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Leia-se: 3.1 Letra e) projeto preliminar de pesquisa (para candidatos ao mestrado) e projeto completo de tese (para candidatos ao doutorado) sem qualquer menção, direta ou indireta, ao nome do(a) candidato(a): contendo título, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto, introdução/antecedentes científicos, objetivos, relevância e justificativa, material e métodos, cronograma de execução, orçamento e referências bibliográficas. O projeto preliminar de pesquisa e o projeto completo de tese deverão ter uma folha de rosto, enviada em arquivo separado, que não conta como página, com o nome do candidato, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto e o título do projeto. Não poderá conter nenhuma forma de identificação do candidato ao longo do texto, sob pena de sua desclassificação. Os projetos deverão compreender, no máximo, 10 páginas excluindo-se eventuais anexos e a folha de rosto, fonte 12 projetos fora dessa formatação não serão avaliados e o candidato será automaticamente desclassificado. A relação das linhas de pesquisa está disponível na página web do Programa. Em hipótese alguma, o candidato pode se identificar no projeto de pesquisa. Considera-se quebra de anonimato (identificação) qualquer referência explícita de autoria ou outras referências que permitam identificar o candidato (citação do nome do(a) autor(a) do projeto informação do nome do ex-orientador de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de monografia ou de dissertação de mestrado menção de pertencimento a grupos de pesquisa referência a artigos em autoria ou em coautoria, caso seja explicitado tratar-se de obra do(a) autor(a) do projeto indicação de vinculação profissional atual e anteriores) e marcas de revisão presentes no texto. Em um único arquivo PDF e na sequência mencionada, os documentos dos itens f, g e h para o mestrado e f e g para o doutorado: g) Formulário de Pontuação (para candidatos ao mestrado e doutorado) devidamente preenchido disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/ Onde se lê: 5.1 - A seleção ao doutorado constará de 03 (três) etapas de caráter eliminatório e classificatório e a seleção ao mestrado constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas de seleção, no horário e local determinados, será considerado desistente e impedido de realizar o concurso de seleção, não se aceitando justificativa de qualquer natureza. Leia-se: 5.1 - A seleção ao mestrado e ao doutorado constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas de seleção, no horário e local determinados, será considerado desistente e impedido de realizar o concurso de seleção, não se aceitando justificativa de qualquer natureza.
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f) Cópia da carteira de identidade;g) Cópia da Certidão de nascimento ou de casamento;h) Certidão de quitação junto à justiça eleitoral, a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, no caso de ser candidato brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação)i) Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específicaj) Curriculum vitae atualizado conforme exportado da Plataforma Lattes, modelo disponível na página da web http://lattes.cnpq.brk) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum vitae, (conforme o Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ter a mesma sequência em que foram listados no Curriculum vitael) Projeto de pesquisa, seguindo o modelo disponível no Anexo 3 deste Editalm) Comprovante de endereço atualizadon) Candidatos autodeclarados negros, que optarem pela seleção por meio da reserva de vagas, deverão apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, disponível no site do Curso. Onde se lê no item 3.3:Será aceito apenas 1 (um) envelope contendo toda a documentação necessária para a inscrição, e toda a documentação listada nos itens de ¿a¿ até ¿o¿ e apenas 1 (uma) inscrição por candidato. Leia- se no item 3.3:A inscrição poderá ser realizada apenas uma vez, devendo o candidato conferir os dados inseridos antes do envio. O e-mail deverá conter toda a documentação necessária para a inscrição, e toda a documentação listada nos itens de ¿a¿ até ¿n¿. Onde se lê no item 3.4:Inscrições com documentação incompleta, desorganizadas ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. Nenhum documento poderá ser anexado após a efetivação da inscrição. Leia- se no item 3.4:Inscrições com documentação incompleta, desorganizadas ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. Não haverá retificação da inscrição. Em caso de recebimento de mais de uma inscrição, apenas a última inscrição será considerada. Onde se lê no item 3.5:A homologação das inscrições será divulgada na Secretaria do Curso e na página web deste Curso, no dia 06 de novembro de 2019, a partir das 17h00min. Leia- se no item 3.5:A homologação das inscrições será divulgada na página web deste Curso, no dia 17 de agosto de 2020, após às 17h00min.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 20 de janeiro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (conforme itens constantes nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto nos Anexos III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (modelos nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]). Os comprovantes de cada um dos itens do currículo informados na Ficha deverão ser anexados no sistema de inscrição. Serão aceitos apenas comprovantes válidos e legíveis que deverão ser anexados nos espaços específicos para cada item de pontuação. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato. Leia-se: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato, estritamente conforme modelo do Anexo VI. Onde se Lê: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo III) Leia-se: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo III), também deverão ser anexadas. Onde se Lê: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV) Leia-se: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos respectivos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV), também deverão ser anexadas.
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê (...) 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 18 (dezoito) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros Leia-se 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 30 (trinta) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 6 (Seis) das 30 (trinta) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.5 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.6 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. As entrevistas acontecerão em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.6.1 Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6.2 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) Onde se Lê: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo III. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 30 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 20 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Leia-se: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 20 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 30 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Onde se lê: 5.1.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.1.1 h) Produção técnica refere-se à autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção)
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA dentre os docentes do Programa. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Leia-se: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.Profa. Dra. Verônica Ortiz Alvarenga - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública 2ª - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 11 de novembro de 2020, para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo-contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.4.1. (...) f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English ¿ com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19, o candidato que não possuir certificado de proficiência no ato da inscrição poderá se inscrever mediante a condição de que, se aprovado na seleção, deverá apresentar o documento no ato da 1ª matrícula (março de 2021). A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada LEIA-SE: 3.4.1. (...) f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19, o candidato que não possuir certificado de proficiência no ato da inscrição poderá se inscrever mediante a condição de que, se aprovado na seleção, deverá apresentar o documento até a data-limite para envio dos documentos de registro acadêmico para o 2º semestre de 2021 (até as 12hrs do dia 22/09/2021). A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 07 de Julho de 2021.Professora Luana Giatti Gonçalves-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a retificação do Edital Regular Nº 001/2021 MESTRADO E DOUTORADO, o qual foi publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se Lê: 3.1: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.1: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br ou curriculum vitae com comprovantes dos itens relacionados no mesmo que constem no Formulário de Pontuação. Onde se Lê: 4. a) a.i) Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação informada pelo candidato, tendo como referência o currículo Lattes. A Comissão poderá invalidar a indicação de item (s) que não esteja (m) devidamente especificado (s) no currículo Lattes. Leia-se: 4. a) a.i) Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes ou cópias de curriculum vitae enviadas, em formato pdf. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar também os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação informada pelo candidato, tendo como referência o currículo Lattes ou o curriculum vitae. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação para a sua validação. A Comissão poderá invalidar a indicação de item (s) que não esteja (m) devidamente especificado (s) no currículo Lattes, ou comprovados por documentação anexada, no caso do envio do curriculum vitae. Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto
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RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR 2022 - PARTE II Leia-se: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.4 - 3ª. ETAPA: Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre conhecimentos pertinentes à área de Genética e experiência acadêmica e profissional do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. 5.4.1. Na análise do curriculum vitae apresentado serão avaliadas a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.4.2. Na análise do histórico escolar serão avaliados os conceitos (notas) obtidos e o número de disciplinas de graduação e, eventualmente, de pós-graduação cursadas. Este item valerá 100 pontos. 5.4.3. Na arguição oral cada candidato fará uma descrição sucinta da área na qual pretende realizar sua pesquisa e sua trajetória acadêmica e profissional, incluindo eventual mestrado, estágios, iniciação científica ou tecnológica, monitorias, bolsas e outras atividades pertinentes, sendo arguido pela Comissão de Seleção sobre fundamentos em Genética ou da área de concentração pretendida e dos temas abordados nessas atividades. Este item valerá 100 pontos e serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%) e a capacidade de síntese (20%) do candidato. Nesta etapa também se fará confirmação ou retificação de dados do currículo e histórico. 5.4.4. Esta etapa poderá ser realizada presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. Esta etapa ocorrerá no dia 11 (onze) de março de 2022 (sexta-feira) em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.4.5. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. CONTINUA PARTE III
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar de seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.4 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no BAREMA, que será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.5 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter apenas classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. As entrevistas acontecerão no dia 11 (onze) de março de 2022 (sexta-feira) em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado. Retificação do Item 2 - Das Vagas, com a inclusão do subitem 2.3. 2.3 ¿ Haverá 1 (uma) bolsa de doutorado, pela Agência Fapemig, destinada a candidato estrangeiro conforme DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 4º - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576. Onde se lê: 3.1: Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato digital, os seguintes documentos. h) candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e comprovar conhecimento de língua portuguesa, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros-Celpe-Bras (nível intermediário) Leia-se: 3.1: Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato digital, os seguintes documentos h) candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e comprovar conhecimento de língua portuguesa, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros-Celpe-Bras (nível intermediário). O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa poderá ser encaminhado posteriormente, até 12 meses após o ingresso. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022. Profa. Dra. Verônica Ortiz Alvarenga - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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CONTINUAÇÃO... 7. Onde se lê: 5.4 A terceira etapa, de caráter classificatório, com valor de 30 pontos, consistirá em avaliação do projeto de pesquisa redigido pelo candidato (12 pontos) e de sua apresentação/arguição (18 pontos). Essa avaliação busca verificar a capacidade de argumentação teórica e metodológica do candidato (Anexo 6). A apresentação será feita de forma online por videoconferência entre 23 a 25 de novembro de 2022 com link e horário previamente marcado pela comissão de seleção divulgado até o dia 22 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. Leia-se: 5.4 A terceira etapa, de caráter classificatório, com valor de 30 pontos, consistirá em avaliação do projeto de pesquisa redigido pelo candidato (12 pontos) e de sua apresentação/arguição (18 pontos). Essa avaliação busca verificar a capacidade de argumentação teórica e metodológica do candidato (Anexo 6). A apresentação será feita de forma online por videoconferência entre 29 de novembro a 02 de dezembro de 2022 com link e horário previamente marcado pela comissão de seleção divulgado até o dia 25 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. 8. Onde se lê: 5.6 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa (08 de novembro de 2022) do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final (29 de novembro de 2022). Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa por meio do e-mail producaovegetal.ufmgica@gmail.com. Leia-se: 5.6 Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa (26 de novembro de 2022) do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das etapas subsequentes serão divulgados com o resultado final (19 de dezembro de 2022). Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa por meio do e-mail producaovegetal.ufmgica@gmail.com. 9. Onde se lê: 6.7 O Resultado Final será publicado no dia 29 de novembro de 2022, a partir das 17h00min, em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. Leia-se: 6.7 O Resultado Final será publicado no dia 19 de dezembro de 2022, a partir das 17h00min, em painel externo à Secretaria do PPG em Produção Vegetal e na página web deste Programa. 10. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. CONTINUA...
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a retificação do Edital Suplementar 2021 MESTRADO E DOUTORADO, o qual foi publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se Lê: 3.7: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.7: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br ou curriculum vitae com comprovantes dos itens relacionados no mesmo que constem no Formulário de Pontuação. Onde se Lê: 4.5 a.i) O detalhamento das atividades relacionadas no currículo deverá ser feito de acordo com o Formulário de Pontuação disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/. Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação. Leia-se: 4. a) a.i) O detalhamento das atividades relacionadas no currículo deverá ser feito de acordo com o Formulário de Pontuação disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/. Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar também os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação. Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública 3ª - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 ¿ MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 ¿ MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 11 de novembro de 2020, para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo-contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.5.1. (...) a) ¿Curriculum Lattes¿, conforme modelo do currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPq (acesso pelo site www.cnpq.br), salvo em formato PDF b) cópia de todos os documentos comprobatórios das informações constantes no Currículum Lattes. OS COMPROVANTES DEVEM SER SALVOS EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF, em separado ao currículo especificado na letra ¿a¿ LEIA-SE: 3.5.1. (...) a) ¿Curriculum Lattes¿, conforme modelo do currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPq (acesso pelo site www.cnpq.br), ou curriculum vitae, salvos em formato PDF b) cópia de todos os documentos comprobatórios das informações constantes no Currículum Lattes ou curriculum vitae. OS COMPROVANTES DEVEM SER SALVOS EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF, em separado ao currículo especificado na letra ¿a¿ Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021. Professora Luana Giatti Gonçalves - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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PARTE IV 6.2.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições, acerca do horário exato de início da prova de conhecimento com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início da prova. 6.2.2. A duração prevista da prova de conhecimentos para o Doutorado é de 120 (cento e vinte) minutos. 6.3. Todos os candidatos inscritos no processo seletivo para o Doutorado, brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no País, deverão realizar a prova simultaneamente em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília. 6.4. Para realização da prova de conhecimentos de Doutorado, serão observadas as mesmas exigências da prova de Mestrado no tocante ao cadastramento dos candidatos, como descrito nos itens 5.4 e 5.5 deste Edital. 6.5. Os candidatos deverão providenciar os recursos necessários para a realização da prova de conhecimentos, como descrito no item 5.6 deste Edital. 6.6. O candidato assume o compromisso de realizar a prova on-line de conhecimentos sem utilizar meios ilegais e/ou fraudulentos, como estipulado no item 5.7 deste Edital, e a responsabilidade integral pela qualidade da conexão via internet com o CAED-UFMG, durante a realização da prova de conhecimentos, como descrito no item 5.8 deste Edital. 6.7. O resultado da prova on-line de conhecimentos para os candidatos ao Doutorado será divulgado no dia 16/02/2022 no website do Programa("http://www.ppgmec.eng.ufmg.br"). 6.8. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para o Doutorado, sem prejuízo do recurso final. Os resultados das segunda e terceira etapas serão divulgados com o resultado final. Recursos, parcial e final, devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues via email enviado ao endereço" ppgmec.ufmg@gmail.com", sendo que o assunto desta mensagem deve ser necessariamente "RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ETAPA (número da etapa)" e contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato. Leia-se: 6.1. A seleção para o Doutorado será realizada por meio de três etapas: (1) prova presencial de conhecimentos, etapa eliminatória e classificatória (2) análise de currículo, etapa eliminatória e classificatória (3) avaliação de projeto de pesquisa, etapa eliminatória. 6.1.2. As etapas (1) e (2) não se encontram em ordem cronológica, sendo que a análise do currículo poderá ser efetuada anteriormente à prova de conhecimentos. 6.2.PRIMEIRA ETAPA: A prova presencial de conhecimentos para o Doutorado, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 (vinte) questões em língua inglesa, de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, conforme bibliografia sugerida e disponível no Anexo III deste Edital. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimentos é de 8 pontos, sendo que o candidato estará automaticamente desclassificado caso sua nota fique abaixo deste percentual. 6.2.1 Os candidatos inscritos no processo seletivo, cujas inscrições foram homologadas pela Coordenação do Programa, receberão instruções pelos endereços eletrônicos, cadastrados durante as inscrições. CONTINUA PARTE V
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