TOPOGRAFIA EM CURITIBA
Topografia e Georreferenciamento Faça agora mesmo o georreferenciamento de seu imóvel. Entre em contato: (41) 99959 0834 Parcelamos no boleto e no cartão em até 12 x. Por que fazer o Georreferenciamento? A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2011, e exige que o proprietário de imóveis rurais relate ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes. Isso permite não só ao Incra a legalização dos reais proprietários das terras, como também garante que o imóvel esteja registrado de forma correta, evitando sobreposições, desentendimentos por causa da posse, o usucapião, entre outros. As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário. Esse documento é necessário e essencial para realizar quase todos os procedimentos que envolvem o terreno de uma propriedade rural. Seja solicitar algum benefício governamental, até partilhar a sua posse. Também é obrigatório para compra, venda, arrendamento etc. As instituições financeiras aceitam como forma de garantia imóveis que possuam toda a documentação em ordem, e também já exigem o georreferenciamento como documento obrigatório, além do CCIR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como fazer o Georreferenciamento? O georreferenciamento é composto de várias etapas, sendo necessário fazer um levantamento de todos os documentos. Procurar os lindeiros; Fazer as medições; Mapear; Desenhar; Recolher ART; Providenciar documentos e procurações; Processos de cartório etc. O processo todo pode durar de 1 mês até 1 ano. Por isso, se você tiver planos para esse imóvel, informe-se o mais rápido possível.
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