RETIFICAÇÃO 3 - EDITAL REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS EM VIÇOSA-MG
Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 3.5 Inscrições com documentação incompleta, ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Não será recebida qualquer forma de inscrição ou documentação por e-mail. Leia-se: 3.5 Inscrições com documentação incompleta ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser encaminhado após o término das inscrições, exceto a comprovação de conhecimento de língua inglesa, que poderá ser encaminhada até 31 de dezembro de 2020. As cópias digitais de toda a documentação devem estar legíveis e sem rasuras. Onde se lê: 3.6 (...) A divulgação do deferimento desses pedidos será feita até às 16 horas do dia 31/01/2020 na secretaria do PPGACT e na página www.farmacia.ufmg.br/ppgact/. Leia-se: 3.6 (...) A divulgação do deferimento desses pedidos será feita até às 16 horas do dia 28/08/2020 na página www.farmacia.ufmg.br/ppgact/.. Onde se lê: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 09:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas. Leia-se: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e a versão digitalizada deverá ser encaminhada para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Onde se lê: 4.1 (...) A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, junto a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função dos candidatos inscritos neste concurso, nos termos da legislação vigente. Leia-se: 4.1 (...) A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, junto a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função dos candidatos inscritos neste concurso, nos termos da legislação vigente. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas CONTINUA RETIFICACAO 4
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