓX. PRAÇA TIRADENTES) HORÁRIO: SEGUNDA A SÁBADO (vários horários disponíveis) REQUISITOS: MAIOR DE 18 ANOS, OBRIGATÓRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO (PRECISA TER HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO (comprovada ou não). CONTRATO: TEMPORÁRIO 40 DIAS (VALOR: R$1.832,78 + VT EM DINHEIRO) / TEMPORÁRIO 14 DIAS (VALOR: R$ 582,27 + VT EM DINHEIRO). INTERESSADOS: ENCAMINHAR CURRÍCULO VIA WHATSAPP PARA O NÚMERO (41)99946-7078 E FALAR COM MIKAELA. ____________________________________________________ TERCEIRA EMPRESA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: FUNÇÕES: OPERADOR DE LOJA (CAIXA/ESTOQUE) E PROMOTOR DE VENDAS LOCAL: CENTRO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HORÁRIO: SEGUNDA A SÁBADO (vários horários disponíveis) REQUISITOS: MAIOR DE 18 ANOS, OBRIGATÓRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO (PRECISA TER HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO (comprovada ou não). CONTRATO: TEMPORÁRIO 40 DIAS (VALOR: R$ 1.671,78 + VT EM DINHEIRO) / TEMPORÁRIO 14 DIAS (VALOR: R$ 582,27 + VT EM DINHEIRO). INTERESSADOS: ENCAMINHAR CURRÍCULO VIA WHATSAPP PARA O NÚMERO (41)99946-7078 E FALAR COM MIKAELA.
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