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Termo quitacao nortevalor


Lista mais vendidos termo quitacao nortevalor

Brasil (Todas as cidades)
Referência: 731450 Imóvel em Venda Direta Emgea. Segurança, ótimo preço e condições facilitadas! Imóvel avaliado em R$ 598.500,00 mas sendo vendido por R$ 458.930,00 Uma economia de R$ 139.570,00 ! (desconto de 23%) Endereço: Rua dos Girassóis, 318, Lote 02, Quadra 12, Bairro Flórida, Praia Grande/SP, CEP: 11708-270 Descrição: Casa, Balneario Flórida, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 288.00 M² de área de terreno, 152.13 M² de área construída, 152.13 M² de área total. Matrícula nº 34121, 1, Inscrição Prefeitura 2. 2E+14. Valor avaliado R$598.500,00. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver; 7) Assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor Acesse nosso site e faça sua simulação ou fale com um de nossos especialistas. Nosso time está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e te ajudar a fazer um excelente negócio.
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Recife (Pernambuco)
Rua da Paz, n° 283, Bairro Afogados, Recife/PE, CEP: 50770-000Loja/Salão Comercial, Afogados, Locado, 2143.00 M² de área de terreno, 1834.50 M² de área construída. Matrícula nº 156345, 1º registro de imóveis de Recife, Inscrição Prefeitura 516752050102950000-3. Valor avaliado R$7.155.000,00. Loja constituída de dois pavimentos, no pavimento térreo: Um salão de venda, um deposito, um ral para escada, um salão de carga e descarga de mercadorias e uma área para estacionamento de veículos; e no pavimento superior: Uma área para escritório , um depósito, duas vestiarias com dois WC cada uma.* Dossiê: 13Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Imóvel possui locatário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao Comprador assumir a responsabilidade dos riscos inerentes ao direito de locação;ii) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.vi) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (1.834,50m²), perante os órgãos competentes.Ficará a cargo do VENDEDOR:i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro
R$ 6.081.750
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São Paulo (São Paulo)
Rua Doutor Roberto Kikawa, s/n, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05424-030Lote, Pinheiros, Desocupado, 643.23 M² de área de terreno. Matrícula nº 129350, 10º oficial de registro de imóveis da comarca da Capital do estado de São Paulo, Inscrição Prefeitura 0832200335-8. Valor avaliado R$4.862.000,00.* Dossiê: 2Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;ii) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.vi) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias quanto a informação do atual endereço do imóvel, dado que o endereço atualizado é Rua Doutor Roberto Kikawa, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR:i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Considerações Importantes:
R$ 3.889.600
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Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Referência: PR0006 Prédio, Jacaré, Desocupado, contendo 5 vaga(s) de garagem, 1720.00 M² de área construída. Matrícula nº Transcrição 92092, 1º CRI DE RIO DE JANEIRO, Inscrição Prefeitura 0.133.426-7. Valor avaliado R$4.160.000,00. Considerações importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vii) assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel; viii) assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes; ix) o imóvel é vendido conforme as metragens e dimensões constantes de sua matrícula, sendo, portanto, meramente informativas as medidas divulgadas. O Comprador assume a responsabilidade pelas providências, averbações e custas necessárias à averiguação de eventual divergência das metragens e dimensões do imóvel, junto aos órgãos competentes; x) terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. Informações e dados retirados diretamente do site da Resale. Corretor de imóveis - CRECI 163596-F Informações: (12) ou (12) 9 Whatsapp Acesse nosso site (link removido) para mais oportunidades
R$ 2.412.833
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São Francisco-MG (Minas Gerais)
Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 137.66 M² de área de terreno, 60.00 M² de área construída. Matrícula nº 20937, CRI DE SÃO FRANCISCO. Valor avaliado R$120.000,00. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
R$ 47.062
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Padre Bernardo (Goiás)
Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 250.00 M² de área de terreno, 69.70 M² de área construída. Matrícula nº 15044, CRI DE PADRE BERNARDO, Inscrição Prefeitura 004.064.0074.0002.0001. Valor avaliado R$91.500,00. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem
R$ 36.741
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Planaltina-GO (Goiás)
Apartamento, Setor Oeste, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 64.10 M² de área privativa, 75.98 M² de área comum. Matrícula nº 75149, CRI DE PLANALTINA, Inscrição Prefeitura 1115745. Valor avaliado R$145.000,00. Localizado no 1° andar. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
R$ 50.545
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Buritis-MG (Minas Gerais)
Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 150.00 M² de área de terreno, 66.00 M² de área construída. Matrícula nº 14376, CRI DE BURITIS, Inscrição Prefeitura (12333-017) 05.0067.0320.000. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem
R$ 42.837
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Brasil
Com mais de 1 milhão de m², o Miriti International Golf Marina é o primeiro condomínio residencial da Região Norte a oferecer a seus moradores uma completa área de lazer que inclui campo de golfe (o campo de golfe é federado), marina particular, heliponto. Com lotes a partir de 800 m², localizado na BR-316, KM 18, em Marituba, Belém-PA. O lote que está a venda está quitado, com termo de quitação e emissão de posse. Valor R$ 220.000,00. Código: 27
R$ 220.000
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Brasil (Todas as cidades)
Ler toda a descrição,Vendo apto, Jd São Luís, zona sul, ótimo local, perto de tudo, condução abundantemente, posto de saúde, escolas, creches, comércio, apto, será quitado, posteriormente terá termo de quitação, não deverá nada a CDHU, condomínio R$ 125,00, estou vendendo valor baixo pois tem que reformar a cozinha, quem conhece Jd São Luís, sabe que aqui, o meu apto está barato,ligue dependendo aceito negociar, tel. 94720-1513 whatsapp Eliana
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Brasil
Excelente terreno com: Área de terreno: 302 m². Possuí contrato e termo de quitação. Possui rede de esgoto. Aceita carro no negócio. Aceita apartamento no negócio. Ótima localização. R$65.000,00 já quitado!! Código: 848
R$ 65.000
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São Paulo (São Paulo)
Preço: R$ 175.000,00 Imóvel na Cohab 2, tem o termo de quitação mas esta tirando a escritura definitiva
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Brasil
CÓDIGO: TE3849 - Excelente terreno no Centro em Tibau disponível para VENDA! Localizado na Av. Pedro Marques de Oliveira que faz cruzamento com a Av. Tereza Patrício (AVENIDA DUPLICADA). São dois lotes, cada lote medindo 12,5m x 26,0m, totalizando área total de 650m², lotes de esquina conjugados. Ótima localização, a avenida foi recém asfaltada. *Valor da venda: R$130.000,00!! *IPTU em dias, com termo de quitação pronto para escriturar!! *Possibilidade de vender os lotes separados (CONSULTE VALORES)!! Para mais informações: (84) 98893-1140 (WhatsApp) (84) 98827-1141 (WhatsApp) (84) 3061-1173 Confira nosso site: www.kmimoveis.com.br E Curta e siga nossas redes sociais! Código: TE3849
R$ 130.000
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São Paulo (São Paulo)
Lindo apartamento totalmente QUITADO de frente para uma praça. A 600 metros da Estrada de Itapecerica, a 4,6 km do metrô capão redondo e com fácil acesso a várias linhas de ônibus e com toda a infraestrutura comercial à disposição: bancos, colégios, creches, faculdade, farmácias, pizzarias, posto de saúde, supermercados etc. • Apartamento contém: - 2 Dormitórios; - 1 Sala grande para 2 ambientes; - 1 Cozinha; - 1 Banheiro; - 1 Lavanderia; - Condomínio aproximadamente: R$50,00; - IPTU: isento; - Área útil: 49m². • Área Comum do Condomínio: - Churrasqueira; - Varal Comunitário; - Banheiro; - Bicicletário. • Observação: - Possuo toda a documentação do imóvel; - Estudo Propostas; - Aceito carro seminovo como parte do Pagamento. • Localização: - Município: São Paulo; - Zona: Sul; - CEP do imóvel: 05887-235; - Bairro: Parque Fernanda. Na venda será passado o termo de quitação. que é válido como pré-escritura. Para mais informações entre em contato pelo WhatsApp: (41) 9. com Raquel
R$ 130.000
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Poá (São Paulo)
Prezados Senhores, tenho contato com um dos herdeiros de imóvel, na Cidade e Município de POÁ-SP, em terreno de 4.080,48 M2. a 4.926,99,00 M2., situado na AV. JOÃO PEKNY, vendendo por proposta, por escrito e assinado pelo interessado, possibilidade de parceria na corretagem, assim descrevo para a negociação: HAVENDO UM REAL E POTENCIAL COMPRA-DOR, O CORRETOR OU A IMOBILIÁRIA ASSINA O TERMO DO LAUDO DA AVALIAÇÃO, JUN-TAMENTE COM ESTE QUE ORA FAZ O POÁ – SP Vendo terreno com 3.500,00 m2., com a extensão adicional de excesso de área de mais 580,48 m2., totalizando 4.080,48 m2., estudando possibilidade de parceria, só com pelo menos 50% do pagamento, com Sinal/Entrada e a outra parte do pagamento na confirmação dos documentos ou quitação na escritura pública, tem um potencial de avaliação entre R$ 2.500.000,00 a R$ 3.500.000,00. (estuda-se proposta de compra e venda ou dação em pagamento por imóveis construídos, casas, sobrados ou apartamentos, repercutindo comissão sobre o objeto da dação, de qualquer espécie). Primeiro(s) Contato(s) pelo “ZAP”: (11) 98186-3088 / 99653-2313 e/ou E-Mail: correioauxiliar@yahoo.com.br / spvilamariana@yahoo.com.br (“Nem sempre carrego os celulares, apesar de ter várias outras linhas!”)
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