SOCIEDADE UNIPESSOAL X EIRELI QUAL A MELHOR OPÇÃO? EM SÃO PAULO
Assessoria São Paulo.Dr. Julio Costa. No conceito clássico de sociedade diz-se que é a união de pessoas que empreendem esforço e recursos partilhando o resultado.
Mas, excepcionalmente, existem duas situações onde apenas uma pessoa pode ser uma sociedade.
Trata-se das “sociedades unipessoais”
A primeira situação é acidental e transitória. Ocorre quando, por algum motivo, um dos sócios (onde há dois, por exemplo) se torna incapaz, morre ou se torna ausente. Tecnicamente, seria impossível haver sociedade com apenas uma pessoa; mas, para preservar a estabilidade econômica, a lei permite que haja a sociedade (com uma pessoa) por ainda 180 dias.
O segundo caso é a EIRELI, Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada.
Neste caso o empresário individual é tratado sob a égide das normas da Sociedade Limitada. Com um capital mínimo de 100 salários mínimos, o empresário pode se tornar ou se adequar aqui. Em caso de malogro no negócio, o que terá a perder é o patrimônio aportado ao negócio. Entre em contato e saiba mais tel. 11-3661-6542
Mas, excepcionalmente, existem duas situações onde apenas uma pessoa pode ser uma sociedade.
Trata-se das “sociedades unipessoais”
A primeira situação é acidental e transitória. Ocorre quando, por algum motivo, um dos sócios (onde há dois, por exemplo) se torna incapaz, morre ou se torna ausente. Tecnicamente, seria impossível haver sociedade com apenas uma pessoa; mas, para preservar a estabilidade econômica, a lei permite que haja a sociedade (com uma pessoa) por ainda 180 dias.
O segundo caso é a EIRELI, Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada.
Neste caso o empresário individual é tratado sob a égide das normas da Sociedade Limitada. Com um capital mínimo de 100 salários mínimos, o empresário pode se tornar ou se adequar aqui. Em caso de malogro no negócio, o que terá a perder é o patrimônio aportado ao negócio. Entre em contato e saiba mais tel. 11-3661-6542
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