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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Belas Artes Programa de Pós-Graduação em Artes RETIFICAÇÃO DO EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2023 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Artes da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (PPG-Artes/EBA/UFMG) resolve retificar em parte o presente edital, alterando o link da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme abaixo: Onde se lê: 1.7 O valor da taxa de inscrição é R$ 200,90 (duzentos reais e noventa centavos), conforme estabelece a Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento dessa taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Le289BWFl com os códigos indicados no Anexo I deste Edital. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do processo seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição. Será isento(a) do pagamento dessa taxa, candidato(a) cuja situação econômica justifique a gratuidade de sua isenção, a qual deverá ser solicitada à Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), pelo menos 15 (quinze) dias antes do encerramento do período das inscrições no Processo de Seleção. Informações a respeito do processo de solicitação de isenção devem ser obtidas no website: www.fump.ufmg.br. Leia-se: 1.7 O valor da taxa de inscrição é R$ 200,90 (duzentos reais e noventa centavos), conforme estabelece a Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento dessa taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=eYZ3RuNNc com os códigos indicados no Anexo I deste Edital. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do processo seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição. Será isento(a) do pagamento dessa taxa, candidato(a) cuja situação econômica justifique a gratuidade de sua isenção, a qual deverá ser solicitada à Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), pelo menos 15 (quinze) dias antes do encerramento do período das inscrições no Processo de Seleção. Informações a respeito do processo de solicitação de isenção devem ser obtidas no website: www.fump.ufmg.br. Onde se lê: ANEXO I 1) Acesse o link: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Le289BWFl Leia-se: ANEXO I 1) Acesse o link: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=eYZ3RuNNc Belo Horizonte, 29 de março de 2023. Profa. Mariana de Lima e Muniz Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Artes
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE, doravante denominado Programa) da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público as retificações devido a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19) justificadas pelos documentos desta Universidade: PORTARIA Nº 1819, DE 18 DE MARÇO DE 2020, do OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/PRORH/UFMG, de 20 de março de 2020, OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 1º de abril de 2020. Onde se lê: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente à Secretaria do Programa. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Onde se lê: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, na Secretaria do prédio onde funciona o PPGEE e por e-mail. Leia-se: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, via página do Programa, após homologação do resultado. Onde se lê: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, munido de procuração simples por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente na Secretaria do Programa. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Belo Horizonte, 04 de junho de 2020. Prof. Luis Antonio Aguirre ¿ Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFMG.
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Belas Artes Programa de Pós-Graduação em Artes RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2023 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Artes da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (PPG-Artes/EBA/UFMG) resolve retificar em parte o presente edital, alterando o link da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme abaixo: Onde se lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é R$ 200,90 (duzentos reais e noventa centavos), conforme estabelece a Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento dessa taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Le289BWFl com os códigos indicados no Anexo I deste Edital. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do processo seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição. Será isento(a) do pagamento dessa taxa, o(a) candidato(a) cuja situação econômica justifique a gratuidade de sua isenção, a qual deverá ser solicitada à Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), pelo menos 15 (quinze) dias antes do encerramento do período das inscrições no Processo de Seleção. Informações a respeito do processo de solicitação de isenção devem ser obtidas no website: www.fump.ufmg.br. Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é R$ 200,90 (duzentos reais e noventa centavos), conforme estabelece a Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento dessa taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=eYZ3RuNNc. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do processo seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição. Será isento(a) do pagamento dessa taxa, o(a) candidato(a) cuja situação econômica justifique a gratuidade de sua isenção, a qual deverá ser solicitada à Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), pelo menos 15 (quinze) dias antes do encerramento do período das inscrições no Processo de Seleção. Informações a respeito do processo de solicitação de isenção devem ser obtidas no website: www.fump.ufmg.br. Onde se lê: ANEXO I 1) Acesse o link: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Le289BWFl Leia-se: ANEXO I 1) Acesse o link: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=eYZ3RuNNc Belo Horizonte, 29 de março de 2023. Profa. Mariana de Lima e Muniz Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Artes
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RETIFICAÇÃO 7 ONDE SE LÊ: 5.5 - A não realização de quaisquer etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do candidato. LEIA-SE: 5.5 - A não realização de quaisquer etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do candidato. O candidato que comparecer em quaisquer etapas do processo de seleção com atraso superior a 15 minutos será automaticamente desclassificado. ONDE SE LÊ: 6.7 O resultado final dos candidatos, bem como a classificação em ordem decrescente das médias apuradas, será divulgado na Secretaria do Programa e na página web do Programa, no dia 10 de fevereiro de 2020. LEIA-SE: 6.7 O resultado final dos candidatos, bem como a classificação em ordem decrescente das médias apuradas, será divulgado na página web do Programa, no dia 03 de agosto de 2020. ONDE SE LÊ: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço e horário da Secretaria indicados no item 1.2 deste Edital. O candidato terá acesso às suas respectivas avaliações, após a divulgação dos resultados, dentro do prazo de recurso. LEIA-SE: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados para o e-mail: bioinfo@icb.ufmg.br. O candidato terá acesso às suas respectivas avaliações, após a divulgação dos resultados, dentro do prazo de recurso. CONTINUA RETIFICAÇÃO 8
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6 - DO RESULTADO FINAL Onde se lê: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae e da avaliação escrita. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Leia-se: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae, projeto de pesquisa e da arguição oral e defesa do projeto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Onde se lê: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação escrita de conhecimentos específicos e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 12 de novembro de 2019 em painel externo à Secretaria do Mestrado e na página web deste Curso de Mestrado. Leia-se: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação do projeto e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 23 de outubro de 2020 na página web deste Curso de Mestrado. Onde se lê: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final, pela sua afixação em local público e visível. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue pessoalmente ou mediante procuração simples no endereço e horário de atendimento externo especificados no preâmbulo deste Edital. Durante o período de recurso, as provas ficarão à disposição do candidato na Secretaria do Mestrado. Leia-se: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final na página web do Curso. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso pelo seguinte e-mail: panimalufmg@gmail.com. Item 6.10 Suprimido Montes Claros, 26 de agosto de 2020 Professora Luciana Castro Geraseev Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica Edital Suplementar de Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado para ano de 2020 Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 5.2. Avaliação B para o Mestrado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será presencial e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. LEIA-SE: 5.4. Avaliação B para o Mestrado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será Online, por meio de Plataforma Google Meet e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. ONDE SE LÊ: 5.2.1 Candidatos que residam no exterior ou a mais de 500Km da cidade de Belo Horizonte poderão solicitar a realização da Avaliação B (Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral), à distância. Solicitação específica deverá ser feita no ato da inscrição, devendo ser analisada e referendada pela Comissão de Seleção, que indicará a data e horário da realização da seleção. O candidato deverá providenciar um meio de comunicação on-line em vídeo conferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. LEIA-SE: 5.4.1 Todos os Candidatos realizarão a Avaliação B (Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral) Online, por meio de Plataforma Virtual. O Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica providenciará e informará o link de acesso da Plataforma Virtual, juntamente com o horário de apresentação do Seminário do candidato. ONDE SE LÊ: 5.2.2 A arguição oral será realizada em português e o candidato poderá responder em português, inglês ou espanhol LEIA-SE: 5.4.2 A arguição oral será realizada em português e o candidato poderá responder em português, inglês ou espanhol. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Leia-se 3.2:j) 01 (uma) cópia do projeto de pesquisa que pretende realizar no Mestrado, em papel ofício branco A4, contendo: (1) Fundamentação/Relevância, (2) Objetivos/Metas, (3) Metodologia/Estratégias de Ação/Cronograma, (4) Exequibilidade, (5) Impacto Social e (6) Ineditismo e/ou Inovação, no caso de projetos de Doutorado. O projeto de pesquisa deverá ser apresentado, conforme modelo disponível na página WEB do Programa, com uma folha de rosto com o título do projeto de pesquisa. NÃO poderá haver, ao longo do projeto, nenhuma identificação do(a) candidato(a) sob pena de desclassificação. NÃO serão aceitos projetos apresentados em modelo diferente do modelo disponível na página WEB do Programa k) Comprovante de residência recente l) Cópia legível da carteira de identidade (RG), no caso de candidato(a) brasileiro(a) passaporte ou carteira de identidade estrangeira, no caso de candidato estrangeiro m) Cópia legível do CPF n) Cópia legível da certidão de nascimento ou de casamento o) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e documentos exigidos pela legislação específica, no caso de estrangeiro p) Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, no caso de candidatos(as) brasileiros(as), mediante a entrega da certidão de quitação eleitoral a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, e documentos exigidos pela legislação específica, no caso de estrangeiro(a). NÃO serão aceitos comprovantes individuais de votação e/ou título de eleitor Caso ocorra 2º turno eleitoral no município em que vota, o(a) candidato(a) deverá enviar, no prazo a ser informado pela Secretaria, a certidão de quitação eleitoral referente ao 2º turno q) O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), que optar pela seleção por meio da reserva de vagas, deverá apresentar, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, o formulário de Autodeclaração Étnico-racial preenchido, disponível na página Web do Programa. Onde se lê: 3.3 No ato da inscrição o candidato receberá um número de inscrição que será protocolado na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geologia. Leia-se: 3.3 O(a) candidato(a) receberá e-mail da Secretaria do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG confirmando o recebimento da solicitação da inscrição e o protocolo com o número de inscrição no processo seletivo do Curso de Mestrado, com entrada em 2020/2º. Caso seja realizada mais de uma inscrição pelo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição recebida dentro do período de inscrição. Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 5
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais torna pública esta Errata 02 ao Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre do Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual, publicado no dia 21 de novembro de 2019. ERRATA 02 ONDE SE LÊ: 3.6 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário das 10:00 às 16:00 horas. LEIA-SE: 3.6 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados pelo e-mail: inovacaobior@icb.ufmg.br ONDE SE LÊ: 5.1 A seleção dos candidatos será realizada nas dependências do Instituto de Ciências Biológicas, em sala a ser divulgada, no site do Mestrado, pela Secretaria do curso. A seleção constará de 2 (duas) etapas, A e B, sendo apenas a Etapa B presencial. LEIA-SE: A seleção dos candidatos será realizada remotamente. A seleção constará de 2 (duas) etapas, A e B, ambas a distância. ONDE SE LÊ 5.2 Candidatos residentes fora do estado poderão realizar a Etapa B por internet, via Skype, desde que solicitado no ato da inscrição. Essa solicitação específica será analisada e submetida à consideração da Coordenação do Curso. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Para a realização da Etapa B por internet, será obedecido o seguinte procedimento: uma hora antes do previsto para início dessa etapa (horário de Brasília), os candidatos deverão comunicar à Secretaria, por meio do usuário Skype, que estão online e proceder aos meios de comprovação de identidade. A Banca Examinadora não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. LEIA-SE: 5.2 Todos os candidatos realizarão a Etapa B por internet, via Skype. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Para a realização da Etapa B por internet, será obedecido o seguinte procedimento: uma hora antes do previsto para início dessa etapa (horário de Brasília), os candidatos deverão comunicar à Secretaria, por meio do usuário Skype, que estão online e proceder aos meios de comprovação de identidade. A Banca Examinadora não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato.
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RETIFICAÇÃO 4 ONDE SE LÊ: 5.4.1 A Etapa 1 de caráter exclusivamente eliminatório (para candidatos ao Mestrado e Doutorado), compreenderá a prova escrita de língua estrangeira (inglês), objetivando verificar a compreensão de texto nesse idioma. Esta prova será elaborada em consonância com a Resolução No 08/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, sendo permitido o uso de dicionário. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem), exigindo-se um aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos da prova. A validade da nota da prova de língua inglesa será de três anos. A prova de inglês se realizará em dependências do Instituto de Ciências Biológicas no dia 03 de fevereiro de 2020, sendo o local e horário divulgados na página web do Programa e por e-mail. O resultado desta etapa será divulgado antes da realização das etapas seguintes. A nota obtida nesta prova não entrará no cômputo da média final para aprovação do candidato, mas é requisito para ingresso no curso. Somente os candidatos aprovados nesta etapa seguirão para as próximas etapas da seleção. LEIA-SE: 5.4.1 A Etapa 1 de caráter exclusivamente eliminatório (para candidatos ao Mestrado e Doutorado), compreenderá a prova de língua estrangeira (inglês), objetivando verificar a compreensão de texto nesse idioma. Esta prova será elaborada em consonância com a Resolução No 08/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, sendo permitido o uso de dicionário. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem), exigindo-se um aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos da prova. A validade da nota da prova de língua inglesa será de três anos. A prova de inglês se realizará remotamente através de sistema de videoconferência (Zoom Meetings), no dia 29 de julho de 2020, o horário e o link de acesso a sala virtual serão posteriormente divulgados na página web do Programa e por e-mail. O resultado desta etapa será divulgado antes da realização das etapas seguintes. A nota obtida nesta prova não entrará no cômputo da média final para aprovação do candidato, mas é requisito para ingresso no curso. Somente os candidatos aprovados nesta etapa seguirão para as próximas etapas da seleção. ONDE SE LÊ: 5.4.2 O candidato poderá solicitar dispensa dessa prova, desde que apresente, no ato da inscrição, cópia de comprovante de conhecimento de língua inglesa. Serão aceitos certificados de testes realizados ou certificados de conclusão de cursos de inglês, emitidos por instituições credenciadas para tal, em que se comprove o rendimento de, pelo menos, 60%. A solicitação será analisada pela Comissão Examinadora, que emitirá parecer conclusivo que será divulgado pela Secretaria do Programa na página Web (http://www.pgbioinfo.icb.ufmg.br/) em 23/01/2020. LEIA-SE: 5.4.2 O candidato poderá solicitar dispensa dessa prova, desde que apresente, no ato da inscrição, cópia de comprovante de conhecimento de língua inglesa. Serão aceitos certificados de testes realizados ou certificados de conclusão de cursos de inglês, emitidos por instituições credenciadas para tal, em que se comprove o rendimento de, pelo menos, 60%. A solicitação será analisada pela Comissão Examinadora, que emitirá parecer conclusivo que será divulgado pela Secretaria do Programa na página Web (http://www.pgbioinfo.icb.ufmg.br/) em 27/07/2020. CONTINUA RETIFICAÇÃO 5
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais torna pública esta Errata 03 ao Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre do Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual, publicado no dia 21 de novembro de 2019. ERRATA 03 ONDE SE LÊ 5.2 Candidatos residentes fora do estado poderão realizar a Etapa B por internet, via Skype, desde que solicitado no ato da inscrição. Essa solicitação específica será analisada e submetida à consideração da Coordenação do Curso. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Para a realização da Etapa B por internet, será obedecido o seguinte procedimento: uma hora antes do previsto para início dessa etapa (horário de Brasília), os candidatos deverão comunicar à Secretaria, por meio do usuário Skype, que estão online e proceder aos meios de comprovação de identidade. A Banca Examinadora não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. LEIA-SE: 5.2 Todos os candidatos realizarão a Etapa B por internet, via Zoom. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Demais orientações necessárias para a realização da Etapa B serão comunicadas na página web do curso e via e-mail informado no formulário de inscrição. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020. Profª. Drª. Maria Esperanza Cortés Segura ¿ Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual.
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