WAGNER MATIAS DE ALMEIDA EM VIÇOSA-MG
A Caastech Automatos Industria ABANDONO DE EMPREGO Tendo Vossa Senhoria deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 13 de outubro de 2022 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra i, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 24 horas, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.i
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