Reformas v
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Guaiúba (Ceará)
Fazemos tô tipo de reformas, em,telhados,pisos,porcelanatos,trabalhamos com construção de todo tipo temos,equipe de pedreiros fazemos td na contrução civil.tel. oi986991210.tim 999879553.oi986809516.fazemos orçamento sem compromisso.
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São Bernardo do Campo (São Paulo)
Pintores,azulejistas,eletricistas,instalador de piso laminado e porcelanato,gesseiros,carpinteiros,instaladores de calha e rufos, instaladores Dry Wall,foro p.v.c, Pedreiros,soldadores,montadores de móveis,carretos,mudanças,retirada de entulho, demolição em geral, Nosso whatsapp 11-987997950 www.facebook.com/Blackgladietorpinturasereformas.com.br Google: perfil Black Rubi pinturas e reformas
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Brasil
Efetuo serviços de elétrica em geral!como reformas,troca fiações,QG,mudança fator 127v/220v,especialista instalações em gesso spots,mangueira e fita led,lustres,arandelas,reatores,sensores de presença,postes de jardim,luminárias fluorescentes,troca tomadas e interruptores,colocações caixas 2x4 e 4x4 em parede,mangueira corrugada entre outros.ligue e peça-me um orçamento sem compromisso,fale com o Emerson (41)9613-8171(41)8755-8083 trabalho com qualidade e garantia.
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Fazenda Rio Grande (Paraná)
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Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
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Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
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Pocinhos (Paraíba)
Código do anúncio: 32105 Rua Geracimo Inácio, nº 139, Antônio Rodrigues Neto, Pocinhos, PB, CEP: 58150-000Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 168.00 M² de área de terreno, 78.00 M² de área construída. Matrícula nº 6348, CRI DE POCINHOS, Inscrição Prefeitura.139.001. Valor avaliado R$95.000,00.* Dossiê: 92507Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.Ficará a cargo do VENDEDOR:i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetiv
R$ 34.485
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Pocinhos (Paraíba)
Código do anúncio: 32110 Rua Projetada 132, nº 81, Antonio Rodrigues Neto, Pocinhos, PB, CEP: 58150-000Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 125.00 M² de área de terreno, 75.10 M² de área construída. Matrícula nº 6387, CRI DE POCINHOS, Inscrição Prefeitura.0081.001. Valor avaliado R$101.000,00.* Dossiê: 92571Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.Ficará a cargo do VENDEDOR:i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da t
R$ 31.495
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