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RETIFICAÇÃO 7 ONDE SE LÊ: 5.5 - A não realização de quaisquer etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do candidato. LEIA-SE: 5.5 - A não realização de quaisquer etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do candidato. O candidato que comparecer em quaisquer etapas do processo de seleção com atraso superior a 15 minutos será automaticamente desclassificado. ONDE SE LÊ: 6.7 O resultado final dos candidatos, bem como a classificação em ordem decrescente das médias apuradas, será divulgado na Secretaria do Programa e na página web do Programa, no dia 10 de fevereiro de 2020. LEIA-SE: 6.7 O resultado final dos candidatos, bem como a classificação em ordem decrescente das médias apuradas, será divulgado na página web do Programa, no dia 03 de agosto de 2020. ONDE SE LÊ: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço e horário da Secretaria indicados no item 1.2 deste Edital. O candidato terá acesso às suas respectivas avaliações, após a divulgação dos resultados, dentro do prazo de recurso. LEIA-SE: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados para o e-mail: bioinfo@icb.ufmg.br. O candidato terá acesso às suas respectivas avaliações, após a divulgação dos resultados, dentro do prazo de recurso. CONTINUA RETIFICAÇÃO 8
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RETIFICAÇÃO 3 ONDE SE LÊ: 3.12 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário e endereço indicados no item 1.2. LEIA-SE: 3.12 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser dirigidos à Coordenação e enviados por e-mail: bioinfo@icb.ufmg.br ONDE SE LÊ: 5.1. A seleção dos candidatos será realizada no período de 03/02/2020 a 07/02/2020, em horário e local a serem definidos e divulgados, na página (http://www.pgbioinfo.icb.ufmg.br) e constará de três etapas. LEIA-SE: 5.1 A seleção dos candidatos será realizada no período de 29/07/2020 a 31/07/2020, em horário e link de acesso ao local a serem definidos e divulgados, na página (http://www.pgbioinfo.icb.ufmg.br) e constará de três etapas. ONDE SE LÊ: 5.2 Candidatos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior ou em casos excepcionais, candidatos brasileiros residentes no país, que estejam em outro estado, poderão realizar as provas escritas, em locais definidos pela Comissão Examinadora, assim como a arguição do projeto de pesquisa de Doutorado que poderá ser realizada via Skype, desde que o candidato comunique sua intenção até o último dia da inscrição pelo e-mail bioinfo@icb.ufmg.br. As informações dos locais definidos pela Comissão estarão disponíveis com antecedência, na página web do programa (http://www.pgbioinfo.icb.ufmg.br/). LEIA-SE: 5.2 As etapas de seleção serão feitas, excepcionalmente em face à pandemia do Covid 19, remotamente. ONDE SE LÊ: 5.3 Caberá recurso contra o resultado das primeira e segunda etapas do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final, em local e datas a serem especificados e divulgados, na página web do Programa. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática no Instituto de Ciências Biológicas - Bloco k4 - Sala 163 - Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 ¿ Pampulha, no horário indicado no item 1.2. LEIA-SE: 5.3 Caberá recurso contra o resultado das primeira e segunda etapas do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final, em local e datas a serem especificados e divulgados, na página web do Programa. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados por e-mail bioinfo@icb.ufmg.br CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica Retificação do Edital Suplementar de Seleção 2022 - Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO DO EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2022 - Doutorado Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência Onde se lê: 3.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail "ppgmec.ufmg@gmail.com" ou pela página eletrônica "http://www.ppgmec.eng.ufmg.br". 5.4. Para a realização da prova de conhecimentos, o candidato deverá realizar seu cadastramento na plataforma CAED virtual (https://virtual.ufmg.br/caed/) por meio de nome e senha de usuário enviados pelo Programa ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição. O envio do nome e senha do candidato, cuja inscrição tenha sido deferida pelo Programa, será realizado até 72 (setenta e duas) horas antes do horário da prova de conhecimentos. 6.2. PRIMEIRA ETAPA: A prova on-line de conhecimentos para o Doutorado, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 27 (vinte e sete) questões em língua inglesa de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, sobre conceitos básicos de Matemática, Mecânica Vetorial, Resistência dos Materiais, Mecânica dos Fluidos, Transferência de Calor, Termodinâmica e Tecnologia Mecânica, cuja bibliografia mínima requerida está descrita no Anexo II deste Edital. Essa prova será aplicada por meio eletrônico à distância, no dia 14 de fevereiro de 2022, no período compreendido das 14h às 18h, de acordo com os recursos disponíveis do Centro de Apoio à Educação a Distância (CAED) da UFMG. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 11 (onze) pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste valor. 6.8. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para o doutorado, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das segunda e terceira etapas serão divulgados com o resultado final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço"ppgmec.ufmg@gmail.com", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ETAPA (número da etapa)" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. Leia-se: 3.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail "cpgmec@demec.ufmg.br" ou pela página eletrônica "http://www.ppgmec.eng.ufmg.br". 5.4. Para a realização da prova de conhecimentos, o candidato estrangeiro deverá realizar seu cadastramento na plataforma Microsoft Teams e se inscrever no grupo de realização da prova, conforme orientações recebidas pela secretaria do PPGMEC. 6.2. PRIMEIRA ETAPA: A prova de conhecimentos para o Doutorado conterá até 20 (vinte) questões de múltipla escolha em língua inglesa, valendo 1 (um) ponto cada questão, conforme bibliografia sugerida e disponível no Anexo III deste Edital. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 8 pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste percentual. 6.8. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para o doutorado, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das segunda e terceira etapas serão divulgados com o resultado final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço "cpgmec@demec.ufmg.br", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ETAPA (número da etapa)" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. CONTINUA PARTE II
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE, doravante denominado Programa) da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público as retificações devido a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19) justificadas pelos documentos desta Universidade: PORTARIA Nº 1819, DE 18 DE MARÇO DE 2020, do OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/PRORH/UFMG, de 20 de março de 2020, OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 1º de abril de 2020. Onde se lê: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente à Secretaria do Programa. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Onde se lê: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, na Secretaria do prédio onde funciona o PPGEE e por e-mail. Leia-se: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, via página do Programa, após homologação do resultado. Onde se lê: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, munido de procuração simples por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente na Secretaria do Programa. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Belo Horizonte, 04 de junho de 2020. Prof. Luis Antonio Aguirre ¿ Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFMG.
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PARTE II 5.7. A inscrição no processo seletivo implica a concordância do candidato com os princípios éticos e legais pertinentes à realização da prova on-line de conhecimentos, sendo que o candidato assume o compromisso de não usar meios fraudulentos ou ilegais e de não solicitar ou contar com auxílio de terceiros para a realização desta prova. Em caso de constatação de fraude na realização desta prova, o candidato estará automaticamente eliminado do processo e sujeito às penalidades previstas na legislação brasileira federal para concursos públicos. 5.8. O candidato é integralmente responsável pela garantia da qualidade de conexão via internet com o servidor de computadores do CAED-UFMG, durante a realização da prova de conhecimentos. Caso o candidato não consiga realizar ou finalizar essa prova por causa de problemas técnicos externos à UFMG, que comprometam a conexão do computador do candidato com o do CAED-UFMG durante a prova on-line, não será aplicada uma nova prova de conhecimentos. 5.9. O resultado da prova on-line de conhecimentos para os candidatos ao Mestrado será divulgado no dia 16/02/2022 no website do Programa http://www.ppgmec.eng.ufmg.br 5.10. Caberá recurso contra o resultado da prova de conhecimentos para o mestrado, sem prejuízo do recurso final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço "ppgmec.ufmg@gmail.com", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. Leia-se: 5.1 A seleção para o Mestrado será realizada por meio de uma etapa única, prova presencial, etapa eliminatória e classificatória, sobre fundamentos básicos da Engenharia Mecânica, a ser realizada no dia 12 de Julho de 2022, no período compreendido das 14h às 18h, em local a ser confirmado no website: www.ppgmec.eng.ufmg.br. 5.1.1 Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições. 5.2. Todos os candidatos inscritos no processo seletivo, brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no País, deverão realizar a prova simultaneamente em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília. 5.2.1. Os candidatos estrangeiros, não residentes no País, deverão realizar a prova online, simultaneamente aos demais, em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília, conforme orientações da secretaria do PPGMEC. 5.3. A prova de conhecimentos para o Mestrado conterá até 20 (vinte) questões de múltipla escolha em língua inglesa, valendo 1 (um) ponto cada questão, conforme bibliografia sugerida e disponível no Anexo III deste Edital. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 8 pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste percentual. 5.3.1. A duração prevista da prova de conhecimentos para o Mestrado é de 120 (cento e vinte) minutos. 5.4. Para a realização da prova de conhecimentos, o candidato estrangeiro deverá realizar seu cadastramento na plataforma Microsoft Teams e se inscrever no grupo de realização da prova, conforme orientações recebidas pela secretaria do PPGMEC. CONTINUA PARTE III
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PARTE IV 6.2.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições, acerca do horário exato de início da prova de conhecimento com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início da prova. 6.2.2. A duração prevista da prova de conhecimentos para o Doutorado é de 120 (cento e vinte) minutos. 6.3. Todos os candidatos inscritos no processo seletivo para o Doutorado, brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no País, deverão realizar a prova simultaneamente em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília. 6.4. Para realização da prova de conhecimentos de Doutorado, serão observadas as mesmas exigências da prova de Mestrado no tocante ao cadastramento dos candidatos, como descrito nos itens 5.4 e 5.5 deste Edital. 6.5. Os candidatos deverão providenciar os recursos necessários para a realização da prova de conhecimentos, como descrito no item 5.6 deste Edital. 6.6. O candidato assume o compromisso de realizar a prova on-line de conhecimentos sem utilizar meios ilegais e/ou fraudulentos, como estipulado no item 5.7 deste Edital, e a responsabilidade integral pela qualidade da conexão via internet com o CAED-UFMG, durante a realização da prova de conhecimentos, como descrito no item 5.8 deste Edital. 6.7. O resultado da prova on-line de conhecimentos para os candidatos ao Doutorado será divulgado no dia 16/02/2022 no website do Programa("http://www.ppgmec.eng.ufmg.br"). 6.8. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para o Doutorado, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das segunda e terceira etapas serão divulgados com o resultado final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço" ppgmec.ufmg@gmail.com", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ETAPA (número da etapa)" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. Leia-se: 6.1. A seleção para o Doutorado será realizada por meio de três etapas: (1) prova presencial de conhecimentos, etapa eliminatória e classificatória (2) análise de currículo, etapa eliminatória e classificatória (3) avaliação de projeto de pesquisa, etapa eliminatória. 6.1.2. As etapas (1) e (2) não se encontram em ordem cronológica, sendo que a análise do currículo poderá ser efetuada anteriormente à prova de conhecimentos. 6.2.PRIMEIRA ETAPA: A prova presencial de conhecimentos para o Doutorado, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 (vinte) questões em língua inglesa, de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, conforme bibliografia sugerida e disponível no Anexo III deste Edital. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 8 pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste percentual. 6.2.1 Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições. CONTINUA PARTE V
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Proteção periférica estrutural APLICAÇÃO Proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais. FIXAÇÃO Suportes (Postes) fixados no bloco por sargentos 5/8, flange e porca borboleta. NORMA REGULAMENTADORA 18.13.4. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. 18.13.5. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. RECOMENDAÇÕES Para evitar o embargo da sua obra sugerimos a compra deste equipamento com prazo mínimo de antecedência. Por ser a bandeja salva-vidas um equipamento de proteção coletiva, certifique-se que está adquirindo um equipamento dentro das Normas vigentes. PROTEÇÃO DE PERIFERIA PARA ALVENARIA ESTRUTURAL (BLOCOS DE CONCRETO) 1) - Gradis com 1,26 m de altura; 2) - Corpo em tubo de aço com travesão para maior segurança; 3) - Postes de ancoragem dos gradis reforçados, resistência e durabilidade. 4) - Gradis com telas nos tamanhos: 1,00x1,26m - 2,00x1,26m - 3,00x1,26m - (LxA); 5) - Flexibilidade na montagem; 6) - Atende qualquer tipo de obra; 7) - Projeto e orientação de montagem. ART de Fabricação, Laudo e Memorial de Cálculo; 8) - Acabamento: Eletrosoldado por processo mig e pintura esmalte sintético industrial por imersão ou processo de galvanização; 9) - Prazo de Entrega: Definido por endereço da obra, quantitativo de peças e/ou na confirmação do pedido; 10) - Garantia: De acordo com o prazo da obra.
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: Onde se lê: 5.2 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo, com efeito suspensivo, que deve ser apresentado no prazo máximo de 04 dias corridos da divulgação do resultado da 1ª etapa, sem prejuízo do recurso final. O resultado da segunda etapa será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou mediante procuração simples, no endereço e horário especificados no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 5.2 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo, com efeito suspensivo, que deve ser apresentado no prazo máximo de 02 dias corridos da divulgação do resultado da 1ª etapa, sem prejuízo do recurso final. O resultado da segunda etapa será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados para o endereço eletrônico: cpg.ppg.casa@gmail.com, dentro do prazo recursal. Onde se lê: 5.4 A segunda etapa (Mestrado), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de duas avaliações: b) Arguição Oral sobre o projeto preliminar de pesquisa, seguindo a ordem de sorteio aleatório prévio, ordem essa a ser publicada no mural do 5º andar da Faculdade de Medicina e no endereço http://www.medicina.ufmg.br/cpg/programas/saude_adulto/processo.php até o dia 06/12/2019. A arguição ocorrerá no período de 09 a 13 de dezembro de 2019, de 08:00 as 18:00 horas, na Faculdade de Medicina, em sala a ser definida e divulgada no mural do Centro de Pós-Graduação e poderá ser gravada. Na arguição oral serão considerados a defesa do projeto preliminar de pesquisa (40%), o conhecimento sobre o tema (30%), a viabilidade de execução dentro da duração máxima do curso: 24 meses (30%). Serão atribuídas notas a esta etapa numa escala de 0 a 100 pontos. Leia-se: 5.4 A segunda etapa (Mestrado), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de duas avaliações: b) Arguição Oral sobre o projeto preliminar de pesquisa, seguindo a ordem de sorteio aleatório prévio, ordem essa a ser publicada no endereço https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/, de acordo com o cronograma. As arguições serão realizadas conforme cronograma a ser divulgado pelo Colegiado na página web do Programa. Na arguição oral serão considerados a defesa do projeto preliminar de pesquisa (40%), o conhecimento sobre o tema (30%), a viabilidade de execução dentro da duração máxima do curso: 24 meses (30%). Serão atribuídas notas a esta etapa numa escala de 0 a 100 pontos. Diante da determinação de isolamento social durante a pandemia de Covid-19, a arguição oral sobre o projeto preliminar de pesquisa será realizada, utilizando-se plataforma de videoconferência, cujas orientações serão repassadas aos candidatos em momento oportuno. É indispensável a indicação, no ato da inscrição, do endereço eletrônico (e-mail) para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 72 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. A escala para arguição oral sobre o projeto preliminar de pesquisa será divulgada na página web do Programa. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso. Leia-se: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso, tendo ciência que todo o processo seletivo será realizado pela internet. Onde se lê: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, medi-ante protocolo, na Secretaria do Programa, no horário de 09:00 às 12:00 h. Leia-se: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 04 (quatro) dias corridos após a data de sua divulgação. Os recursos serão realizados pelo site do PPG-SMARH e deverão ser diri-gidos à Coordenação do Programa e enviados pelo ¿link¿ que será divulgado até o dia 24 setembro de 2020. Onde se lê: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 11 a 22 de novembro de 2019, de forma presencial ou, alternativamente, em modo não presencial, por meio de Skype, para aqueles candidatos que se encontram fora de Belo Horizonte. Nesse último caso, o candidato deve solicitar a organização dessas avaliações em modo não presencial no ato da inscrição. A Comissão Examinadora entrará em contato com cada candidato que solicitou as avaliações via Skype para estabelecer o horário da mesma, no período de 11 a 22 novembro de 2019 Leia-se: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 15 de outubro e 21 de outubro de 2020, de forma não presencial, por meio de teleconferência (skype), para todos os candidatos com inscrições homologadas. A divulgação do horário e local da Arguição Oral sobre o Plano de Pesquisa e o Memorial será feita até o dia 1 de outubro de 2020 na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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RETIFICAÇÃO II Onde se lê: 2.4 - A Autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível no site do Programa e na Secretaria do Programa. Leia-se: 2.4 - A Autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível no site do Programa. Onde se lê: 3.5 - O comprovante de inscrição (que é o seu número de identificação na folha de rosto) deverá ser escrito na folha de rosto das provas, folha de questões e gabarito das Provas de Conhecimentos Gerais e Inglês. Leia-se: 3.5 - O número de identificação deverá ser preenchido no formulário eletrônico. que será divulgado até o dia 01/10/2020, na página do Programa: http://www.pgbiq.icb.ufmg.br. Onde se lê: 3.7 - O Programa Pós-Graduação em Bioquímica e Imunologia não se responsabilizará pela inscrição dos candidatos que não tenham comunicado, o não recebimento da mensagem confirmando o DEFERIMENTO de sua inscrição até o dia 23/01/2020. Leia-se: 3.7 - O Programa Pós-Graduação em Bioquímica e Imunologia não se responsabilizará pela inscrição dos candidatos que não tenham comunicado o não recebimento da mensagem confirmando o DEFERIMENTO de sua inscrição até o dia 01/10/2020. Onde se lê: 3.10 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 23/01/2020 no mural da Secretaria e na página web do Programa. Leia-se 3.10 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 01/10/2020 na página web do Programa. Onde se lê: 3.11 - Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 08h às 11h45 e 13h30 às 17h. Leia-se 3.11 - Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até dois dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por e-mail à secretaria do Programa (pg-biq@icb.ufmg.br). Onde se lê: 3.12 - Caso o candidato seja aprovado no processo seletivo de que trata este Edital, uma cópia impressa, legível e sem rasura, da documentação solicitada no item 3.1 deverá ser entregue na Secretaria do Programa até o dia 13 de fevereiro de 2020 às 17h, para efetuar o registro acadêmico no curso. Leia-se 3.12 - os candidatos aprovados serão comunicados oportunamente sobre o procedimento para este item. Onde se lê: 4.1 - (...) A relação nominal da Comissão de Seleção será divulgada, na Secretaria do Curso e no site do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função de candidatos inscritos neste concurso. Leia-se: 4.1 - (...) A relação nominal da Comissão de Seleção será divulgada no site do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função de candidatos inscritos neste concurso. CONTINUA
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: Onde se lê: 3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, os seguintes documentos: f) projeto preliminar de pesquisa (para candidatos ao mestrado) e projeto completo de tese (para candidatos ao doutorado): 04 (quatro) vias impressas (uma via com folha de rosto) e 01 um arquivo eletrônico (CD com arquivo em formato pdf), contendo título, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto, introdução/antecedentes científicos, objetivos, relevância e justificativa, material e métodos, referências bibliográficas, cronograma de execução e orçamento (...) h) 04 (quatro) cópias impressas e uma cópia gravada em CD, em formato pdf, do currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar para o endereço eletrônico: cpg.ppg.casa@gmail.com, os seguintes documentos, digitalizados, em formato pdf: f) projeto preliminar de pesquisa (para candidatos ao mestrado) e projeto completo de tese (para candidatos ao doutorado) constando título, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto, introdução/antecedentes científicos, objetivos, relevância e justificativa, material e métodos, referências bibliográficas, cronograma de execução e orçamento (...) h) currículo no modelo Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Onde se lê: 3.6 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 04 (quatro) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa, no endereço e horário especificados no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 3.6 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados para o endereço eletrônico: cpg.ppg.casa@gmail.com. Onde se lê: 4.1 A relação nominal das bancas examinadoras será divulgada, na Secretaria e na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo junto com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função de candidatos inscritos neste concurso. Leia-se: 4.1 A relação nominal das bancas examinadoras será divulgada, na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo junto com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função de candidatos inscritos neste concurso. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Onde se lê no item 3.6:Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Curso no horário de 09h00min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min. Leia- se no item 3.6:Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos pelo candidato por e-mail cienciasflorestaisufmg@gmail.com. Onde se lê no item 3.7:Após o deferimento da inscrição, a cada candidato será atribuído um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante a correção da prova escrita (1ª etapa) e do projeto de pesquisa. Leia- se no item 3.7: Após o deferimento da inscrição, a cada candidato será atribuído um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante a avaliação do Curriculum vitae (exportado da Plataforma Lattes) e Projeto de pesquisa. Onde se lê no item 4.1:A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 3 (três) professores indicados pelo Colegiado. A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Curso, no dia 06 de novembro de 2019 com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. Leia- se no item 4.1: A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 3 (três) professores indicados pelo Colegiado. A relação nominal da banca examinadora será divulgada na página web do Curso, no dia 17 de agosto de 2020 com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. Onde se lê no item 5.1:O processo de seleção será constituído de três etapas, compreendendo: (1) avaliação de conhecimentos específicos na área das Ciências Florestais, (2) avaliação do Curriculum vitae e (3) avaliação do projeto de pesquisa. Leia- se no item 5.1:O processo de seleção será constituído de duas etapas, compreendendo: 1ª etapa: (avaliação do Curriculum vitae) de caráter eliminatório e uma 2ª etapa (entrevista virtual) de caráter classificatório.
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 5.1.8 Os resultados das Terceira e Quarta Etapas do Exame de Seleção serão divulgados com o resultado final. O formulário para recursos contra os resultados das 3ª e 4ª etapas e contra o resultado final, disponibilizado na página WEB do Programa, deverá ser entregue, digitado ou em caligrafia legível, à Coordenação do Programa, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço da Secretaria do Programa indicado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento externo, também indicado no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 5.1.8 Os resultados das Terceira e Quarta Etapas do Exame de Seleção serão divulgados com o resultado final. Mediante formulário específico, disponibilizado na página WEB do Programa, o pedido de recurso contra os resultados das 3ª e 4ª etapas e contra o resultado final, que pode ser feito digitado ou em caligrafia legível, deve ser enviado pelo(a) candidato(a), devidamente datado e assinado, para o e-mail posgeol@igc.ufmg.br. Recursos NÃO fundamentados serão indeferidos. NÃO serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo e que não estejam devidamente datados e assinados pelo(a) candidato(a). Onde se lê: 6.1 MESTRADO: Do total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos à média final dos candidatos, a nota da prova escrita sobre temas de Geologia Básica corresponderá a 25% do total a análise do projeto de pesquisa corresponderá a 25% deste total a nota da arguição e discussão oral sobre aspectos relacionados à prova escrita (conhecimento geológico básico) e sobre o Projeto de Pesquisa corresponderá a 25% deste total e a análise de ¿curriculum vitae" modelo Lattes/CNPq e de histórico escolar corresponderá a 25% deste total. Os candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, em sequência decrescente da média final, com a indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿, ou ¿aprovado, mas não classificado¿, ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital. Leia-se: 6.1 MESTRADO: Do total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos à média final dos candidatos, a nota da prova escrita sobre temas de Geologia Básica corresponderá a 25% do total a análise do projeto de pesquisa corresponderá a 25% deste total a nota da defesa oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 25% deste total e a análise de ¿curriculum vitae" modelo Lattes/CNPq e de histórico escolar corresponderá a 25% deste total. Os candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, em sequência decrescente da média final, com a indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿, ou ¿aprovado, mas não classificado¿, ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas ofertadas conforme estabelecido no item 2.3 retificado Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 15
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Arquitetura Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado A Coordenação do Programa de Pos-Graduacao em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável, no uso de suas atribuições torna público a retificação no edital regular de seleção nos seguintes termos: Onde se lê: 2.1. Serão oferecidas, para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2021 (...). Leia-se: 2.1. Serão oferecidas, para ingresso no SEGUNDO semestre de 2020 (...). Onde se lê: 3.3. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem com a documentação completa e no prazo. Após conferência da documentação, será publicado o deferimento do pedido de inscrição no mural da Secretaria do Programa e no website www.ufmg.br/pos/ambienteconstruido, no dia 16/05/2020. Não caberá recurso a ausência de qualquer um dos documentos elencados acima. Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 09h00 às 11h00 e 14h00 às 16h00, sendo a relação final nominal dos candidatos publicada no dia 20/05/2020 no mural da Secretaria do Programa e no website www.ufmg.br/pos/ambienteconstruido. Não será dada nenhuma informação por telefone, fax ou e-mail sobre deferimento ou indeferimento das inscrições. Leia-se: 3.3. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem com a documentação completa e no prazo. Após conferência da documentação, será publicado o deferimento do pedido de inscrição no website https://sites.arq.ufmg.br/pos/ambienteconstruido/, no dia 05/11/2020. Não caberá recurso à ausência de qualquer um dos documentos elencados acima. Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos no Formulário de Recurso-Processo Seletivo, disponível em https://sites.arq.ufmg.br/pos/ambienteconstruido/index.php/formularios/, datados e assinados pelo candidato e enviados ao email da Secretaria - macps@arq.ufmg.br - com cópia para o Setor de Comunicação - comunicacaopacps@gmail.com, até às 18h00 do dia 07/11/2020, sendo a relação final nominal dos candidatos publicada no dia 09/11/2020 no website www.ufmg.br/pos/ambienteconstruido. Não será dada nenhuma informação por telefone sobre o deferimento ou o indeferimento das inscrições. Onde se lê: 5.1. O processo de seleção constará de três etapas para mestrado e duas para o doutorado, cada uma delas avaliada em 100 (cem) pontos. Exige-se rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas etapas eliminatórias. Os candidatos reprovados na etapa específica não serão avaliados na etapa seguinte. Leia-se. 5.1. O processo de seleção constará de três etapas, cada uma delas avaliada em 100 (cem) pontos. Exige-se rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada etapa, todas eliminatórias e classificatórias. Os candidatos reprovados na etapa específica não serão avaliados na etapa seguinte. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020. Professora Doutora Yacy-Ara Froner Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído Patrimônio Sustentável da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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ONDE SE LÊ: 5.4 [...] Esta etapa será realizada nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020, a partir das 10 horas, em local a ser divulgado pela Secretaria do Curso. [...] LEIA-SE: 5.4 [...] Esta etapa será realizada remotamente em horário e plataforma a serem divulgados na página do Programa. [...] ONDE SE LÊ: 6.5 Caberá recurso parcial, com efeito suspensivo e sem prejuízo do recurso final, contra a etapa A do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado. Os recursos devem ser feitos por escrito e entregues na Secretaria do Curso, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, no horário das 10:00 às 16:00 horas. Recursos enviados fora do prazo, que não sigam as especificações deste Edital, não serão considerados. LEIA-SE: 6.5 Caberá recurso parcial, com efeito suspensivo e sem prejuízo do recurso final, contra a etapa A do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado. Os recursos devem ser feitos por escrito e enviados pelo e-mail: inovacaobior@icb.ufmg.br. Recursos enviados fora do prazo, que não sigam as especificações deste Edital, não serão considerados. ONDE SE LÊ: 6.6 [...] Os recursos deverão ser entregues na secretaria do Curso pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples no horário das 10:00 às 16:00 horas. LEIA-SE: 6.6 [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados pelo e-mail: inovacaobior@icb.ufmg.br ONDE SE LÊ: 6.8 Os candidatos cujas inscrições forem indeferidas, os candidatos reprovados e os aprovados, mas não classificados deverão retirar a documentação entregue para inscrição até 30 dias após o prazo para o recurso. Após esse prazo, os documentos não retirados serão devidamente descartados. LEIA-SE: Item suprimido
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6 - DO RESULTADO FINAL Onde se lê: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae e da avaliação escrita. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Leia-se: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae, projeto de pesquisa e da arguição oral e defesa do projeto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Onde se lê: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação escrita de conhecimentos específicos e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 12 de novembro de 2019 em painel externo à Secretaria do Mestrado e na página web deste Curso de Mestrado. Leia-se: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação do projeto e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 23 de outubro de 2020 na página web deste Curso de Mestrado. Onde se lê: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final, pela sua afixação em local público e visível. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue pessoalmente ou mediante procuração simples no endereço e horário de atendimento externo especificados no preâmbulo deste Edital. Durante o período de recurso, as provas ficarão à disposição do candidato na Secretaria do Mestrado. Leia-se: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final na página web do Curso. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso pelo seguinte e-mail: panimalufmg@gmail.com. Item 6.10 Suprimido Montes Claros, 26 de agosto de 2020 Professora Luciana Castro Geraseev Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
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PARTE III 5.5. Para a realização da prova de conhecimentos online, o candidato estrangeiro deverá providenciar local adequado e computador pessoal ou máquina de processamento virtual equivalente, que possua capacidade de processamento de dados igual ou superior à capacidade de um processador Intelcore i3 e capacidade de memória aleatória (RAM) de no mínimo 2 (dois) GB (gigabytes). Também compete ao candidato providenciar serviço de conexão com a internet com velocidade mínima de 2 Mbps (megabits por segundo). 5.6. A inscrição no processo seletivo implica a concordância do candidato estrangeiro com os princípios éticos e legais pertinentes à realização da prova on-line de conhecimentos, sendo que o candidato assume o compromisso de não usar meios fraudulentos ou ilegais e de não solicitar ou contar com auxílio de terceiros para a realização desta prova. Em caso de constatação de fraude na realização desta prova, o candidato estará automaticamente eliminado do processo e sujeito às penalidades previstas na legislação brasileira federal para concursos públicos. 5.7. O candidato é integralmente responsável pela garantia da qualidade de conexão via internet com o servidor de computadores, durante a realização da prova de conhecimentos. Caso o candidato não consiga realizar ou finalizar essa prova por causa de problemas técnicos externos à UFMG, que comprometam a conexão do computador do candidato com o Microsoft Teams durante a prova on-line, não será aplicada uma nova prova de conhecimentos. 5.8. O resultado da prova de conhecimentos para os candidatos ao Mestrado será divulgado no dia 14/07/2022 no website do Programa http://www.ppgmec.eng.ufmg.br 5.9. Caberá recurso contra o resultado da prova de conhecimentos para o mestrado, sem prejuízo do recurso final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço "cpgmec@demec.ufmg.br", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. Onde se lê: 6.1. A seleção para o Doutorado será realizada por meio de três etapas: (1) prova on-line de conhecimentos, etapa eliminatória e classificatória (2) análise de currículo, etapa eliminatória e classificatória (3) avaliação de projeto de pesquisa, etapa eliminatória. 6.1.2. As etapas (1) e (2) não se encontram em ordem cronológica, sendo que a análise do currículo poderá ser efetuada anteriormente à prova de conhecimentos. 6.2.PRIMEIRA ETAPA: A prova on-line de conhecimentos para o Doutorado, de caráter eliminatório e classificatório,conterá 27 (vinte e sete) questões em língua inglesa de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, sobre conceitos básicos de Matemática, Mecânica Vetorial, Resistência dos Materiais, Mecânica dos Fluidos, Transferência de Calor, Termodinâmica e Tecnologia Mecânica, cuja bibliografia mínima requerida está descrita no Anexo III deste Edital. Essa prova será aplicada por meio eletrônico à distância, no dia 14 de fevereiro de 2022, no período compreendido das 14h às 18h, de acordo com os recursos disponíveis do Centro de Apoio à Educação a Distância (CAED) da UFMG. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 11 (onze) pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste valor. CONTINUA PARTE IV
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CONTINUAÇÃO... 7. Onde se lê: 5.4 A terceira etapa, de caráter classificatório, com valor de 30 pontos, consistirá em avaliação do projeto de pesquisa redigido pelo candidato (12 pontos) e de sua apresentação/arguição (18 pontos). Essa avaliação busca verificar a capacidade de argumentação teórica e metodológica do candidato (Anexo 6). A apresentação será feita de forma online por videoconferência entre 23 a 25 de novembro de 2022 com link e horário previamente marcado pela comissão de seleção divulgado até o dia 22 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. Leia-se: 5.4 A terceira etapa, de caráter classificatório, com valor de 30 pontos, consistirá em avaliação do projeto de pesquisa redigido pelo candidato (12 pontos) e de sua apresentação/arguição (18 pontos). Essa avaliação busca verificar a capacidade de argumentação teórica e metodológica do candidato (Anexo 6). A apresentação será feita de forma online por videoconferência entre 29 de novembro a 02 de dezembro de 2022 com link e horário previamente marcado pela comissão de seleção divulgado até o dia 25 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. 8. Onde se lê: 5.6 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa (08 de novembro de 2022) do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final (29 de novembro de 2022). Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa por meio do e-mail producaovegetal.ufmgica@gmail.com. Leia-se: 5.6 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa (26 de novembro de 2022) do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final (19 de dezembro de 2022). Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa por meio do e-mail producaovegetal.ufmgica@gmail.com. 9. Onde se lê: 6.7 O Resultado Final será publicado no dia 29 de novembro de 2022, a partir das 17h00min, em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. Leia-se: 6.7 O Resultado Final será publicado no dia 19 de dezembro de 2022, a partir das 17h00min, em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. 10. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. CONTINUA...
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CONTUNUAÇÃO.... 7. Onde se lê: 5.4 A terceira etapa, de caráter classificatório, com valor de 30 pontos, consistirá em avaliação do projeto de pesquisa redigido pelo candidato (12 pontos) e de sua apresentação/arguição (18 pontos). Essa avaliação busca verificar a capacidade de argumentação teórica e metodológica do candidato (Anexo 6). A apresentação será feita de forma online por videoconferência entre 23 a 25 de novembro de 2022 com link e horário previamente marcado pela comissão de seleção divulgado até o dia 22 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. Leia-se: 5.4 A terceira etapa, de caráter classificatório, com valor de 30 pontos, consistirá em avaliação do projeto de pesquisa redigido pelo candidato (12 pontos) e de sua apresentação/arguição (18 pontos). Essa avaliação busca verificar a capacidade de argumentação teórica e metodológica do candidato (Anexo 6). A apresentação será feita de forma online por videoconferência entre 29 de novembro a 02 de dezembro de 2022 com link e horário previamente marcado pela comissão de seleção divulgado até o dia 25 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. 8. Onde se lê: 5.6 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa (08 de novembro de 2022) do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final (29 de novembro de 2022). Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa por meio do e-mail producaovegetal.ufmgica@gmail.com. Leia-se: 5.6 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa (26 de novembro de 2022) do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final (19 de dezembro de 2022). Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa por meio do e-mail producaovegetal.ufmgica@gmail.com. 9. Onde se lê: 8.9 O Resultado Final será publicado no dia 29 de novembro de 2022, a partir das 17h00min, em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. Leia-se: 8.9 O Resultado Final será publicado no dia 19 de dezembro de 2022, a partir das 17h00min, em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. CONTINUA....
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Vila Velha (Espírito Santo)
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O ambiente fica insalubre (umidade, fungos e mofo), diminuindo a vida útil da edificação, sem falar no desgaste físico e emocional do proprietário ou usuário que sofre com a má qualidade de vida causada pelos problemas existentes no imóvel. 27 996197133 WhatsApp / Messenger VIVO TESTE DE ESTANQUEIDADE TESTE DE VAZAMENTOS DE GÁS VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTOS DE GÁS CAÇA VAZAMENTOS DE GÁS DETECTOR DE VAZAMENTOS DE GÁS LAUDO COM EMISSÃO DE ART / RESPONSÁVEL TÉCNICO ATENDIMENTO DE NORMAS TÉCNICAS MELHOR CUSTO X BENEFÍCIO · DIRETO COM O ENGENHEIRO TESTE COM ÁGUA OU GÁS EM TUBULAÇÕES VASOS, PEÇAS DIVERSAS E MANGUEIRAS TESTES AUTOMATIZADOS · ALTO NÍVEL DE DETALHES · RELATÓRIOS RASTREÁVEIS · EMISSÃO DE RELATÓRIOS OPÇÕES: TESTE HIDROSTÁTICO, EMISSÃO DE RELATÓRIOS, RELATÓRIOS RASTREÁVEIS 27 996197133 WhatsApp / Messenger VIVO INSPEÇÕES TÉCNICAS INSPEÇÕES TÉCNICAS LP/PM - LÍQUIDO PENETRANTE E PARTICULAS MAGNÉTICAS LÍQUIDO PENETRANTE - O MÉTODO CONSISTE EM FAZER PENETRAR NA ABERTURA DA DESCONTINUIDADE UM LÍQUIDO. APÓS A REMOÇÃO DO EXCESSO DE LÍQUIDO DA SUPERFÍCIE, FAZ-SE SAIR DA DESCONTINUIDADE DESENHADA SOBRE A SUPERFÍCIE. PARTÍCULAS MAGNÉTICAS - O ENSAIO POR PARTÍCULAS MAGNÉTICAS É UTILIZADO NA LOCALIZAÇÃO DE DESCONTINUIDADES SUPERFICIAIS E SUB-SUPERFICIAIS EM MATERIAIS FERROMAGNÉTICOS. PODE SER APLICADO TANTO EM PEÇAS ACABADAS QUANTO SEMIACABADAS E DURANTE AS ETAPAS DE FABRICAÇÃO. O PROCESSO CONSISTE EM SUBMETER A PEÇA, OU PARTE DESTA, A UM CAMPO MAGNÉTICO. NA REGIÃO MAGNETIZADA DA PEÇA, AS DESCONTINUIDADES EXISTENTES, OU SEJA, A FALTA DE CONTINUIDADE DAS PROPRIEDADES MAGNÉTICAS DO MATERIAL, IRÃO CAUSAR UM CAMPO DE FUGA DO FLUXO MAGNÉTICO. COM A APLICAÇÃO DAS PARTÍCULAS FERROMAGNÉTICAS, OCORRERÁ A AGLOMERAÇÃO DESTAS NOS CAMPOS DE FUGA, UMA VEZ QUE SERÃO POR ELES ATRAÍDAS DEVIDO AO SURGIMENTO DE POLOS MAGNÉTICOS. A AGLOMERAÇÃO INDICARÁ O CONTORNO DO CAMPO DE FUGA, FORNECENDO A VISUALIZAÇÃO DO FORMATO E DA EXTENSÃO DA EXTENSÃO DA DESCONTINUIDADE. PINTURA INDUSTRIAL NI E NII CONCEITO DE PINTURA INDUSTRIAL SÃO PINTURAS REALIZADAS PELA INTERPOSIÇÃO DE UMA PELÍCULA DE TINTA CAPAZ DE FORMAR UMA PELÍCULA SÓLIDA APÓS A SECAGEM OU CURA, COM ESPESSURAS INFERIORES A 1 MM. PODEM SER APLICADOS EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E PORTUÁRIAS, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS DIVERSAS. ATUAM COMO BARREIRA ENTRE O MEIO CORROSIVO E O SUBSTRATO METÁLICO QUE SE QUER PROTEGER. NO QUE DIZ RESPEITO A DESEMPENHO E CUSTO, A PINTURA É O MÉTODO DE CONTROLE DE CORROSÃO PRATICAMENTE ABSOLUTO PARA ESTRUTURAS AÉREAS, SENDO TAMBÉM EMPREGADO COM EXCELENTES RESULTADOS EM ESTRUTURAS SUBMERSAS (CASCO DE EMBARCAÇÕES) E AINDA EM ALGUNS SITUAÇÕES PARA ESTRUTURAS ENTERRADAS. PROFISSIONAL NÍVEL I - ATUA DIRETAMENTE NA OBRA OU EM FÁBRICA EXECUTANDO O CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE PINTURA, NA PREPARAÇÃO, DURANTE O PROCESSO E APÓS À FINALIZAÇÃO FAZENDO A MEDIÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE, BASEADO NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE EXECUÇÃO E INSPEÇÃO DE PINTURA. PROFISSIONAL NÍVEL II - ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR NÍVEL I, É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES, PELOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE PINTURA, PELA QUALIFICAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL. SOLDAGEM NI E NII CONSISTE NOS CONHECIMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS QUANTO AO MANUSEIO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS, APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SOLDAGEM, ACOMPANHAMENTO DE SOLDADORES EM TAREFAS DIÁRIAS OU NA CONFECÇÃO DE CORPOS-DE-PROVA PARA A QUALIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE SOLDAGEM, BEM COMO, AS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DESCRITAS NAS NORMAS DA ABNT/NBR. PROFISSIONAL NÍVEL I - ATUA NA ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL QUE É O ACOMPANHAMENTO DE SOLDAGEM CONFORME ESPECIFICADO ACIMA. PROFISSIONAL NÍVEL II - ATUA MAIS NA ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A SOLDAGEM COMO EPS'S, RQPS'S E RQS'S, ESTES PROFISSIONAIS PODERÃO ATUAR EM QUALQUER SEGMENTO INDUSTRIAL QUE FAÇA USO DE PROCESSOS DE SOLDAGEM EM DIVERSAS ÁREAS, DENTRE ELAS: PETROQUÍMICA, PAPEL E CELULOSE, METALÚRGICA, ELETROMECÂNICA, NAVAL, E ENERGIA. 27 996197133 WhatsApp / Messenger VIVO
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Brasil (Todas as cidades)
Como escolher uma Vidraçaria de qualidade? Você já parou para pensar em como escolher uma vidraçaria? Sim, essa pergunta pode parecer boba, mas este processo de escolha deverá ser feito de maneira coerente para se evitar dores de cabeça com sua obra. Pois sabemos que, a construção ou reforma de um imóvel, engloba anos de trabalho, sonhos e necessidades, por isso o artigo a seguir veio para te ajudar em alguns itens, confira. Conheça a partir de agora um pouco mais sobre nossa trajetória, nossos trabalhos e a qualidade do serviço prestado pela nossa vidraçaria. Somos uma empresa de vidraçaria especializada no sistema de envidraçamento de sacadas e varandas, ofertando a você nosso cliente, transparência e segurança em nossos serviços. Estamos atuando no mercado de vidraçaria em Goiânia desde o ano de 2007 e por isso contamos com uma vasta experiência no ramo de envidraçamento de sacadas e varandas. Nossa vidraçaria, jamais abre mão do zelo e da qualidade do serviço prestado, por isso só trabalhamos com materiais de procedência garantida e equipamentos com tecnologia de ponta, otimizando tempo e custo. Qualidade para em sua decoração A nossa vidraçaria garante a você um estilo exclusivo e diferenciado para sua sacada ou apartamento, pois temos a combinação perfeita entre segurança e design, tudo com a assinatura de uma empresa que almeja sempre o melhor para você. Vamos conhecer a partir de agora, os princípios da empresa, confira a qualidade que fez da nossa vidraçaria que e sinônimo de bom gosto no mercado. A vidraçaria conta com um sistema de origem no modelo europeu de envidraçamento de ambientes e por esse motivo, conseguimos adaptar seu projeto aos mais variados formatos geométricos. Outra característica marcante do nosso projeto como vidraçaria é a ausência de esquadrias verticais, permitindo a você uma visão plena mesmo quando os painéis estiverem fechados. Nosso sistema O sistema da nossa vidraçaria é composto por painéis de vidro que deslizam sobre perfis de alumínio horizontais. Tudo isso proporcionando segurança, conforto e praticidade por ser um sistema de alta precisão, nossos projetos aqui na vidraçaria em Goiânia são personalizados de acordo com cada ambiente. Envidraçamento de sacadas e suas vantagens Confira a seguir as vantagens da nossa vidraçaria em Goiânia para sacadas e solicite um orçamento com a nossa equipe agora mesmo: Proteção contra raios solares; Valoriza seu imóvel; Vedação contra chuva; Proteção contra os ventos; Isolamento do Acústico. Nossos Projetos Em nosso site você conhece um pouco mais sobre os projetos da nossa vidraçaria e assim, podemos auxiliá-los melhor em sua escolha. Confira nosso trabalho de vidraçaria em Goiânia como: Envidraçamento de Sacadas; Box para banheiro; Fachadas; Persiana Rolô. Segurança e qualidade Uma das prioridades de trabalho em nossa vidraçaria em Goiânia é em relação à segurança e a qualidade do serviço prestado. Afinal, sabemos que um dos grandes problemas na contração de serviços de vidraçaria, são os acidentes decorrentes devido ao uso de materiais de qualidade duvidosa ou instalados incorretamente. Outras falhas que ocorrem em vidraçarias como: atrasos, vidros fora da especificação, falhas na instalação, também são bem corriqueiro. Desta maneira, nossa empresa de vidraçaria sempre emite contratos para prestação de serviços, além de sempre atendemos as especificações estabelecidas pelas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Com isso, nossa vidraçaria garante a você nosso cliente, toda excelência de nossos serviços com a melhor qualidade, proporcionando total segurança.
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São Paulo (São Paulo)
Aplicação De Resina Bona Em Piso De Madeira Pisos de madeira maciça jamais saíram de moda, são símbolos de sofisticação, dão ar de requinte ao ambiente, mas requerem cuidados para sua preservação, como a aplicação de resina em piso de madeira. Historicamente usados em vários ambientes, os pisos de madeira fizeram muito sucesso na década de 1980 por seus benefícios e design, ainda são a opção mais procurada por aqueles que desejam versatilidade e durabilidade. Ao optar por este assoalho, uma preocupação é com a sua durabilidade. Para tanto, recomenda-se a manutenção mais simples e rápida, com o melhor resultado: a aplicação de resina em piso de madeira a cada seis anos, este processo trará vida nova ao piso e garantirá sua aparência sempre renovada. APLICAÇÃO DE RESINA EM PISO DE MADEIRA— PRATICIDADE E SOFISTICAÇÃO A aplicação de resina em piso de madeira é a manutenção ideal para quem busca levar sofisticação e segurança ao ambiente, pois este processo garante impermeabilização e proteção à madeira contra pragas e descolamento que gera farpas. Em relação à aplicação de resina em piso de madeira, o cliente não precisa se preocupar com o cheiro, pois o produto é à base de água. Quanto ao tempo de secagem é, em média, quatro horas, ou seja, no mesmo dia já é possível andar pelo ambiente sem preocupações. Outro benefício a se destacar após a aplicação de resina em piso de madeira é a limpeza e o aspecto de conservação que fica. Este processo tem um custo-benefício muito positivo, pois a resina aplicada deixará o piso com aparência de novo durante muitos anos e, para limpá-lo, basta um pano úmido. O procedimento oferece opções ao cliente de um acabamento fosco ou brilhante, a depender da preferência, as duas formas asseguram a resistência mesmo com tráfego intenso. O recomendado é que se contrate a aplicação de resina em piso de madeira nos períodos mais quentes do ano, pois o calor pode acelerar mais ainda a secagem do produto. Para isso é necessário encontrar uma prestadora de serviços de confiança como a Império Aroeira. Império Aroeira — GARANTIA DE QUALIDADE NA APLICAÇÃO DE RESINA EM PISO DE MADEIRA Império Aroeira é uma empresa sediada em São Paulo, com público-alvo centralizado em empresas e residências. É prestadora de serviços especialista em pisos de madeira maciça, oferece a instalação junto com a compra do piso. Atende a cidade de São Paulo e região a empresa oferece facilidade de pagamento de acordo com a compra, os melhores produtos do mercado e a garantia de qualidade e eficiência para todos os serviços. PARA SABER MAIS SOBRE APLICAÇÃO DE RESINA EM PISO DE MADEIRA Se possível me envia uma foto do piso no 95781 7335 para analisar Saiba mais: Cláudio ou Carla http://www.imperioaroeira.com.br/ contato@imperioaroeira.com.br (11) 2597-5692 (11) 95781-7335 Carla orçamento grátis (11) 96027-7097 Claudio
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
LEIA-SE: 6.1. O processo de seleção será constituído de uma única etapa. 6.2. O processo de seleção será constituído de prova on-line de conteúdo específico, de caráter eliminatório e classificatório. Esta prova será realizada no dia e horário definidos no cronograma da chamada específica. O procedimento a ser adotado para a realização da prova escrita on-line será enviado ao candidato, no e-mail cadastrado no sistema de inscrição, com pelo menos uma semana de antecedência. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% dos 100 pontos distribuídos. O candidato que não obtiver pelo menos 40 pontos nesta prova será automaticamente eliminado. 6.2.1.A prova será formulada em português e o programa e bibliografia para essa prova estão indicados no Anexo IV deste Edital. 6.2.2.O resultado da prova será divulgado no dia especificado na chamada, a partir das 14:00 (quatorze horas) no site http://www.ppg.qui.ufmg.br. 6.2.3. Para fins deste edital será aceita a nota obtida na prova unificada de química (PUQ-SBQ) na edição 1-2022, com valor mínimo de 4,0 (quatro). 6.3. O candidato e integralmente responsável pela garantia da qualidade de conexão via internet, durante a realização da prova de conhecimentos, com a plataforma que será utilizada para a realização da prova. Caso o candidato não consiga realizar ou finalizar essa prova devido a problemas técnicos externos a UFMG que comprometam a conexão do computador do candidato durante a prova on-line, não será aplicada uma nova prova de conhecimentos e o candidato será desclassificado. 6.4. Esse item foi excluído. 6.5. Esse item foi excluído. 6.7. Esse item foi excluído. 6.8. O prazo para a interposição de recurso, contra o resultado de qualquer uma das etapas do processo seletivo será de 2 dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG e a Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. O recurso deve ser enviado pelo candidato para o e-mail processoseletivopgqui@qui.ufmg.br e ser dirigido à Coordenação do Programa. O recurso deve ser submetido em formulário próprio disponível na página do Programa e enviado no formato PDF.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
RETIFICAÇÃO Edital Regular de Seleção 02/2020 Mestrado e Doutorado Onde se lê: 3.8. (...). Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa, conforme item 1.1. Leia-se: 3.8.(...). Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados por e-mail para o PPGCE (colposed-fis@eeffto.ufmg.br). Onde se lê: 5.1. O exame de seleção de Mestrado constará de duas etapas. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. O resultado da segunda etapa será divulgado com o resultado final. Os recursos, parcial ou final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, no endereço e durante o horário de atendimento externo da Secretaria do Programa especificados no item 1.1 deste Edital. Durante o período do recurso, o candidato terá vista à sua avaliação.b) Segunda Etapa. A segunda etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá em duas avaliações: Leia-se: 5.1. O exame de seleção de mestrado constará de duas etapas: Primeira Etapa - Avaliação do pré-projeto de pesquisa Segunda Etapa - Prova escrita de conhecimentos sobre temas relacionados ao treinamento esportivo e Apresentação do pré-projeto de pesquisa na linha de pesquisa escolhida seguida por arguição oral. A Segunda Etapa será realizada no formato remoto, na plataforma Google Meet, conforme informações a serem divulgadas por e-mail pela Secretaria do Curso no site do PPGCE. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. O resultado da segunda etapa será divulgado com o resultado final. Os recursos, parcial ou final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados para o e-mail colposed-fis@eeffto.ufmg.br. Durante o período do recurso, o candidato terá vista à sua avaliação b) Segunda Etapa. A segunda etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá em duas avaliações, Prova escrita de conhecimentos sobre temas relacionados ao treinamento esportivo e Apresentação do pré-projeto de pesquisa na linha de pesquisa escolhida seguida por arguição oral, ambas realizadas no formato remoto, na plataforma Google Meet, conforme informações a serem divulgadas por e-mail pela Secretaria do Curso no site do PPGCE uma semana antes do início do processo seletivo. O PPGCE não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato e, na impossibilidade dessa, o candidato será automaticamente eliminado na etapa. Belo Horizonte, 25 de junho de 2020. Prof. Dr. Maicon Rodrigues Albuquerque. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Esporte. CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.4 Após a análise da documentação apresentada, o Colegiado ou Comissão por ele designada, decidirá sobre o deferimento, ou não, dos pedidos de inscrição, sendo o resultado divulgado aos interessados no mural da Secretaria e na página WEB do Programa de Pós-graduação em Geologia, no dia 03 de outubro de 2019, após as 18 horas. Leia-se: 3.4 O Colegiado decidirá sobre o deferimento dos pedidos de inscrição com base na análise da documentação apresentada e no atendimento ao Edital, seus itens retificados e inclusos, cujo resultado será divulgado aos(às) interessados(as) na página WEB do Programa de Pós-graduação em Geologia, no dia 14 de setembro de 2020, após as 18 horas. Onde se lê: 3.5 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. O formulário para recurso, disponibilizado na página WEB do Programa, deverá ser entregue, digitado ou em caligrafia legível, à Coordenação do Programa, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço da Secretaria do Programa indicado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento externo, também indicado no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 3.5 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação, ou seja, nos dias 15 e 16 de setembro de 2020. Mediante formulário específico, disponibilizado na página WEB do Programa, o pedido de recurso, que pode ser feito digitado ou em caligrafia legível, deve ser enviado pelo(a) candidato(a), devidamente datado e assinado, para o e-mail posgeol@igc.ufmg.br. Recursos NÃO fundamentados serão indeferidos. NÃO serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo e que não estejam devidamente datados e assinados pelo(a) candidato(a). Onde se lê: 3.6 As respostas aos recursos interpostos serão enviadas, individualmente, para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O resultado da homologação das inscrições, após análise dos recursos, será divulgado no mural da Secretaria e na página WEB do Programa, no dia 08 de outubro de 2019, após as 18 horas. Recursos não fundamentados serão indeferidos. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo. Leia-se: 3.6 As respostas aos recursos interpostos serão enviadas, individualmente, para o e-mail constante no formulário de inscrição do(a) candidato(a). O resultado da homologação das inscrições, após análise dos recursos, será divulgado na página WEB do Programa no dia 18 de setembro de 2020, após as 18 horas. Onde se lê: 3.7 Inscrições com documentação incompleta ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após envio da inscrição. Leia-se: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 6
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 5.1.4 2ª. etapa, de caráter eliminatório e classificatório. Análise do Projeto de Pesquisa. Na análise do projeto de pesquisa serão avaliados os seguintes itens: (1) fundamentação/relevância (30% do total da avaliação do item), (2) objetivos/metas (30% do total da avaliação do item), (3) metodologia/exequibilidade/estratégias de ação/cronograma (30% do total da avaliação do item) e (4) impacto social (10% do total da avaliação do item). O resultado desta etapa da seleção será divulgado no mural da Secretaria e na página WEB do Programa, no dia 25 de outubro de 2019, após as 18 horas. Somente os candidatos aprovados nessa etapa participarão da etapa seguinte. Leia-se: 5.1.4 2ª. etapa, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO: Análise do Projeto de Pesquisa. Na análise do projeto de pesquisa serão avaliados os seguintes itens: (1) fundamentação/relevância (30% do total da avaliação do item), (2) objetivos/metas (30% do total da avaliação do item), (3) metodologia/exequibilidade/estratégias de ação/cronograma (30% do total da avaliação do item) e (4) impacto social (10% do total da avaliação do item). A pontuação mínima para aprovação nesta etapa é 60 (sessenta) pontos. O resultado desta etapa da seleção será divulgado na página WEB do Programa, no dia 13 de outubro de 2020, após as 18 horas. SOMENTE os(as) candidatos(as) aprovados(as) nessa etapa participarão da etapa seguinte. Onde se lê: 5.1.4.1: Os recursos contra o resultado da Segunda Etapa do Exame de Seleção deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do respectivo resultado, ou seja, nos dias 28 e 29 de outubro de 2019, período no qual os candidatos terão acesso as suas avaliações. O formulário para recurso, disponibilizado na página WEB do Programa, deverá ser entregue, digitado ou em caligrafia legível, à Coordenação do Programa, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço da Secretaria do Programa indicado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento externo, também indicado no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 5.1.4.1 Os recursos contra o resultado da Segunda Etapa do Exame de Seleção deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos subsequentes ao da divulgação do respectivo resultado, ou seja, nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, período no qual os(as) candidatos(as) terão acesso as suas avaliações. Mediante formulário específico, disponibilizado na página WEB do Programa, o pedido de recurso, que pode ser feito digitado ou em caligrafia legível, deve ser enviado pelo(a) candidato(a), devidamente datado e assinado, para o e-mail posgeol@igc.ufmg.br. Recursos NÃO fundamentados serão indeferidos. NÃO serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo e que não estejam devidamente datados e assinados pelo(a) candidato(a). Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 13
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Os Chapéus com Casquetes BIOPROT possuem características diferentes dos modelos promocionais ou de uniformização. Resistem à abrasão dos processos industriais e as frequentes lavagens. O modelo CHAPÉU é perfeito para proteger a cabeça e pescoço contra raios solares e ao mesmo tempo contra prováveis impactos do processo.
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Brasilia (Distrito Federal)
Levantamento (LV): Etapa destinada à coleta das informações de referência que representem as condições preexistentes, de interesse para instruir a elaboração do projeto, podendo incluir os seguintes tipos de dados: a) físicos: - planialtimétricos; - cadastrais (edificações, redes, etc.); - geológicos, hídricos; - ambientais, climáticos, ecológicos; - outros; b) técnicos; c) legais e jurídicos; d) sociais; e) segurança contra incêndios; f) segurança contra intrusão e vandalismo g) ergonomia; h) informática e automação predial; i) outros. - Programa de necessidades (PN): Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida. - Estudo de viabilidade (EV): Etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes. Etapas de Projeto: Estudo preliminar (EP) Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas. Anteprojeto (AP-ARQ): Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados. Esta etapa inclui a elaboração dos Documentos Para Aprovação (ou ?Projeto Legal?), destinada à representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes, da concepção da edificação e de seus elementos e instalações, com base nas exigências legais (municipal, estadual, federal), e à obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades de construção. Projeto: A etapa designada pelo termo projeto é composta pelo conjunto de informações resultante do processo de composição a projetação. Esta etapa inclui as seguintes subetapas: a) Projeto básico (PB) (opcional) ou documentos para licitação de obras: Subetapa opcional destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação (contratação) dos serviços de obra correspondentes. Apesar da previsão legal (Lei nº 8.666/93), este documento recomenda que a realização de orçamentos, que servirão para licitações de obras, utilize como base somente o Projeto para Execução (PE), e não o Projeto Básico (PB). Tal recomendação visa garantir maior exatidão e transparência nos contratos de construção. b) Projeto para execução (PE): Subetapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à licitação (contratação) e à execução dos serviços de obra correspondentes. ELABORAMOS OS SEGUINTES SEGUIMENTOS DE PROJETOS: Categorias Arquitetura Residencial Design De Interiores Remodelação Arquitetura Cultural Comercial e Escritórios EdifÍcios Públicos Arquitetura Hospitalar Arquitetura Educacional Arquitetura Esportiva Arquitetura Religiosa Industrial & Infraestruturas Paisagismo & Urbanismo Hospitalidade e Entretenimento. Realizamos o projeto de edificação do seu sonho!. Contato: (61) 9.9967 3147 SIA - BSB/DF
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Onde se Lê: Anexo VI - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO contra resultado preliminar: () Análise do Curriculo. () Apresentação do projeto e arguição oral.Eu, _______________________________________, portador(a) do RG nº______________, inscrito (a) no CPF nº., venho por meio deste, interpor recurso junto à Comissão Examinadora __________________, em face do resultado preliminar divulgado, tendo por objeto de contestação a(s) seguinte(s) decisão(ões) Leia-se: RECURSO contra resultado preliminar:() Homologação das inscrições () 1ª etapa: Análise do Currículo. () Apresentação do projeto () Arguição oral temas específicos Mestrado. Eu, _______________________________________, portador(a) do RG nº______________, CPF nº. ____, inscrito no Processo Seletivo () Mestrado () Doutorado, sob número de inscrição ____________________, venho por meio deste, interpor recurso junto à Comissão Examinadora, em face do resultado preliminar divulgado, tendo por objeto de contestação a(s) seguinte(s) decisão(ões): Belo Horizonte, 11 de junho de 2021. Profª. Kênia Lara da Silva, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
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