SALA COMERCIAL NO "NOVAMÉRICA OFFICE PARK" - SANTO AMARO - EM SÃO PAULO
Avenida Maria Lopes Leão, nº 1500 e Avenida das Nações Unidas, nº 18801, Conjunto nº 1420, Tower Park, Novamérica Office Park, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP: 04754-010Sala, Santo Amaro, Desocupado, 158.23 M² de área construída, 64.63 M² de área privativa, 93.60 M² de área comum, 158.23 M² de área total. Matrícula nº 388571, 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Inscrição Prefeitura 087.315.1434-0. Na matrícula 388.571 do 11º CRI de São Paulo/SP consta na Av. 04 que: "O terreno condominal do imóvel desta matrícula foi considerado reabilitado para uso comercial e residencial ".* Dossiê: 20170000206-2Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;v) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;vi) O Comprador responderá pelos débitos de IPTU e Condomínio a partir da assinatura da Promessa de Compra e Venda ou da Escritura, quando for o caso;vii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do IPTU, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do CAT;viii) O Comprador assume a responsabilidade pe
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R$ 495.000,00
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