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Quatro juizes negros


Lista mais vendidos quatro juizes negros

Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Ciência da Informação Programa de Pós-Graduação em Gestão & Organização do Conhecimento (PPGGOC) Primeira Retificação do Edital Regular de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão & Organização do Conhecimento COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção - Mestrado e Doutorado, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, 07 de outubro de 2022, ficando estes redigidos da seguinte forma: Onde se Lê: 2.1. Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas para ingresso no ano letivo de 2023, sendo 18 (dezoito vagas para o Mestrado e 18 (dezoito vagas para o Doutorado, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, das 36 (trinta e seis) vagas oferecidas, 10 (dez) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (05 (cinco) vagas para o Mestrado e 05 (cinco) vagas para o Doutorado), e 26 (vinte e seis) vagas serão reservadas à livre concorrência (13 (treze) vagas para o Mestrado e 13 (treze) vagas para o Doutorado). Leia-se: 2.1 Serão oferecidas um total de 24 (vinte e quatro) vagas, sendo 11 (onze) vagas para o Mestrado e 13 (treze) vagas para o Doutorado, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, das 24 (vinte e quatro) vagas oferecidas, 08 (oito) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros 04 (quatro) vagas para o Mestrado e 04 (quatro) vagas para o Doutorado, e 16 (dezesseis) vagas serão reservadas à livre concorrência 07 (sete) vagas para o Mestrado e 09 (nove) vagas para o Doutorado. O PPG de Gestão e Organização do Conhecimento disponibilizará uma (01) bolsa de Doutorado destinada exclusivamente para o candidato estrangeiro que for aprovado e classificado em primeiro lugar no processo seletivo conforme documento da FAPEMIG, sob o título: DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 4 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576 CONTINUA PARTE II
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê (...) 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 18 (dezoito) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros Leia-se 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 30 (trinta) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 6 (Seis) das 30 (trinta) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.5 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.6 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. As entrevistas acontecerão em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.6.1 Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6.2 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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Onde se lê: 2.1.3 ¿ MESTRADO ¿ Primeiro semestre: Serão oferecidas 15 (QUINZE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 03 (TRÊS) DAS 15 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.3 Serão oferecidas 22 (VINTE E DUAS) VAGAS para o curso de Mestrado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 05 (CINCO) DAS 22 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de MESTRADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Onde se lê: 2.1.4 - MESTRADO ¿ Segundo semestre: Serão oferecidas 7 (SETE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 02 DAS 7 (SETE) VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.4 - Item suprimido Onde se lê: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 30 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Leia-se: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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