Regular suplementar programa
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica Edital Suplementar de Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado para ano de 2020 Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 9.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até 12 de junho de 2020, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. LEIA-SE: 9.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para o-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). ONDE SE LÊ: 9.4 Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até 15 de junho, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso LEIA-SE 9.4 Candidatos estrangeiros deverão, até 05 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para o-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica Edital Suplementar de Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado para ano de 2020 Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 5.2. Avaliação B para o Mestrado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será presencial e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. LEIA-SE: 5.4. Avaliação B para o Mestrado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será Online, por meio de Plataforma Google Meet e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. ONDE SE LÊ: 5.2.1 Candidatos que residam no exterior ou a mais de 500Km da cidade de Belo Horizonte poderão solicitar a realização da Avaliação B (Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral), à distância. Solicitação específica deverá ser feita no ato da inscrição, devendo ser analisada e referendada pela Comissão de Seleção, que indicará a data e horário da realização da seleção. O candidato deverá providenciar um meio de comunicação on-line em vídeo conferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. LEIA-SE: 5.4.1 Todos os Candidatos realizarão a Avaliação B (Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral) Online, por meio de Plataforma Virtual. O Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica providenciará e informará o link de acesso da Plataforma Virtual, juntamente com o horário de apresentação do Seminário do candidato. ONDE SE LÊ: 5.2.2 A arguição oral será realizada em português e o candidato poderá responder em português, inglês ou espanhol LEIA-SE: 5.4.2 A arguição oral será realizada em português e o candidato poderá responder em português, inglês ou espanhol. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnologica e Biofarmaceutica Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado 2020 Fluxo Contínuo O Coordenador do Programa de Pos-Graduação em Inovacao Tecnologica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.6 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa. LEIA-SE: 3.6 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados para o e-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br. ONDE SE LÊ: 4.1 (...) A relação nominal da Banca Examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Programa, até 48 horas antes do início de cada seleção junto com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. LEIA-SE 4.1 (...) A relação nominal da Banca Examinadora será divulgada, na página web do Programa: https://www.ufmg.br/pginovacaotecnologica/ até 48 horas antes do início de cada seleção junto com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. ONDE SE LÊ: 5.2 Avaliação B para o Doutorado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será presencial e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. LEIA-SE: 5.2 Avaliação B para o Doutorado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será Online, por meio de Plataforma Virtual Google Meet, realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnologica e Biofarmaceutica Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado 2020 Fluxo Contínuo O Coordenador do Programa de Pos-Graduação em Inovacao Tecnologica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 6.8 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito e entregues pessoalmente, ou por procuração simples, na Secretaria do Programa. LEIA-SE: 6.8 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito e enviados para o e-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br. ONDE SE LÊ: 7.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). entregar na Secretaria do Programa. LEIA-SE: 7.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para e-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica
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Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 3.5 Inscrições com documentação incompleta, ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Não será recebida qualquer forma de inscrição ou documentação por e-mail. Leia-se: 3.5 Inscrições com documentação incompleta ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser encaminhado após o término das inscrições, exceto a comprovação de conhecimento de língua inglesa, que poderá ser encaminhada até 31 de dezembro de 2020. As cópias digitais de toda a documentação devem estar legíveis e sem rasuras. Onde se lê: 3.6 (...) A divulgação do deferimento desses pedidos será feita até às 16 horas do dia 31/01/2020 na secretaria do PPGACT e na página www.farmacia.ufmg.br/ppgact/. Leia-se: 3.6 (...) A divulgação do deferimento desses pedidos será feita até às 16 horas do dia 28/08/2020 na página www.farmacia.ufmg.br/ppgact/.. Onde se lê: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 09:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas. Leia-se: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e a versão digitalizada deverá ser encaminhada para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Onde se lê: 4.1 (...) A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, junto a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função dos candidatos inscritos neste concurso, nos termos da legislação vigente. Leia-se: 4.1 (...) A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, junto a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função dos candidatos inscritos neste concurso, nos termos da legislação vigente. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas CONTINUA RETIFICACAO 4
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Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 5.2.2 - A nota máxima na análise do ¿Curriculum Lattes¿ não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos. b) Apresentação do pré-projeto de pesquisa proposto seguida de arguição oral sobre o mesmo pela Comissão de Seleção. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado oralmente pelo candidato (duração de 20 minutos). Haverá um equipamento de datashow disponível para este fim. Na apresentação oral será avaliada a capacidade do candidato de defender a proposta apresentada, ou seja, o candidato deve demonstrar claramente ter conhecimento da fundamentação científica e metodológica do projeto. Os seguintes quesitos serão avaliados pela Comissão de Seleção: domínio do tema e da fundamentação científica e metodológica do projeto (40 pontos), originalidade e/ou inovação (35 pontos), exequibilidade do projeto (15 pontos), apresentação oral (10 pontos). Será considerado aprovado nesta avaliação o candidato que alcançar, pelo menos, 70% em cada um dos quesitos avaliados. Leia-se: 5.2.2 - A nota máxima na análise do ¿Curriculum Lattes¿ não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos. b) Apresentação do pré-projeto de pesquisa proposto seguida de arguição oral sobre o mesmo pela Comissão de Seleção. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado oralmente pelo candidato (duração de 20 minutos). Na apresentação oral será avaliada a capacidade do candidato de defender a proposta apresentada, ou seja, o candidato deve demonstrar claramente ter conhecimento da fundamentação científica e metodológica do projeto. Os seguintes quesitos serão avaliados pela Comissão de Seleção: domínio do tema e da fundamentação científica e metodológica do projeto (40 pontos), originalidade e/ou inovação (35 pontos), exequibilidade do projeto (15 pontos), apresentação oral (10 pontos). Será considerado aprovado nesta avaliação o candidato que alcançar, pelo menos, 70% em cada um dos quesitos avaliados. A apresentação do pré-projeto e a arguição oral, efetuadas por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, serão fechadas ao público. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 72 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. Onde se lê: 5.2.3 (...) Os recursos, parcial ou final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por escrito, e entregues pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, na Secretaria do PPGACT, no endereço informado no item 1.1 deste Edital, observados os horários de atendimento externo da Secretar Leia-se: 5.2.3 (...) Os recursos, parcial ou final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por escrito, datados e assinados pelo candidato e a versão digitalizada deverá ser encaminhada para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas CONTINUA RETIFICACAO 5
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Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 6.2.4 -O resultado final será afixado na Secretaria da Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas e na página web do PPGACT em datas específicas, previamente informadas na página web do PPGACT. Os resultados não serão, em hipótese alguma, fornecidos por telefone, fax ou e-mail. Leia-se: 6.2.4 O resultado final publicado na página web do PPGACT em datas específicas, previamente informadas na página web do PPGACT. Onde se lê: 6.6 O prazo para recurso contra o resultado do exame de seleção ao MESTRADO ou DOUTORADO é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por escrito, e entregues pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, na Secretaria do PPGACT, no endereço informado no item 1.1 deste Edital, observados os horários de atendimento externo da Secretaria. Leia-se: 6.6 O prazo para recurso contra o resultado do exame de seleção ao MESTRADO ou DOUTORADO é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e encaminhados para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: b) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) quatro cópias do pré-projeto de tese, (...) LEIA-SE: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: a) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) arquivo em pdf do pré-projeto de tese contendo título, resumo, introdução (com revisão bibliográfica sobre o tema), justificativa, objetivo, material e métodos, bibliografia e cronograma das atividades, com no máximo 5 páginas. O pré-projeto deverá apresentar originalidade evidente, contribuição relevante na área e mérito científico. O pré-projeto a ser desenvolvido deverá apresentar aderência aos objetivos do projeto do PPGCF aprovado no edital CAPES 11/2020, descritos a seguir. Objetivo geral Implementar uma plataforma multidisciplinar para avaliação pré-clínica de ativos naturais, sintéticos e semissintéticos com vistas ao desenvolvimento de agentes antivirais frente ao SARS-CoV-2. Para tanto, os seguintes objetivos específicos são apresentados: 1. Estabelecer modelos in vitro para triar substâncias em culturas de células epiteliais pulmonares e células epiteliais renais símias Vero E6 infectadas com betacoronavírus humanos e SARS-CoV-2 2. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus MHV-A59 e avaliar o fenótipo dos animais (análise histopatológica pulmonar, citocinas pró-inflamatórias, carga viral e função pulmonar) 3. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 4. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias, selecionadas a partir de dados da literatura e/ou de triagens in silico preliminares, frente a coronavírus humanos, com contingenciamento NB2 5. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias ativas, no ensaio com linhagens de coronavírus humanos, em células epiteliais pulmonares e VeroE6 infectadas com SARS-CoV-2 6. Selecionar as substâncias mais ativas em células infectadas com SARS-CoV-2 e avaliar sua atividade antiviral em camundongos C57BL/6 infectados com betacoronavírus murino MHV-A59 7. Selecionar as substâncias mais ativas in vivo frente ao betacoronavírus murino MHV-A59 e avaliá-las em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 8. Selecionar os candidatos mais ativos em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos K-18hACE2 e desenvolver formulações farmacêuticas direcionadas para a entrega dos ativos nos pulmões 9. Desenvolver métodos bioanalíticos e realizar estudos preliminares de farmacocinética com as formulações dos candidatos selecionados. Belo Horizonte, 22 de julho de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 1.2 Contatos: Tel. +55(31)3409-1882, e-mail: posgrad@desa.ufmg.br, página web do Programa: www.smarh.eng.ufmg.br, página web do Processo Seletivo: http://www.smarh.eng.ufmg.br/selecao.php. Leia-se: 1.2 Contatos: pelo e-mail: posgrad@desa.ufmg.br, página web do Programa: www.smarh.eng.ufmg.br, página web do Processo Seletivo: http://www.smarh.eng.ufmg.br/selecao.php. Onde se lê: 1.3 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (PPG-SMARH) funciona no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Belo Horizonte/MG. Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Escola de Engenharia da UFMG - Bloco 1 - 4º Andar - Sala 4619. CEP 31270-901. O horário de atendimento da Secretaria é de 2ª a 6ª feira, de 09:00 horas às 12:00 horas. Leia-se: 1.3 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (PPG-SMARH) funciona no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Belo Horizonte/MG. Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Escola de Engenharia da UFMG - Bloco 1 - 4º Andar - Sala 4619. CEP 31270-901. O atendimento presencial na Secretaria está temporariamente suspenso em decorrência da pandemia de COVID-19. Onde se lê: 2.1.1 Para o 2º semestre de 2020 serão ofertadas 12 vagas para o Doutorado, sendo 9 vagas para ampla concorrência e 3 para candidatos autodeclarados negros. O cronograma do processo seletivo do Doutorado para o segundo semestre será divulgado posteriormente no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado, com antecedência mínima de 30 dias. Leia-se: 2.1.1 Para o 2º semestre de 2020 serão ofertadas 13 vagas para o Doutorado, sendo 10 vagas para ampla concorrência e 3 para candidatos autodeclarados negros. O cronograma do processo seletivo do Doutorado para o segundo semestre será divulgado posteriormente no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado, com antecedência mínima de 30 dias. Onde se lê: 2.3 A autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa e na Secretaria do Programa Leia-se: 2.3 A autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇAO 2
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 6.8 Os resultados deste processo Seletivo serão publicados na Secretaria do Programa e disponibilizados na página web do Programa (www.smarh.eng.ufmg.br) no dia 09 de dezembro de 2019, constando as notas obtidas em cada etapa do processo e a Nota Final. Leia-se: 6.8 Os resultados da seleção do Doutorado serão disponibilizados na página web do Programa, no dia 28 de outubro de 2020, constando as notas obtidas em cada etapa do processo e a Nota Final. A Nota Final dos candidatos que participaram de todas as etapas do processo seletivo será a soma das notas obtidas nas Análises de Currículo, Plano de Pesquisa e Memorial. Na divulgação do resultado final, os candidatos serão ordenados, em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das notas apuradas, conforme a distribuição de vagas por área de concentração, com a indicação de resultado: aprovado e classificado ou aprovado, mas não-classificado ou reprovado. Onde se lê: 7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, na Secretaria do Programa, no endereço e horário de atendimento externo informados no item 1.3 deste Edital. Durante os recursos, os candidatos terão acesso às suas respectivas avaliações. Leia-se: 7.2 Os recursos serão realizados pelo site do PPG-SMARH. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados pelo link a ser divulgado junto com os resultado da homologação das inscrições no dia 24 de setembro de 2020. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
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Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.4 A Coordenação do Programa analisará a documentação apresentada e decidirá sobre o deferimento dos pedidos de inscrição. A divulgação do deferimento dos pedidos de inscrição do DOUTORADO será feita na página www.farmacia.ufmg.br/ppgcf/ em até dois dias após o encerramento das inscrições, de acordo com cronograma a ser divulgado. LEIA-SE: 3.4 A Coordenação do Programa analisará a documentação apresentada e decidirá sobre o deferimento dos pedidos de inscrição. A divulgação do deferimento dos pedidos de inscrição do DOUTORADO será feita na página www.farmacia.ufmg.br/ppgcf/, 1 (um) dia após o encerramento das inscrições, de acordo com cronograma a ser divulgado.. ONDE SE LÊ: 6.1.2.2.1 Na apresentação oral do pré-projeto de tese seguida de arguição do candidato pela Comissão Examinadora. Essa etapa será realizada de forma remota, por videoconferência. É indispensável à indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 72 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. As apresentações terão no mínimo 10 minutos de duração. A escala para apresentação oral seguida de arguição do projeto será divulgada na página web do Programa. LEIA-SE: 6.1.2.2.1 Na apresentação oral do pré-projeto de tese seguida de arguição do candidato pela Comissão Examinadora. Essa etapa será realizada de forma remota, por videoconferência. É indispensável à indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 24 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. As apresentações terão no mínimo 10 minutos de duração. A escala para apresentação oral seguida de arguição do projeto será divulgada na página web do Programa. Belo Horizonte, 22 de julho de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Arquitetura Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado A Coordenação do Programa de Pos-Graduac¿a¿o em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável, no uso de suas atribuições torna público a retificação no edital regular de seleção nos seguintes termos: Onde se lê: 7.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 18 de junho a 03 julho de 2020, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no website https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Pos-Graduacao/Ficha-de-Cadastro-Previo. O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, entregues na secretaria do Programa até 03 de julho de 2020, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. A documentação completa dos selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso no dia 10 de julho de 2020. Leia-se: 7.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, em datas a serem informadas posteriormente pela secretaria do Programa, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no website https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Pos-Graduacao/Ficha-de-Cadastro-Previo. O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. Onde se lê: 7.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até o dia 03 de julho de 2020, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão decurso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Leia-se: 7.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação deverá encaminhar, em datas a serem informadas posteriormente pela secretaria do Programa, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão decurso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020. Professora Doutora Yacy-Ara Froner Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído Patrimônio Sustentável da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais. CONTINUA RETIFICAÇÃO 8
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Arquitetura Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado A Coordenação do Programa de Pos-Graduacao em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável, no uso de suas atribuições torna público a retificação no edital regular de seleção nos seguintes termos: Onde se lê: 2.1. Serão oferecidas, para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2021 (...). Leia-se: 2.1. Serão oferecidas, para ingresso no SEGUNDO semestre de 2020 (...). Onde se lê: 3.3. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem com a documentação completa e no prazo. Após conferência da documentação, será publicado o deferimento do pedido de inscrição no mural da Secretaria do Programa e no website www.ufmg.br/pos/ambienteconstruido, no dia 16/05/2020. Não caberá recurso a ausência de qualquer um dos documentos elencados acima. Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 09h00 às 11h00 e 14h00 às 16h00, sendo a relação final nominal dos candidatos publicada no dia 20/05/2020 no mural da Secretaria do Programa e no website www.ufmg.br/pos/ambienteconstruido. Não será dada nenhuma informação por telefone, fax ou e-mail sobre deferimento ou indeferimento das inscrições. Leia-se: 3.3. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem com a documentação completa e no prazo. Após conferência da documentação, será publicado o deferimento do pedido de inscrição no website https://sites.arq.ufmg.br/pos/ambienteconstruido/, no dia 05/11/2020. Não caberá recurso à ausência de qualquer um dos documentos elencados acima. Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos no Formulário de Recurso-Processo Seletivo, disponível em https://sites.arq.ufmg.br/pos/ambienteconstruido/index.php/formularios/, datados e assinados pelo candidato e enviados ao email da Secretaria - macps@arq.ufmg.br - com cópia para o Setor de Comunicação - comunicacaopacps@gmail.com, até às 18h00 do dia 07/11/2020, sendo a relação final nominal dos candidatos publicada no dia 09/11/2020 no website www.ufmg.br/pos/ambienteconstruido. Não será dada nenhuma informação por telefone sobre o deferimento ou o indeferimento das inscrições. Onde se lê: 5.1. O processo de seleção constará de três etapas para mestrado e duas para o doutorado, cada uma delas avaliada em 100 (cem) pontos. Exige-se rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas etapas eliminatórias. Os candidatos reprovados na etapa específica não serão avaliados na etapa seguinte. Leia-se. 5.1. O processo de seleção constará de três etapas, cada uma delas avaliada em 100 (cem) pontos. Exige-se rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada etapa, todas eliminatórias e classificatórias. Os candidatos reprovados na etapa específica não serão avaliados na etapa seguinte. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020. Professora Doutora Yacy-Ara Froner Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente Construído Patrimônio Sustentável da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO no edital Suplementar Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Mestrado e Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Leia-se: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do Edital, suas retificações e inclusões. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso. Leia-se: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso, tendo ciência que todo o processo seletivo será realizado pela internet. Onde se lê: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, medi-ante protocolo, na Secretaria do Programa, no horário de 09:00 às 12:00 h. Leia-se: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 04 (quatro) dias corridos após a data de sua divulgação. Os recursos serão realizados pelo site do PPG-SMARH e deverão ser diri-gidos à Coordenação do Programa e enviados pelo ¿link¿ que será divulgado até o dia 24 setembro de 2020. Onde se lê: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 11 a 22 de novembro de 2019, de forma presencial ou, alternativamente, em modo não presencial, por meio de Skype, para aqueles candidatos que se encontram fora de Belo Horizonte. Nesse último caso, o candidato deve solicitar a organização dessas avaliações em modo não presencial no ato da inscrição. A Comissão Examinadora entrará em contato com cada candidato que solicitou as avaliações via Skype para estabelecer o horário da mesma, no período de 11 a 22 novembro de 2019 Leia-se: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 15 de outubro e 21 de outubro de 2020, de forma não presencial, por meio de teleconferência (skype), para todos os candidatos com inscrições homologadas. A divulgação do horário e local da Arguição Oral sobre o Plano de Pesquisa e o Memorial será feita até o dia 1 de outubro de 2020 na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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