SALA COMERCIAL EM SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP EM SÃO PAULO
Rua Benedito Fernandes, n° 545, Salas n° 1111, 1112 e 1110, Edifício Offices Nações Unidas, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04746-110Sala, Santo Amaro, Desocupado, contendo 2 banheiro(s), 120.00 M² de área privativa, 110.00 M² de área comum, 230.00 M² de área total. Matrícula nº 421401, 421.402 e 421.403, 11º RGI SP, Inscrição Prefeitura 087.079.0266-2, 087.079.0267-0 e 087.079.0268-9. Valor de condomínio mensal R$ 1.417,00. Localizado no 11° Pavimento.* Dossiê: 421123Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo tão somente até a assinatura da Promessa de compra e venda, respondendo o Comprador deste termo em diante; ii) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado; iii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se o envio da minuta da Promessa de Compra e Venda e a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente, bem como o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.
Considerações Importantes:
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Preço:
R$ 666.000,00
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